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ID
5311285
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, com 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade, fisicamente desenvolvido e plenamente consciente dos seus atos, foi conduzido à delegacia de polícia por ter sido detido no momento em que praticava uma conduta que se enquadrava em descrição típica do Código Penal Brasileiro, à qual era cominada pena mínima de 3 anos de reclusão e cuja persecução penal se iniciava mediante ação penal pública.

Nesse caso, à luz da sistemática constitucional vigente, João:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Passo 01 - Responde por Crime ou Ato Infracional?

    Inicialmente, podemos eliminar as alternativas C, D e E, pois, por ser menor de idade, João não responde por crime, mas responde por Ato Infracional.

    Vejamos o que diz a CF/88, CP e o ECA.

    • CF - Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    • CP - Art. 27 - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    • ECA - Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Passo 02 - Pena Aplicada:

    Com relação à pena aplicada, vejamos o que diz o Art. 121 do ECA:

    • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Brevidade: o período de internação o qual o jovem será submetido seja o mais breve possível, observando o prazo máximo de três anos.

    Excepcionalidade: consiste no fato de que a medida de internação só será aplicada subsidiariamente, isto é, quando não houver cabimento para nenhuma outra medida socioeducativa.

    https://juliabr.jusbrasil.com.br/artigos/155146186/principios-norteadores-do-eca

  • GABARITO- B

    CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  

    Menor de 18 anos não comete crime, mas ATO INFRACIONAL

    _______________________________________________________________________

    ECA , LEI 8.069/90

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

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    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    I) No âmbito da lei 8.069/90 As crianças não são submetidas às medidas socioeducativas.

    II) O ECA assim como o CP adota a teoria da ATIVIDADE.

    Art. 104, P.Ú. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

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    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO B

    1. João, com 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade, fisicamente desenvolvido e plenamente consciente dos seus atos (...)

    1.1. João responderá por crime ou por ato infracional? Ato infracional. Art. 27, CP. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

    1.2. Por que não responde por crime, apesar de fisicamente desenvolvido e plenamente consciente? O critério adotado é puramente biológico, ou seja, leva em consideração apenas a idade do autor da ação.

    .

    2. (...) foi conduzido à delegacia de polícia por ter sido detido no momento em que praticava uma conduta que se enquadrava em descrição típica do Código Penal Brasileiro

    2.1. João cometeu, na prática, um ato infracional? SIM. Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    2.1. João poderia ter sido detido? SIM. Art. 172, ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    .

    3. (...) à qual era cominada pena mínima de 3 anos de reclusão e cuja persecução penal se iniciava mediante ação penal pública.

    3.1. João pode sofrer medida privativa de liberdade? SIM. Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VI - internação em estabelecimento educacional;

    3.2. A privação de liberdade por ato infracional segue os mesmos princípios das penas privativas de liberdade? NÃO. Art. 121, ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • GABARITO: B

    CF. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    CP. Art. 27 - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    ECA. Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    O princípio da brevidade impõe que o período de internação o qual o jovem será submetido seja o mais breve possível, observando o prazo máximo de três anos.

    A internação, além de breve, também precisa ser excepcional, isto é, sua aplicação somente se justifica quando não há outra que se encontre mais adequada à situação. A regra aqui é da manutenção do jovem em liberdade.

    https://juliabr.jusbrasil.com.br/artigos/155146186/principios-norteadores-do-eca

    https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-aplicacao-medida-socio-educativa-internacao.htm#indice_9

  • Menores de idade não cometem crime, mas sim ato infracional. Dessa forma, a eles não são cominadas penas, mas à medidas socioeducativas.

    Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 121, por exemplo, quando da aplicação dessas medidas serão observados os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Gabarito, portanto, letra B.

    __

    Bons estudos!

  • artigo 227 cf § 3º

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

  • As medidas privativas de liberdade quando aplicadas em situação de Ato Infracional, serão aplicadas SEM PRAZO determinado, com duração máxima estabelecida em lei, por exemplo, até 3 (três) anos no caso da internação.

    O que isso quer dizer?

    Que quando o juiz aplicar uma dessas medidas, ele não fixará o prazo, em obediência ao princípio da brevidade e excepcionalidade, e por esse motivo, periodicamente ele analisará a situação do menor submetido à medida, não podendo essa medida perdurar por mais de 3 anos.

  • Em decorrência do princípio da brevidade, a internação deve ser mantida pelo menor espaço de tempo possível, sendo que, de acordo com o artigo 121 § 2º e § 3º , 3 anos é o limite máximo de duração da medida, de forma que a cada período de, no máximo, 6 meses, deve ocorrer uma reavaliação para verificar a necessidade de manter o adolescente internado. 

     O princípio da excepcionalidade consiste no fato de que só deve ser aplicada a medida de internação nos casos em que não há cabimento para nenhuma outra medida sócio-educativa.

  • Questão classificada como Direito Constitucional.

    CF

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

    (...)

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    (...)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

  • Vai no Ato infracional mais brando que você acerta !

  • GAB. LETRA B

    Adotou o constituinte o critério biológico para considerar que o indivíduo menor de dezoito anos não tem plena capacidade de entender seus atos, logo não pode ser por eles responsabilizado.

    Art. 228 serem penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial (do ECA).

  • VEM PCERJ!

  • menor de 18 anos, nao comete crime,

    e sim

    ATO INFRACIONL.

  • GAB. LETRA B

    Adotou o constituinte o critério biológico para considerar que o indivíduo menor de dezoito anos não tem plena capacidade de entender seus atos, logo não pode ser por eles responsabilizado.

    Art. 228 serem penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial (do ECA).

    menor de 18 anos, nao comete crime,

    e sim

    ATO INFRACIONAL.

  • Na data do fato, João tinha menos de 18 anos de idade, motivo pelo qual era penalmente inimputável. Por conseguinte, não lhe será aplicável o Código Penal, mas sim o ECA, uma vez que deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato (art. 104, ECA). No mais, os princípios da brevidade e da excepcionalidade são aplicáveis à medida privativa da liberdade (art. 121, ECA).

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Gabarito: B

  • Nem é necessário ler o ECA, vai na que favorece o marginal e, com certeza, acertará...