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Leasing
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”.
As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente.
O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização.
Leasing
O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário.
O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
O leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra.
Leasing
O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos).
Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias.
Leasing
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”.
O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização.
Leasing
É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.
Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo.
Leasing
As pessoas físicas e jurídicas podem contratar leasing. O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.
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Para mim está correta a questão, até pelas outras alternativas, que eram absurdas.
O "costuma ser'' também considero correto, pois creio que nada impede que a compra seja feita por um valor abaixo ou acima do valor de mercado.
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GABARITO: LETRA B
a) Item errado: Em leasing operacional não existe Valor Residual.
b) Item Correto: Caso o arrendatário deseje adquirir o bem, deverá pagar por este o valor de mercado
c) Item errado:
d) Item errado: Não há incidência de IOF
e) Item errado: Admite?se leasing de bens novos e usados.
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Olha só galera,posso estar enganado,mas descordo de vocês em um ponto.O leasing OPERACIONAL tem como um dos fundamentos que o bem seja utilizado pelo arrendatário com prazo mínimo de 90 dias e máximo de 75% da vida útil do bem.
Portanto esta questão "a meu ver" se enquadra como passível de recurso.
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Arrendamento mercantil ou Leasing: é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora, isto é, a empresa que se dedica à exploração de leasing adquire um bem escolhido por seu cliente, ou seja, o arrendatário, ou locatário para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora, que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Na modalidade leasing operacional, o prazo mínimo é de 90 dias. Não incide IOF sobre as operações de leasing, más sim o imposto ISS.
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Nas operações de arrendamento mercantil do tipo de leasing OPERACIONAL de um bem:
Não dá a opcão de compra do bem ao témino do contrato e não possui cobrança de VRG.
Já no leasing Financeiro, tem a opcão de devolução, renovação e compra, além da cobrança de VRG.
ENTÃO ESTA QUESTÃO NÃO ESTÁ COERENTE. Deve ser anulada!!!!
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Resolução CMN Nº 2309/96, Art 6° que discorre sobre o leasing operacional no inciso III define:
III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem
arrendado.
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Segundo o professor César Frade:
Considera-se arrendamento mercantil OPERACIONAL a modalidade em que: - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor preseente dos pagamentos ultrapassar 90% do custo do bem;
- o prazo contratual seja inferior a 75% do prazo de vida útil do bem;
- o preço para exercício da opção de compra seja igual ao valor de mercado do bem; e
- não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.
Bons Estudos!
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Caros Colegas, no Leasing Operacional NÃO existe a opção de compra no FINAL do contrato. PORÉM, caso o arrendatário queira comprar o bem TERÁ que negociá-lo diretamente com a empresa(arrendador), pagando o valor de mercado do bem.
B) A EVENTUAL compra... ou seja, caso ocorra a compra...
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Tipos de Leasing Financeiro Operacional Consumidor · Pode comprar, renovar o contrato ou devolver o bem;
· É responsável pela manutenção do bem e por seu processo de envelhecimento;
· É responsável pela escolha do bem, do preço e do fornecedor;
· Tem direito à posse provisória do bem;
· Em caso de infração contratual, deverá restituir o bem à arrendadora. · Pode ficar ou não com o bem no final do contrato, podendo optar por sua substituição;
· Poderá optar no contrato se quer ou não quer ser responsável pela manutenção do veículo;
· É responsável pela escolha do bem, do preço e do fornecedor;
· Ao final do contrato, poderá devolver o bem à arrendadora, prorrogar o prazo do contrato ou optar peça compra do bem pelo valor de mercado; Financeira · Espera, por meio de contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, a recuperação do custo do bem arrendado e a obtenção de retorno dos recursos investidos;
· Depois do contrato assinado, comprará o bem e solicitará ao fornecedor que seja entregue ao consumidor;
· Tem assegurada a propriedade legal e contábil do bem;
· Buscará a reintegração da posse do bem, em caso de descumprimento contratual. · Receberá o bem de volta, podendo vendê-lo ou arrendá-lo novamente;
· Considera, desde o início, que parte do investimento utilizado para a compra do bem poderá não ser recuperado no contrato;
· Poderá ser responsável pela manutenção, assistência técnica e os serviços correlatos à operação do bem, dependendo do contrato;
· Após o contrato assinado, comprará o bem e solicitará ao fornecedor que seja entregue ao arrendatário.
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Leasing - é a cessão do uso de um bem, por um determinado prazo, mediante contrato e demais condições pactuadas.
• arrendadora: é a empresa de leasing. As sociedades arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e bancos com carteiras de arrendamento mercantil, sob a forma de Sociedades Anônimas.
• arrendatária: pessoa física ou jurídica, conforme o tipo de leasing, escolhe o bem que será pago pela arrendadora, passando a fazer uso do bem, mediante o pagamento de contraprestações por um período determinado em contrato.
• em caso de liquidação realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo.
• O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto é o Imposto Sobre Serviços (ISS).
• Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.
• Total pago e despesas de manutenção podem ser deduzidos do IR, somente no caso de a arrendatária for pessoa jurídica.
O arrendatário tem três opções ao final do contrato:
Renovar o contrato;
Comprar o bem;
Devolver o bem.
Tipos de Leasing:
Financeiro;
Lease Back;
Operacional;
LEASING FINANCEIRO
Modalidade em que os pagamentos realizados pelo arrendatário (PF ou PJ) são suficientes para que a empresa de leasing recupere o custo do bem arrendado durante o contrato e obtenha um retorno sobre os recursos investidos. Os contratos devem estabelecer os seguintes prazos mínimos.
O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.
O preço de exercício da opção de compra do bem é livremente combinado entre as partes (VRG).
Valor Residual Garantido – VRG
LEASE BACK
Trata-se de um leasing financeiro no qual o arrendatário é também o fornecedor do bem à empresa de leasing. É uma forma de a empresa (arrendatária) viabilizar recursos de longo prazo mediante a venda de parte de seu ativo imobilizado. Exclusivo para pessoas jurídicas.
LEASING OPERACIONAL
As contraprestações são limitadas a 90% do custo do bem;
Prazo mínimo: 90 dias;
Prazo contratual limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômico do bem.
Não existe a obrigatoriedade da opção de compra;
O fabricante é o arrendador;
Equipamento com alto valor de revenda e mercado secundário ativo;
A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.
Arrendadora fica com um bem usado. Não interessa aos bancos.
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Dá pra resolver várias questões com o comentário do Carlos Henrique!
Parabéns pelo comentário, amigo e que Jesus te ilumine!
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A Fundação Cópia e Cola, deu como resposta a eventual compra pelo arrendatário costuma ser pelo valor de mercado.
A operação de leasing operacional é menos onerosa para o arrendatário porque as
prestações não amortizam o bem; caso o arrendatário queira adquirir o bem terá
que negociar com a empresa de leasing, e aquisição, se houver, será feita pelo valor
de mercado.
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Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:
III – o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.
alternativa b
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No FINANCEIRO É NORMALMENTE O VALOR RESIDUAL GARANTIDO(VRG) e no OPERACIONAL É NORMALMENTE O VALOR DE MERCADO.