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ID
5311330
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jonas, agente policial de determinado estado, e seu primo Hélio, desempregado, subtraíram da delegacia na qual o primeiro exercia suas funções, computadores que haviam sido substituídos por equipamentos novos e que se encontravam guardados, tendo a dupla se aproveitado das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas.

Ao tomar conhecimento dos fatos, a autoridade policial deverá reconhecer que Jonas praticou:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Peculato

    Art. 312. Apropriar-se (peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.

    Peculato-Furto/Peculato Impróprio

    § 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre(concurso necessário)para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Observação:

    Crime próprio, porém nada impede que haja concurso de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente.

    Comentário: Jonas e Hélio respondem por peculato, Jonas por ser funcionário público e utilizar essa condição para subtrair os computadores valendo-se das  facilidades decorrentes do cargo. Hélio, apesar de não ser funcionário, também responderá por peculato, pois conhece a qualidade de Jonas e pratica, juntamente com ele, a conduta delituosa.

    Circunstâncias incomunicáveis

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • GABARITO A.

    Ambos os agentes responderão pelo crime de peculato, já que se trata de uma elementar do crime e, portanto, comunicável. Vale ressaltar que Hélio conhecia a situação funcional do agente, respondendo, pois, pelo crime funcional, conforme se depreende do art. 30, do CP. Senão, vejamos:

    " Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - A

    Trata-se de Peculato FURTO.

    Art.312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    PQ Hélio responde pelo mesmo crime e não por Furto?

    " Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime."

    ___________________________________________________

    TIPOS DE PECULATO:

    Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Peculato-culposo: está presente no art. 312, § 2º, do CP. Acontece quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.

     Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): presente no art. 313, do CP, ocorrendo quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

     Peculato-eletrônico: arts. 313-A e 313-B (inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, respectivamente).

  • seria mais interessante estar peculato furto.. mas n tá errado
  • GAB: A

    1. O crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.
    2. Assim, a elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.

    (CESPE - 2021 - CODEVASF)O particular pode responder pelo crime de peculato, desde que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas com funcionário público, mesmo que o particular não saiba da condição pessoal do funcionário público. (ERRADO)

    (CESPE/PC-PE/2016) A circunstância de funcionário público é comunicável a particular que cometa o crime sabendo dessa condição especial do funcionário.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2012) O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar CIENTE dessa condição do comparsa.(CERTO)

  • APROFUNDANDO...

    Não há peculato de uso: é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado.

    Referente a extinção de punibilidade em peculato:

    Ocorre somente no CULPOSO:

    ► Reparação do dano ANTES da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade;

    ► Reparação posterior: Reduz de metade a pena imposta.

  • CRIMES Praticados por funcionário público: peculato (apropriação, furto, estelionato, culposo) concussão, excesso de exação, corrupção passiva, prevaricação, condescendência criminosa.

    • É crime próprio.
    • Só o funcionário público e as pessoas a ele equiparadas (art 327) podem ser sujeito ativo.
    • É possível o concurso de agentes, inclusive com particular.
    • Se agentes, não funcionários públicos, cometem subtração de bens com o auxílio de um funcionário público, TODOS respondem por peculato.
    • Se agentes não sabiam dessa condição (do outro ser funcionário público), os agentes respondem por furto (art 155) e o funcionário por peculato-furto.
    • GABARITO: A
    • É fácil matar questões desse tipo: Apenas lembrar que de acordo com o Art.30 do CP diz que: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME. O que isso quer dizer ? QUE HÉLIO mesmo sendo desempregado terá o "título" de funcionário público devido ao seu PRIMO ser funcionário. Portanto, só será válido essa circunstância se HÉLIO, tiver conhecimento desta circunstância. Logo ambos irão responder por PECULATO de Acordo com o Art. 312. Apropriar-se (peculato-apropriação) o funcionário público de dinheirovalor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargoou desviá-lo (desvio), em proveito próprio ou alheio #FPPM
  • GAB: A

    #PM-CE 2021 PERTENCEREI

  • GABARITO A.

    PMCE 2021!!!!!!

    • crime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito;
  • Assertiva A

    Art 312

    crime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito;

    Rs " Ai é F.... computador "

  • gabarito ( A ) Rumo a PMCE 2021
  • OS DOIS RESPODERÃO POR PECULATO

    GABARITO (A)

    PM CE 2021

    PERTECEREMOS !

  • Caso Helio nao tivesse conhecimento do cargo de seu primo ele respoderia por furto?

  • Trata-se do crime previsto no §1° do art. 312 do CP, chamado pela doutrina de peculato-furto, já que há subtração de bem que está sob a guarda da administração, valendo-se o funcionário da facilidade que esta qualidade lhe proporciona. Por ser a condição de funcionário público de Jonas elementar do crime, e tendo Hélio conhecimento dela, esta se comunica a Hélio, nos termos do art. 30 do CP, devendo ambos responder pelo crime de peculato, já que concorram para a prática do crime (art. 29 CP).

  • Gab. A

    Se trata de um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público.

    (peculato furto=acontece quando o funcionário furta um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem)

    particular que contribui com auxílio material para a prática do crime de peculato, por este responde juntamente com o servidor público autor-executor desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional.

    Segundo a questão, a dupla se aproveitou das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas. Portanto, Hélio responderá pelo mesmo crime.

    =)

  • GABARITO: A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • As elementares do crime se comunicam.

    Diogo França

  • Os computadores não estavam na posse do agente policial, não há essa informação no enunciado, vejo discussão na questão...

  • Quer mais explicito que "computadores que haviam sido substituídos por equipamentos novos e que se encontravam guardados".. ??

    Mas o "x da questão é: Se Hélio sabia que Jonas era funcionário público, logo vai receber a mesma punição. Se não soubesse, ai seria diferente...

  • Hélio estava na delegacia em que Jonas trabalhava aproveitando-se da facilidade consequente de seu cargo para furtar objetos segregados. Está claro que Hélio sabia que seu primo era funcionário público. Logo, como Hélio sabia da condição de Jonas de funcionário ambos responderão pelo mesmo crime. Isso apenas mudaria se Hélio não soubesse que Jonas é funcionário publico.

  • Circunstâncias pessoais não se comunicam, salvo se elementares do tipo.

  • Gabarito: A

    No concurso de pessoas tratado no Código Penal Brasileiro, é adotado a Teoria Monística, majoritariamente, a qual tem por critério o tratamento igualitário para Autores, Coautores e Partícipes que concorrem para a prática do Delito.

    Importante observar alguns requisitos;

    Concurso de Pessoas – REQUISITOS

    1. Pluralidade de pessoas e de conduta.
    2. Relevância causal de cada conduta.
    3. Liame subjetivo ou psicológico.
    4. Identidade do ilícito penal.  
  • Art. 29 CP

  • Vale lembra que a doutrina admite a  coautoria e a participação nos crimes próprios.

  • Peculato Furto

  • COAUTORIA NO DELITO, CABENDO AOS DOIS O INDICIAMENTO POR PECULATO FURTO.

    PMCE 2021

  • concorreu no mesmo crime sabendo da facilidade do funcionário vai ser punido pelo mesmo crime peculato

  • art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

    Hélio concorreu para o crime sabendo da qualidade de funcionário publico (elementar do tipo penal) de Hélio, portanto, ambos responderão pelo crime de peculato.

  • ACREDITO EU QUE ESSA QUESTAO SERIA PASSIVEL DE ANULAÇÃO, POIS DE FATO SE AMBOS CONCORREM PARA O CRIME INSIDE A ESTE A MESMA PENA COMINADA NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE. MAS NA QUESTAO NAO FALA SE HELIO SABE DA QUALIDADE DE JONAS SER POLICIAL. SE ELE DESCONHECE QUE ELE ERA POLICIAL ENTAO HELIO PRATICARIA O CRIME DE FURTO, E JONAS POR SER FUNCIONARIO PUBLICO SERIA PECULATO E NA QUESTAO NAO VEM ESPECIFICANDO ISSO.

  • A > funcionário público.

    B > não.

    B participa de crime com A sabendo da condição de funcionário público de A. Logo, ambos respondem por peculato.

  • Art.30 do CP, Pessoa que age em concurso com o funcionário público.

  • Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Com fé em Deus

  • Gab A

    Trata-se de Peculato FURTO.

    Art.312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    " Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime."

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  • A questão está mal redigida,dando margem para dupla interpretação. Note que ela não especifíca,e deveria,se Hélio sabia ou não da condição de funcionário público de Jonas. Para mim caberia recurso.

  • GAB. LETRA A

    Neste caso ambos agentes responde pelo crime de peculato furto, pois o particular sabia da condição de agente público e valeu dessa condição para furto.

    Art.312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Em alguns crimes praticados pelo servidor público contra adm é bom ficar ligado.

    Visto que se uma pessoa "de fora" agir em parceria responde pelo crime também

  • só tem jurisprudência nessa banca....Meu Deus...

  • O crime de peculato, por ser um crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público. Contudo, essa qualidade de funcionário público, quando elementar do crime, comunica-se aos demais participantes do crime, ainda que particulares, desde que o estranho à Administração tenha conhecimento dessa qualidade.

    Constou no enunciado da questão “tendo a dupla se aproveitado das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas”, ficando subentendido que Hélio sabia da qualidade de funcionário público de Jonas.

    Portanto, ambos devem responder por peculato doloso (com intenção de praticar o crime).

     

  • Embora seja crime próprio, admite-se coautoria e/ou participação com agente que não tenha a qualidade de funcionário público, desde que o agente saiba da condição de funcionário público do autor.

  • OBSERVAÇÃO BÁSICA: PECULATO É O ÚNICO CRIME FUNCIONAL QUE É POSSÍVEL A FORMA CULPOSA.

  • Ambos vão responder por essa presepada, mesmo um deles não sendo funcionário público.

    O único requisito para que isso aconteça é quando o autor que não é funcionado público saiba de que seu comparsa possui essa qualidade (se funcionário público) Se ele tiver essa consciência, ambos responderam pelo delito de peculato, pois a circunstância pessoal do funcionário público se comunicará ao particular.

  • DEUS é mais !

    Fui fazer essa prova errei tanto q nem meu nome acertei ! DEUS é mais !

  • DEUS é mais !

    Fui fazer essa prova errei tanto q nem meu nome acertei ! DEUS é mais !

  • O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa. 

    A lei prevê pena mais branda para os casos culposos, onde o servidor público não teve intenção de cometer o crime,bem como para os casos onde o servidor incorrer em erro de outra pessoa, conforme artigo 313 do mesmo Código. 

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/peculato#:~:text=O%20crime%20de%20peculato%20tem,a%2012%20anos%20e%20multa.

  •  PQ Hélio responde pelo mesmo crime e não por Furto?

    Seria pelo motivo dele ter conhecimento da função publica exercida pelo seu primo?

  • Peculato, pois Hélio sabia da condição de funcionário público e mesmo assim participou da ação.

    Gab: A

  • Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

  • Jonas, agente policial de determinado estado, e seu primo Hélio, desempregado, subtraíram da delegacia na qual o primeiro exercia suas funções, computadores que haviam sido substituídos por equipamentos novos e que se encontravam guardados, tendo a dupla se aproveitado das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas.

    Ambos responderão por peculato. A elementar do crime de peculato se comunica a Hélio, uma vez que ele sabia da condição do primo.

  • Peculato furto + art. 30 do Código Penal brasileiro

  • Eu confundi porque cai na pegadinha do furto qualificado quando há concurso de pessoas.

  • Gabarito comentado: adaptado dos colegas

    A) crime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito.

    Certa. Trata-se de peculato furto. CP, art. 312, §1º: Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Por que o Hélio responde pelo mesmo crime e não por furto?

    CP, art. 30: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Circunstâncias e as condições de caráter pessoal = leia-se: Jonas é servidor público: essa é condição pessoal de Jonas (ser servidor), mas embora seja pessoal dele (de Jonas), ela não se comunicaria a Hélio se este não a soubesse, porém, por ser elementar (ser inerente) do próprio tipo penal, ainda assim se comunicará a Hélio e este responderá como se também fosse policial (servidor público), já que Hélio sabia dessa condição de Jonas ser servidor público.

    Tipos de peculato:

    Peculato-furto: CP, art. 312, §1º: Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Ex.: pega o celular apreendido nos autos.

    Peculato-culposo: CP, art. 312, §2º, CP: o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.

    Ex.: deixa a chave no cadeado do armário de onde alguém subtrai uma arma de fogo, dinheiro.

    Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): CP, art. 313: o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Ex.: alguém despacha algum objeto na seção errada e este recebe e toma para si.

    Peculato-eletrônico: arts. 313-A e 313-B (inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, respectivamente).

  • Particular no crime de Peculato:

    Particular pode responder por crime de Peculato, porém, ele tem que saber que o "Fulano" é servidor público, cuidado com isso.