Alternativa Incorreta C: É facultativo aos órgãos e às entidades promover a divulgação, em seus sítios na Internet, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
O Correto é: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei no 12.527, de 2011.
Segue a luta!
Vamos ao exame de cada proposição, à procura da única incorreta, com apoio nas disposições do Decreto 7.724/2012, que regulamenta a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações):
a) Certo:
Trata-se de assertiva de acordo com o teor do art. 4º, caput, de tal Decreto:
"Art. 4º A
busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a
cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais
utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e
postagem.
b) Certo:
A presente proposição está em consonância com o art. 9º, III, do citado Decreto:
"Art. 9º Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
(...)
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação."
c) Errado:
Não se trata de mera faculdade, mas sim de dever, como se depreende do art. 7º, caput, do Decreto ora abordado:
"Art. 7º É
dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a
divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse
coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o
disposto nos
arts. 7º
e
8º da Lei nº 12.527, de 2011."
d) Certo:
Cuida-se de proposição em sintonia com a regra do art. 5º, caput, do aludido Decreto:
"Art. 5º
Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração
direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União.
e) Certo:
Por fim, este item reflete, com fidelidade, a norma do art. 11, caput e §1º, do Decreto em questão:
"Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
§ 1º O pedido será apresentado em formulário padrão,
disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no
SIC dos órgãos e entidades."
Gabarito do professor: C