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ID
531127
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é

Alternativas
Comentários
  • Para ser distribuída no mercado secundário a CCB deve ser registrada na Cetip - Câmara de Custódia e Liquidação

  • Ativos
    CCB - Cédula de Crédito Bancário
    A CCB – Cédula de Crédito Bancário representa a promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. Pode ser emitida por empresa ou pessoa física, que tem uma instituição bancária como contraparte. Entre as vantagens do ativo, está o fato de ser um instrumento de crédito ágil, que pode ser emitido com ou sem garantia, real ou fidejussória. Outro benefício é a possibilidade de aquisição pelos fundos mútuos, fundações e seguradoras. É possível criar um certificado representantivo de um conjunto de cédulas (CCCB - Certificado de Cédulas de Crédito Bancário), garantindo assim uma otimização do processo de negociação e de pagamento de eventos. As características do CCCB advêm das formas de pagamento e tipo de remuneração da(s) CCB(s) nele representadas.

    A remuneração da CCB pode ser por taxa prefixada, taxa flutuante (DI, Selic), Índice de Preços e Variação Cambial.
     
  • http://www.cetip.com.br/ativos/recebendo_ativos.asp?cod_ativo=10
  • a) um título de crédito judicial, dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. EXTRAJUDICIAL b) emitida sem prazo mínimo de vencimento. COM               c) um título com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA PODERÁ SER FEITA NA PRÓPRIA CCB OU EM  DOCCUMENTO SEPARADO, NESTE CASO FAZENDO-SE NA CÉDULA, MENÇÃO A TAL CIRCUNSTÂNCIA.
                  d) negociável no mercado secundário. CORRETA e) emitida obrigatoriamente com garantia real. COM OU SEM GARTANTIA REAL OU FIDEJUSSÓRIA
  • "Título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, credora original da CCB, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
     
    A instituição credora deve integrar o SFN - Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiro.
    Pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, especificada no corpo do título."
     
    Este é um título emitido pelas pessoas físicas ou jurídicas em favor de uma instituição financeira e representa a promessa de pagamento em dinheiro.

     

  • Resposta D
    A CCB é um título de crédito que pode ser emitido por pessoa física ou jurídica, na forma cartular (em papel) ou escritural, em favor de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional, representando uma promessa de pagamento, em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. A instituição do Sistema Financeiro Nacional em favor da qual é emitida a CCB é a Instituição Registradora da CCB.
     A Instituição Registradora pode ou não ser co-obrigada com a emissão de CCB a qual ela esteja vinculada. Se assumida a co-obrigação, a Instituição Registradora é denominada Instituição Credora da CCB e, obviamente, assume o papel de investidor da operação. Porém pode ocorrer que a Instituição Registradora atue apenas como o veículo para a emissão e movimentação da CCB, que nesse caso será colocada sem sua co-obrigação, junto a investidores institucionais, tais como os fundos de investimento e de previdência.
    Desse modo, a Instituição Registradora atua fazendo uma intermediação entre investidores qualificados do Mercado de Capitais e o Mercado Tradicional de Crédito Corporativo. Para ser distribuída no mercado secundário a CCB deve ser registrada na CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação .
    A CCB é título executivo extrajudicial - não depende do aval do juiz para cobrança - e representa dívida, em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente elaborados pela Instituição Registradora.
    A CCB pode conter garantias reais e/ou fidejussórias constituídas no próprio título, sendo que as garantias reais constituídas na CCB podem estar vinculadas ao instituto da alienação fiduciária e o credor poderá exigir a sua cobertura por seguro em seu benefício, sem reforço ou substituição.
    Estrutura de uma Operação de CCB

     


    http://www.securityasset.com.br/fundos/operacoes-estruturadas.asp 
  • 3. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?

      - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);


      Fonte: Site do Banco Central.


      Alguém pode explicar porquê essa alternativa está errada?
  • Reinaldo vc esta confundindo,
    CDB ( certificado de deposito bancario) é deposito a prazo, o qual tem garantia pela FGC. 


     CCB ( cedula de credito bancario) que é uma promessa de pagamento.
     
  • Nossa que falta de atenção minha, eu consegui ler CDB também. rs 
  • Para ajudar o raciocínio: Um CCB nada mais é que aquele contrato impresso do empréstimo que fazemos nos bancos ou financeiras.
  • Correta D

    A
     cédula de crédito bancário é, em abstrato, título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de qualquer natureza. 
  • Equivale a uma nota promissória, pessoal.  Na verdade, foi feito pra substituí-la.

  • Lembrar que a CCB é o inverso do CDB. Nela, o banco é credor do tomador do empréstimo. No CDB, o banco é devedor.