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ID
5311306
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os partidos políticos Alfa e Beta decidiram celebrar uma coligação para as eleições, de modo a potencializar as chances dos seus candidatos.

Suas assessorias jurídicas, considerando a sistemática constitucional vigente, ressaltaram que essas coligações poderiam ser celebradas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 17....

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    • Coligações são admitidas nas eleições Majoritárias.
    • É vedada a celebração de coligações nas eleições Proporcionais.
    • Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal
  • Sistema majoritário

    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.

    Nesse sistema, o candidato precisa alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, isto é, mais de 50% dos votos, não considerando os brancos e nulos. Quando isso não acontece, a disputa é definida no segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

    Já no cargo de senador, são eleitos aqueles que foram mais votados, ou seja, por maioria simples. Nesse caso, não existe segundo turno de votação.

  • GABARITO - D

    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    _______________________________________

    ESQUEMA:

    ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO :

    CHEFES DO EXECUTIVO + SENADORES

    ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL :

    DEPUTADOS + VEREADORES

  • GAB: D

    ERRANDO E APRENDENDO HAHAHA.

    QUESTÕES QUE RESPONDEM A ASSERTIVA:

    VUNESP - 2018 - Câmara de Campo Limpo Paulista - SP - Procurador- A partir das eleições de 2020 será vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais, permanecendo, apenas, a possibilidade de coligação partidária para eleições majoritárias. (CERTA)

     VUNESP - 2018 - Prefeitura de Pontal - SP - Procurador- É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento, para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,

    vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. (CERTA)

  • Os partidos políticos têm autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    A Emenda Constitucional 97/2017 trouxe nova redação ao artigo 17 da Constituição Federal e passou a, dentre outras coisas, proibir a coligação na eleição proporcional. A última eleição a admitir as coligações nas eleições proporcionais foi a de 2018. A partir das eleições municipais de 2020, os partidos não mais poderão se coligar na disputa de vagas para vereadores, deputados estaduais/distritais e nem deputados federais. O objetivo da emenda foi o de evitar o chamado “efeito Tiririca”, isto é, candidato com votação expressiva consegue apenas com os seus votos eleger outros do mesmo grupo. Para exemplificar, em 2014, o candidato Tiririca (PR/SP) foi o “puxador de votos” de sua coligação e conseguiu eleger outros cinco deputados federais.

  • Letra de lei eu dou um google e acho, queria alguém que ajudasse a entender a lógica da lei, explicando o motivo de poder na majoritária e não na proporcional, assim ficaria mais fácil de entender.

    Porém, estudante de direito tem tesão em textão complexo

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    Coma a ECEC nº 97/2017, as coligações na eleições proporcionais ficaram proibidas. Tal emenda passou a valer a partir das eleições de 2020.

    Ademais, com a EC nº 52/2006, passou a não haver mais, no ordenamento jurídico nacional, a obrigatoriedade de simetria nas coligações, de modo que não é obrigatório a vinculação entre candidaturas no âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.

    ___

    (CEBRASPE/MP/PI/2018) Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e

    poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal,

    estadual, distrital e no municipal. (Errado)

  • Tive que olhar de quando era a questão para não marcar errado kkkkkk

  • Gabarito D)

    A simetria nas coligações, de modo que não é obrigatório a vinculação entre candidaturas no âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.

    Segunda a Coma a ECEC nº 97/2017, as coligações na eleições proporcionais ficaram proibidas. Tal emenda passou a valer a partir das eleições de 2020.

  • CF/88 Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   

  • ⏩ Coligações:

    ✅ Admitidas nas eleições majoritárias - Sem obrigatoriedade de vinculação entre nacional/estadual/municipal

    ⛔ É vedada nas eleições proporcionais

  • Para faciliar o entendimento do assunto.

    Quando os partidos da direita ou da esquerdam se juntam para elegerem algum presidente, gov.: Eles FORMAM UMA COLIGAÇÃO.

    Tal coligação, conforme texto constitucional: CF/88 Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Tanta coisa mais relevante para cobrar para o cargo de polícia e a FGV pede questões sobre partidos políticos, aff

  • Eleições majoritárias: O candidato eleito deve ter a maioria dos votos, ou seja, aquele que obtiver o maior número dos votos apurados, excluídos os brancos e nulos. Pode ser ainda a maioria absoluta, em que é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, igualmente excluídos os votos em branco e os nulos.

    Eleições proporcionais: é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Os eleitos serão os candidatos mais votados entre os partidos vitoriosos, ou seja, os que conseguirem um número mínimo de votos. Vedada a celebração de coligações após a reforma de 2017.

    • Coligações são admitidas nas eleições Majoritárias.
    • É vedada a celebração de coligações nas eleições Proporcionais.
    • Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal

    ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO :

    CHEFES DO EXECUTIVO + SENADORES

    ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL :

    DEPUTADOS + VEREADORES

    letra d

  • Letra D.

    "apenas nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal"

  • Segunda vez que erro

  • TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!

  • Coligação:

    1 - majoritária - é permitida coligação (chefes do executivo e senadores)

    2 - Proporcional - é vedada coligação (deputados e vereadores)

    Não há obrigatoriedade de vinculação nas esferas.

  • Eu acertei, mas.... CHUUUUUUUUUUUUUPA FGV!!!!

  • Art.17. §1º É assegurada aos partidos políticos AUTONOMIA para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações NAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS, vedada sua celebração nas eleições proporcionais, SEM OBRIGATORIEDADE de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Coligações

    > São permitidas nas eleições majoritárias (Chefes do Executivo e Senadores)

    > NÃO são permitidas nas eleições proporcionais (Deputados e Vereadores)

    Gabarito: A

  • As coligações ( pacto entre dois partidos políticos ou mais):::

    São PERMITIDAS nas eleições MAJORIITÁRIAS.

    Eleições pelo sistema MAJORITÁRIO--->

    • CHEFES DO EXECUTIVO(PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO)+ SENADORES.

    São VEDADAS nas eleições PROPORCIONAIS.

    Eleições pelo sistema PROPORCIONAL--->

    • DEPUTADOS + VEREADORES

    Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal

  • Falta pouco, não desista!

    RUMO PMCE 2021

  • Art. 17....

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    • Coligações são admitidas nas eleições Majoritárias.
    • É vedada a celebração de coligações nas eleições Proporcionais.
    • Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal

    ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO :

    CHEFES DO EXECUTIVO + SENADORES

    ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL :

    DEPUTADOS + VEREADORES

  • RESUMO DE COLIGAÇOES

    • apenas em eleicoes majoritárias (executivo e senadores)
    • não e obrigado vinculação em ambitos estadual, ou municipal ou distrital
  • GAB: D

    Art. 17, § 1º , CRFB/88.

  • artigo 17.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, 100 obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito no âmbito da administração pública direta, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Gabarito: D

    Art. 17....

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    • Coligações são admitidas nas eleições Majoritárias.
    • É vedada a celebração de coligações nas eleições Proporcionais.
    • Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal

  • É a pura letra da lei, por mt tempo ignorei direitos políticos e partidos políticos por achar que não caem para carreiras policiais, mas no fim das contas a diferença entre quem passa e quem não passa é que os que passam além de saber a parte mais relevante para o cargo almejado também sabe aquilo que cai menos e é negligenciado pelo resto

  • A alternativa correta é a letra ‘d’. De acordo com o art. 17, § 1º, CF/88 (com redação pela EC n° 97 de 2017), as coligações só podem ser efetivadas nas eleições majoritárias (sendo vedadas sua celebração nas eleições proporcionais), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Gabarito: D

  • Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         

  • 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, VEDADA A SUA CELEBRAÇÃO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    EC97/17 - Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

  • GABARITO: D

    Art. 17....

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • D

    apenas nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;

  • CF DECOREBA MESSSMO art. 17:

    "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    1. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia p/ definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e p/ adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, s/ obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, DF ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO :

    CHEFES DO EXECUTIVO + SENADORES

    ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL :

    DEPUTADOS + VEREADORES

  • Art. 17....

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    • Coligações são admitidas nas eleições Majoritárias.
    • É vedada a celebração de coligações nas eleições Proporcionais.
    • Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal

  • Não confunda com a nova figura das federações partidárias.

    Essas valem para eleições majoritárias e proporcionais; São criadas para atuarem por, no mínimo, 4 anos; Elas se comportam como se fossem um único partido, por todo o tempo que durarem (a vinculação continua até mesmo nas eleições municipais); Têm abrangência nacional.

  • COLIGACOES PARTIDÁRIAS

    Precisa ao menos 2 partidos politicos

    Eleicoes majoritarias

    Eleicao especifica

    Podem ser formados nacionalmente, nos estados ou municipios

    Pretao de contas é feita por cada partido politico

    Partido pode deixar a coligacao a qualquer tempo

    FEDERACOES PARTIDÁRIAS

    Precisa ao menos 2 partidos

    Eleicoes majoritarias e proporcionais

    Tempo minimo de 4y

    Durante o tempo que duram é como se fossem agremiacoes

    OBRIGATORIAMENTE vai ter abrangencia nacional

    Registro sempre no TSE

    Prestacao de contas pela FEDERACAO

    Se o partido sair antes dos 4 y pode sofrer sancoes

    gab:d)