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ID
5311324
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Joyce, apresentando-se como agente de viagens, em 04/02/2021, ofertou ao casal Jane e Marcelo pacote turístico para um cruzeiro. Eles se interessaram pela oferta e efetuaram o pagamento de parte do valor do pacote a título de sinal. Sem qualquer notícia nos dias seguintes, Jane e Marcelo tentaram entrar em contato com Joyce, mas não obtiveram êxito, pois o endereço e o número de telefone constantes do cartão de visitas disponibilizado eram falsos. Diante disso, compareceram à delegacia para registrar a ocorrência.

Considerando o acima narrado e que o dolo inicial de Joyce restou evidenciado, o fato por ela praticado tipifica o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    No estelionato: Caso da Questão

    • A fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.
    • A vontade de alterar a posse é bilateral (os dois querem)

    Comentário: Ao observarmos o contexto narrado, percebemos que Joyce utiliza de um meio enganoso para que o Casal lhe entregue a quantia de forma espontânea. Além disso, a conduta é Bilateral, pois Joyce tem a intenção de adquirir a quantia mediante um meio enganoso. O casal, por outro lado, entrega a quantia de forma voluntária, pensando estar adquirindo, verdadeiramente, um pacote turístico para um cruzeiro.

    CP:  

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: 

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;     

     II - criança ou adolescente;      

     III - pessoa com deficiência mental; ou     

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    ___________________________________________________________________________________________

    No Furto qualificado pela fraude:

    • A fraude visa a diminuir a vigilância da vítima.
    • A posse é unilateral (apenas o agente quer)

    Na apropriação indébita:

    • O agente exerce a posse desvigiada em nome de outrem. 
    • O dolo é superveniente à posse.

    Fonte: Resumo de alguns comentários do QC

  • GABARITO: B.

    Joyce induziu Jane e Marcelo em erro para o fim de obter vantagem indevida. Nesse caso, praticou o crime de estelionato (Art. 171, CP). Acerca da natureza da ação penal, esta teve sua categoria alterada pelo advento do pacote anticrime. Seguindo o que preconiza o §5º do art. 171, a ação penal para o estelionato, em regra, será pública e condicionada à representação da vítima.

    "art. 171,§ 5º. Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: 

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;         

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz."

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - B

    No Estelionato a própria vítima entrega a coisa / Posse Bilateral

    O gente usa a fraude para fazer com a vítima entregue a coisa.

    Ex: Pessoa se veste de manobrista de estacionamento e quando a vítima entrega a chave do veiculo o subtrai.

    No furto qualificado pela fraude: a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada.

    ( Posse Unilateral - apenas o agente quer )

    ex: Mala se veste de agente de endemias e ao adentrar no imóvel subtrai os pertences sem que

    a vítima perceba.

    ____________________________________________________________

    RESUMINDO:

    Furto mediante fraude = o agente SUBTRAI o bem. A vítima fica passiva. (agente age sozinho)

    Estelionato = A vítima ENTREGA o bem. Exige comportamento ativo da vítima. (agente não age sozinho)

    ______________________________________________________________

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    I) A AÇÃO PENAL DO ESTELIONATO (171) MUDOU E ELE É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO! ( PAC - Lei nº 13.964, de 2019)

    Exceto:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:       

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;      

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    Bons estudos!

  • ATUALMENTE, (Lei nº 13.964, de 2019)

    O Pacote Anticrime alterou a natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato e passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-a, assim, ação pública condicionada à representação.

    Exceto:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:     ( será incondicionada)  

    1.  a Administração Pública, direta ou indireta;      
    2.  criança ou adolescente;        
    3.  pessoa com deficiência mental; ou         
    4.  maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    GAB: B

  • Crime de estelionato: aqui não há violência ou grave ameaça; é a fraude “intelectual”; “levar alguém no papo”. Como é crime material, se consuma com a efetiva obtenção da vantagem ilícita, é possível a tentativa.

    Atenção para alterações dadas pela lei 13964/19:

    A AÇÃO PENAL para o delito de estelionato, depende de representação do ofendido.

    Exceções - Será ação pública incondicionada quando - Estelionato praticado contra:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz

  • GABARITO: B

    Recentemente tivemos a ALTERAÇÃO através da 13.964/19 definindo que os CRIMES DE ESTELIONATO, depende de REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, exceto quando for contra a Administração Pública DIRETA ou INDIRETA, criança ou adolescente, pessoas com deficiência MENTAL; ou Maiores de setenta anos de idade ou incapaz. Portanto, como o casal não se encaixa em nenhuma dessas opções DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.

    O agente usou de meio fraudulento (Se passando por agente de viagens) para que o CASAL entregasse de forma espontânea parte do valor do PACOTE, logo se trata de um ESTELIONATO, diferente de um FURTO mediante FRAUDE onde o Agente furta o bem sozinho, sem a colaboração da vítima..

  • ESTELIONATO!!! Estelionato -->  A vítima ENTREGA o bem. Exige comportamento ativo da vítima.

    GABARITO B.

    PMCE 2021!!!!

  • Assertiva B

    o fato por ela praticado tipifica o crime de: Art 171 Cp

  • GABARITO (B)

    PM CE 2021

  • GAB: B

    Diferenças:

    No estelionato a fraude é empregada como vício de consentimento.

    No furto mediante fraude é empregada para distrair a vítima.

    ________

    A AÇÃO PENAL para o delito de estelionato, depende de representação do ofendido.

  • Estelionato: comum, material de duplo resultado, doloso, de forma livre, unissubjetivo, instantâneo (regra) ou instantâneo de efeitos permanentes (exceção). Há participação da vítima.

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. (Súmula n. 73/STJ)

    Mudança promovida pela Lei Anticrime no crime de estelionato

    • Art. 171, § 5o Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for (...)

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. (Súmula n. 17/STJ)

    O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de estelionato quando cometido contra a administração pública, uma vez que a conduta ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, possuindo elevado grau de reprovabilidade.

    Gab.: B

  • foi um estelionato , pois ela, DESDE O INICIO, teve a intenção de enganar e obter vantagem. contudo, caso ela estivesse falando a verdade e só depois de se apoderar do valor quiser dar uma sumida e não entregar o que havia prometido, ai sim seria apropriação indébita.

  • Gabarito: B

    Prestem atenção: com a lei 13.964/19, o estelionato - em regra, é crime de ação penal pública condicionada à representação, salvo se o crime é cometido contra:

    • Administração Pública, direta ou indireta
    • Criança ou adolescente
    • Pessoa com deficiência mental
    • Maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz

    Diferença entre furto mediante fraude e estelionato:

    Estelionato

    • A fraude é empregada de modo a induzir a vítima a erro.
    • A vontade de inverter a posse é bilateral (autor e vítima querem)
    • A vítima entrega o bem voluntariamente

    Furto mediante fraude

    • A fraude é empregada de modo que possa reduzir a vigilância da vítima.
    • A vontade inverter a posse é unilateral (somente o agente quer)
    • A vítima tem o bem subtraído

    O furto mediante fraude NÃO se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. (STJ resp 1412971/pe, rel. ministra Laurita Vaz, quinta turma, julgado em 07/11/2013, dje 25/11/2013)

  • § 5º Somente se procede mediante representaçãosalvo se a vítima for:       

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;      

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • pacote anticrime- estelionato é crime de ação penal pública condicionada à representação
  • ESTELIONATO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

  • Esse eu sei porque já passei por isso e fomos para justiça e não deu em nada.

  • GAB:B

    estelionato é de ação penal condicionada à representação.

  • Comentários do prof. Fábio Roque: a Lei 13.964/2019 alterou, como regra, a modalidade de ação penal. Antes, o crime de estelionato, em regra, era crime de ação penal pública incondicionada. Como exceções, o art. 182 do CP previa (e ainda prevê!!) situações em que o estelionato seria crime de ação penal pública condicionada à representação (estelionato cometido contra irmãos, cônjuge desquitado e judicialmente separado, tio, sobrinho ou com quem o sujeito coabita à hoje, tais hipóteses fazem parte da regra geral).

     Agora, em regra, como já foi dito, o estelionato é crime de ação penal pública condicionada à representação. Porém, em 4 situações, o estelionato será crime de ação penal pública incondicionada, quais sejam:

    i.                    Estelionato praticado contra a Administração Pública, direta ou indireta;

    ii.                  Criança ou adolescente;

    iii.                 Pessoa com deficiência MENTAL;

    iv.                Maior de 70 anos;

    v.                  Incapaz. à Para o prof. Fábio Roque, esta expressão engloba os absolutamente e relativamente incapazes. Lembre-se que, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a única hipótese de incapacidade absoluta é a do menor de 16 anos. Ocorre que os menores de 16 anos já estão abrangidos pelo inc.II do §5º do art.171 do CP. Então, para esse inciso IV do §5º do art.171 do CP – que fala em “incapaz” - não ser totalmente inócuo, ele deve abranger, também, os relativamente incapazes, de acordo com o CC: maiores de 16 e menores de 18 anos; ébrios habituais e viciados em tóxicos; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e os pródigos.

     

  • GABARITO: B

    O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro. A ausência de um dos quatro elementos, seja qual for, impede a caracterização do estelionato. Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego. O crime aceita apenas a forma dolosa, ou seja, que haja real intenção de lesar , não havendo previsão forma culposa, ou sem intenção.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estelionato

  • Dentro do meu ponto de vista, essa questão cabe recurso porque em nenhum momento na questão foi dito qual seria a idade das vítimas. E caso elas tenham +70 anos, a ação será pública incondicionada a representação.

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização:

    1) obtenção de vantagem ilícita;

    2) causar prejuízo a outra pessoa;

    3) uso de meio de ardil, ou artimanha;

    4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

    A ausência de um dos quatro elementos, seja qual for, impede a caracterização do estelionato. Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego. O crime aceita apenas a forma dolosa, ou seja, que haja real intenção de lesar , não havendo previsão forma culposa, ou sem intenção.

    Estelionato é de ação penal condicionada à representação.

  • 171 - Estelionato - A.P.P.Condicionada.

  • acertei no pensamento, errei na prática

  • GAB B

    - A ação é Pública Condicionada, salvo se a vítima for a Adm Pública, criança/adolescente, maior de 70 anos ou incapaz.

  • ATENÇÃO!!!!!!

    ATUALIZAÇÕES (2021, 2019)!!! - ESTELIONATO ART.171

    Fraude eletrônica

    § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Lei nº 14.155, de 2021)

    § 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. (Lei nº 14.155, de 2021)

    § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Estelionato contra idoso ou vulnerável (Lei nº 14.155 de 2021)

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. ( Lei nº 14.155, 2021)

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (2019)

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • Com a vigência do pacote anticrime, o crime de estelionato depende de representação da vítima, exceto nos casos previstos no § 5º.

     

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    (...)

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:    

    I - a Administração Pública, direta ou indireta; 

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou     

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. 

     

    ATENÇÃO: O § 5º foi incluído pelo pacote anticrime – lei nº 13.964/19   

  • Furto mediante fraude = o agente SUBTRAI o bem. A vítima fica passiva. (agente age sozinho)

    Estelionato = A vítima ENTREGA o bem. Exige comportamento ativo da vítima. (agente não age sozinho)

    § 5º Somente se procede mediante representaçãosalvo se a vítima for:       

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;      

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • Pacote ANTICRIME (lei 13.964/19 )entrou em vigor dia 23/01/2020.

    • Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono
  • § 5º (Estelionato) Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:     ( será incondicionada)  

    1.  a Administração Pública, direta ou indireta;      
    2.  criança ou adolescente;        
    3.  pessoa com deficiência mental; ou         
    4.  maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • Gabarito: B

    Diferença entre estelionato e furto mediante fraude

    estelionato a fraude é utilizado com meio de fazer com que a vítima entregue o bem ao estelionatário, já no

    furto mediante fraude , essa é utilizada como meio para se chegar ao objeto e ele conseguir , o autor, conseguir subtrair o bem da vítima.

    ESTELIONATO : em regra é de ação penal pública condicionada a representação, com exceção dos citados abaixo que será INCONDICIONADA.

    70 M A CR  I  A

    70 = maior de 70 anos

    M = doente Mental

    A= Adolescente

    CR= criança

    I= Incapaz

    A= Adm 

  • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE X ESTELIONATO

    • FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE: a fraude visa diminuir a vigilância da vítima (posse vigiada); a posse é unilateral (apenas o agente quer)
    • ESTELIONATO: fraude visa fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente; posse bilateral (os dois querem); posse desvigiada; dolo é anterior

    ESTELIONATO:

    • Regra: ação penal pública condicionada à representação.
    • Exceção: ação pública incondicionada (art. 171, §5º)

    **********************************************************************************************************************************

    ESTELIONATO

    * Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (LEI 13.964/2019)

    I - a Administração Pública, direta ou indireta; (LEI 13.964/2019)          

    II - criança ou adolescente; (LEI 13.964/2019)           

    III - pessoa com deficiência mental; ou (LEI 13.964/2019)          

    IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz. (LEI 13.964/2019) 

    FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE

    *** Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 

  • !Estelionato

    -Induzir pessoa a erro para que lhe entregue vantagem indevida.

    -Só admite forma dolosa (inclusiva na participação).

    -Ação penal:

    -Regra: Condicionada à representação:

    -Exceção: Incondicionada se a vítima for maior de 70 anos de idade ou incapaz. 

  • A fim de responder à questão, impõe-se a leitura da situação hipotética descrita e a análise das alternativas, de modo a se verificar qual delas é a correta.
    Item (A) - A conduta constante da situação hipotética descrita corresponde ao delito de estelionato, uma vez que ficou evidenciado que o casal, iludido pelo artifício empregado por Joyce, entregou voluntariamente os valores, de forma que a agente obtivesse com a sua conduta uma vantagem indevida. Desta feita, ficou caracterizado de modo perfeito o crime tipificado no artigo 171, do Código Penal, que conta com a seguinte dicção: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
    Para que fique caracterizado o crime de furto, mencionado neste item, o bem deve ser subtraído por ato do agente, ainda que, para tanto, empregue fraude com o fito de esmaecer a vigilância da vítima sobre a coisa.
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (B) - A conduta constante da situação hipotética descrita corresponde ao delito de estelionato, uma vez que ficou evidenciado que o casal, iludido pelo artifício empregado por Joyce, entregou voluntariamente os valores, proporcionando à agente a obtenção de uma vantagem indevida. Desta feita, ficou caracterizado de modo perfeito o crime tipificado no artigo 171, do Código Penal, que conta com a seguinte dicção: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
    De acordo com o disposto no § 5º do artigo mencionado, inserido no código, a ação penal no crime de estelionato depende de representação das vítimas.
    Logo, a proposição contida neste item está correta.

    Item (C) - A conduta constante da situação hipotética descrita corresponde ao delito de estelionato, uma vez que ficou evidenciado que o casal, iludido pelo artifício empregado por Joyce, entregou voluntariamente os valores, de modo que a agente obtivesse uma vantagem indevida com a sua conduta. Desta feita, ficou caracterizado de modo perfeito o crime tipificado no artigo 171, do Código Penal, que conta com a seguinte dicção: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
    Para que fique caracterizada o crime de apropriação indébita, o agente do delito tem que tomar posse a título precário da coisa ou do valor pertencente a outrem, de modo legítimo, mas, depois, alterar o título da posse, apropriando-se de modo ilícito do bem ou valor. O dolo delitivo nesse caso é posterior à detenção do bem.
    No caso descrito no enunciado, Joyce, emprega um artifício de modo a induzir em erro o casal que acabou entregando os valores para ela. O dolo estava presente desde a oferta falsa do pacote turístico, estando configurado, como já dito, o delito estelionato.
    Assim sendo, a assertiva contida no item está incorreta.

    Item (D) - No crime de furto, o bem é subtraído por ato do agente, ainda que, para tanto, empregue fraude com o objetivo de malograr a vigilância da vítima sobre a coisa. A conduta descrita no enunciado corresponde ao delito de estelionato, uma vez que ficou evidenciado que o casal, iludido pelo artifício empregado por Joyce, entregou voluntariamente os valores, proporcionando a essa última a obtenção de uma vantagem indevida. Desta feita, ficou caracterizado de modo perfeito o crime tipificado no artigo 171, do Código Penal, que conta com a seguinte dicção: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". 
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - A conduta constante da situação hipotética descrita corresponde ao delito de estelionato, uma vez que ficou evidenciado que o casal, iludido pelo artifício empregado por Joyce, entregou voluntariamente os valores, proporcionando a essa última a obtenção de uma vantagem indevida. Desta feita, ficou caracterizado de modo perfeito o crime tipificado no artigo 171, do Código Penal, que conta com a seguinte dicção: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". De acordo com o disposto no § 5º do artigo mencionado, inserido no Código Penal pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), a ação penal no crime de estelionato depende de representação das vítimas.
    A assertiva contida neste item, de que a ação penal independe de representação, está em flagrante dissonância com o Código Penal, motivo pelo qual a presente alternativa é falsa. 



    Gabarito do professor: (B)
  • Complementando: Diferença fundamental entre furto mediante fraude e estelionato;

    No furto, o bem objeto do crime esta em posse VIGIADA pela vítima. Lado outro, no estelionato o bem é DESVIGIADO, visto que a vítima é enganada e entrega o bem.

  • § 5º Somente se procede mediante representaçãosalvo se a vítima for:       

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;      

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    • Crime de estelionato que seja cometido contra pessoa idosa que tenha 62 anos de idade na data do fato somente se procede mediante representação da vítima. ( CERTO )

     

    Consolidando:

    • Regra: Condicionada à representação.

     

    • Idoso: Majorado

     

    • Exceção: maior de 70: A.P. Incondicionada.

    gab: B

  • Esse Matheus Oliveira passa em qualquer prova. Cara é fera. Aprendo Mais com vc do que com os professores daqui

  • LEMBRANDO QUE SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA :

    1. ADM PÚBLICA
    2. CRIANÇA OU ADOLESCENTE
    3. IDOSO MAIS DE 70 ANOS
    4. DEFICIENTE MENTAL
  • MEU MACETE PARA DECORAR AS EXCEÇÕES DO ESTELIONATO. DECOREI A SEGUINTE FRASE.

    " estelionato é incondicionada quando for DIICA ADM DI70"

    D = DEFICIENTE MENTAL

    I = INCAPAZ

    I = IDOSO

    C = CRIANÇA

    A = ADOLESCENTE

    ADM DI = ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    70 = IDADE DO IDOSO

    Sempre dou um jeito de colocar a idade do idoso nos meus mnemonicos,... cada hora é uma idade diferente... cansada de errar idade de idoso na prova!

  • Inovação legislativa

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;          

     II - criança ou adolescente;          

     III - pessoa com deficiência mental; ou          

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    Bons estudos!

  • Lembrando:

    No FURTO, o agente PEGA a coisa;

    No ESTELIONATO, a vítima ENTREGA a coisa para o agente.

  • ESTELIONATO = A VITIMA ENTREGA = DEPENDE DE REPRESENTAÇAO DA VITIMA (QUEIXA)

    o ganso engana a vítima de forma que a vitima ENTREGA voluntariamente o BEM .

    bizu ESTER= ENTREGA = E FAZ QUEIXA

    Gab B

    VÁ E VANÇA

  • A famosa 7.1, essa Joyce...

  • § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:      

     

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;   

    II - criança ou adolescente; 

        

     III - pessoa com deficiência mental; ou    

         

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz

  • Estelionato A vítima ENTREGA o bem. Exige comportamento ativo da vítima. O estelionatário não age sozinho, precisa de "AJUDA" da vitima, que por acreditar no meliante, cai no golpe.