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ID
5311366
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, delegado titular de certa delegacia, editou uma ordem de serviço, com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno da DP, definindo que o setor X, composto pelos agentes de Polícia Civil A, B, C e D, é responsável por determinadas atividades.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado ato administrativo ordinatório praticado por João decorre do poder administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    A questão trouxe um exemplo de ato administrativo interno (ordem de serviço), endereçado aos servidores públicos, que veicula determinações referentes ao adequado exercício de suas funções. Possui relação com o poder hierárquico, o qual se encontra entre a autoridade e o servidor.

    Fonte: Meus resumos.

  • GABARITO - B

    O poder Hierárquico é

    F iscalizar

    O rdenar

    D istribuir

    ______________________

    “É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."

    Hely Lopes Meirelles

  • GABARITO: G

    Resumo dos Poderes Administrativos

    1. O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
    2. Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
    3. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
    4. A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
    5. O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
    6. Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • Poder hierárquico:

    Escalonar; organizar; distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores.

  • Resumão do Poder Hierárquico:

    F iscaliza

    O rdena

    D elega

    A voca

  • Poder Hierárquico

    É o poder que a administração pública tem para ditar normas de organização interna, na seara da subordinação e hierarquia. Um dos principais desdobramentos é a delegação e avocação de competências.

    A relação hierárquica caracteriza-se da seguinte maneira: é uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessária e permanente; que os coordena; que os subordina uns aos outros; e gradua a competência de cada um.

  • GAB: B

    EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO

    EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR

    • Poder Hierárquico:
    • palavras chaves: ordem, revisar, fiscalizar, coordenar e organizar.
    • interno e permanente
    • aplica-se ao legislativo, executivo e judiciário.
    • pressuposto do poder disciplinar
    • Nao se aplica ao particular
  • RESUMINDO PODER HIERÁRQUICO:

    DIZ RESPEITO A UMA ORGANIZAÇÃO INTERNA.

  • Dentro da mesma pessoa jurídica: deve haver subordinação

    Não se fala em hierarquia entre os poderes.

    *Poder de comandar instâncias inferiores.

  • Apenas assistam essa aula e nunca mais errem nada:

    https://www.youtube.com/watch?v=jE2a9slkBYM&ab_channel=%C3%81readoconcurseiro

    Conteúdo: Poder Vinculado, Poder Discricionário, Poderes Hierárquico, Disciplinar, Polícia e Regulamentar, Abuso de Poder

  • FOCADAS

    FISCALIZAR

    ORDENAR

    CONTROLAR

    AVOCAR

    DELEGAR

    ATOS NORMATIVOS

    SUPERVISIONAR

  • Poder Hierárquico:

    F iscaliza

    O rdena

    D elega

    A voca

    Na questão em tela era só analisar que o Delta estava a ordenar os Tiras. Nota-se, portanto, um cenário hierárquico.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    “É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."

    Hely Lopes Meirelles

  • PODER HIERÁRQUICO

    • Palavras chaves: ordenação, coordenação, controle e correção. Dentro do próprio órgão.
    • Decorre do poder hierárquico: delegar e avocar funções.
  • A edição de atos ordinatórios, com vistas a regular as atividades e trâmites internos da Administração, tem apoio no exercício do poder hierárquico, conforme se extrai de firme magistério doutrinário, de que constitui exemplo a seguinte lição esposada por Rafael Oliveira:

    "Os atos administrativos ordinatórios são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração Pública. Os principais atos ordinatórios são as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos."

    Logo, sem maiores delongas, está correta apenas a letra B, por ser a única opção que aponta, acertadamente, o poder hierárquico como fundamento para a prática do ato administrativo ordinatório descrito no enunciado da questão.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 320.

  • PODER HIERÁRQUICO → organização interna da administração pública (não ao particular, mas para servidores)

  • PODER HIERÁRQUICO:

    Pressupõe a existência de subordinação no âmbito da mesma pessoa jurídica; visto que não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas. Os servidores não obedecerão às ordens manifestamente ilegais; o poder hierárquico possibilita a delegação (regra) e avocação (exceção - somente possível dentro da mesma pessoa jurídica) de competências.

  • poder hierárquico é aquele que permite à administração pública distribuir e escalonar funções entre seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecer a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro.

    Tais manifestações somente têm lugar quando estamos diante de uma relação jurídica em que há subordinação entre órgãos ou entre agentes da administração pública. 

    Fonte: Meus resumos.

  • QUEIJO

  • Gabarito: B

    Consoante leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro são algumas manifestações do poder hierárquico:

    • dar ordens aos subordinados: dever de obediência;
    • controlar a atividade dos órgãos inferiores: anulando os ilegais ou revogando aqueles inconvenientes ou inoportunos, inclusive de ofício;
    • delegar atribuições;
    • avocar atribuições;
    • aplicar sanções a servidores;
    • editar atos normativos de efeitos internos, com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados
  • Gabarito: B

    Sou professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.

  • DICA: Muitas vezes um ato administrativo apresenta mais de um poder. Sempre analisem com base na FINALIDADE DO ATO.

    Examinador pegou leve não colocando poder normativo nas alternativas.

    É muito comum ver as bancas tentando confundir se aproveitando de que o Poder de Polícia e o Poder Hierárquico muitas vezes fazem uso de edição de normas. Nisso, colocam poder normativo nas alternativas e muita gente acaba marcando.

  • O poder hierárquico tem por objetivo:

    → dar ordens;

    → editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    → fiscalizar a atuação e rever atos;

    → delegar competências;

    → avocar atribuições; e

    → aplicar sanções. 

  • disciplinar, que lhe permite praticar atos normativos internos com eficácia restrita àquela delegacia;

    B

    hierárquico, que é um poder de estruturação interna da atividade pública;

    Correto - este poder consiste em dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar, punir indiretamente e criar atos normativos internos. Não existe nas funções típicas dos poderes legislativo e judiciário, mas aplicando-se nestes poderes em suas funções atípicas de administrar. Qt ao poder judiciário em sua função típica há a certa mitigação do poder hierárquico com relação as súmulas vinculantes e ações de constitucionalidade do STF para com os tribunais inferiores. Assunto polêmico é no sentido da aplicação de punições, mas o entendimento majoritário é que aplica-se o poder hierárquico indiretamente, mediatamente e o poder disciplinar diretamente e imediatamente.

    C

    disciplinar, que lhe permite inovar no ordenamento jurídico no âmbito de sua circunscrição;

    D

    de polícia, que lhe permite organizar as rotinas administrativas necessárias à investigação criminal;

    E

    de polícia, que lhe permite organizar as rotinas operacionais próprias de polícia judiciária.

  • GABARITO: B

    ➥ Poder hierárquico: Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

     Hierarquia- Ato normativo para efeitos internos é ordem interna  corporis,

     Poder regulamentar- Ato normativo para efeitos externos  é ordem para a sociedade,

    O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar, OU SEJA, o poderdisciplinar origina-se do

    hierárquico

    RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: Cabe dentro do mesmo órgão , HÁ HIERARQUIA 

    (independe de prev. legal) DESCONCENTRAÇÃO

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: Só cabe a autoridade de outro órgão , NÃO HÁ HIERARQUIA 

    (só é cabível se prev. em lei) DESCENTRALIZAÇÃO

    PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS

    Fiscalizar

    Ordenar

    Consentir

    Avocar

    Delegar

    Aplicar Sanção

  • GAB: B COMENTADO para ajudar os não assinantes

    A disciplinar, que lhe permite praticar atos normativos internos com eficácia restrita àquela delegacia; ERRADO - Não há que se falar em punição nesse caso, mas apenas em designação de atribuições

    B hierárquico, que é um poder de estruturação interna da atividade pública; CERTO, pois trata-se de designação de atribuições entre chefe e subordinado dentro do âmbito do ente publico

    C disciplinar, que lhe permite inovar no ordenamento jurídico no âmbito de sua circunscrição; - ERRADO, não há o que se falar em punição, mas apenas em designações

    D de polícia, que lhe permite organizar as rotinas administrativas necessárias à investigação criminal; - ERRADO, pois á aplicável somente a particulares

    E de polícia, que lhe permite organizar as rotinas operacionais próprias de polícia judiciária. - ERRADO, pois é aplicável somente a particulares

  • PODE HIERÁRQUICO: é o poder conferido a administração para escalonar ou distribuir funções aos seus órgãos. Cumpre salientar que tal poder só existirá dentro da própria administração pública.

    O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    1. Na delegação, o superior hierárquico atribui a um subordinado a responsabilidade de executar algumas de suas competências; Delegação: Com ou Sem HIERARQUIA
    2. Já na avocação, o superior hierárquico atrai para si a responsabilidade de executar determinada atribuição de um subordinado. Avocação: Com HIERARQUIA.

  •  ato administrativo ordinatório = a ordem (PODER HIERÁRQUICO)

  • POR ESSE MOTIVO QUE O GAB É A ALTERNATIVA D

  • HIERÁRQUICO:

    Distribuir e escalonar as funções dos Órgãos Públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes.

  • João, delegado titular de certa delegacia, editou uma ordem de serviço, com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno da DP, definindo que o setor X, composto pelos agentes de Polícia Civil A, B, C e D, é responsável por determinadas atividades.

    De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado ato administrativo ordinatório praticado por João decorre do poder administrativo:

    Hierárquico, que é um poder de estruturação interna da atividade pública;

    L: C

  • Poder hierárquico FISCALIZA, ORDENA, DELEGA E AVOCA

  • GABARITO B. A questão trouxe um exemplo de ato administrativo interno (ordem de serviço), endereçado aos servidores públicos, que veicula determinações referentes ao adequado exercício de suas funções. Possui relação com o poder hierárquico, o qual se encontra entre a autoridade e o servidor.

    Ora, o Poder Hierárquico é o poder que a administração pública tem para ditar normas de organização interna, na seara da subordinação e hierarquia. Um dos principais desdobramentos é a delegação e avocação de competências.

    relação hierárquica caracteriza-se por ser uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessária e permanente; que coordena e gradua a competência de cada um.

  • se tivesse alternativas dizendo sobre o poder regulamentar a questão seria passível de anulação?
  • Gabarito B

    Poder hierárquico

    § distribuição e escalonamento de funções dentro da Administração Pública, numa relação de coordenação e subordinação.

  • Respondendo à duvida do Douglas Silva que talvez venha a ser a dúvida de alguns outros colegas. "Se tivesse a alternativa poder regulamentar poderia ser anulada a questão?" A resposta é não.

    Vejamos o conceito de Poder Regulamentar, nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro

     Entende-se o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. 0 poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo (art. 84, IV, da Constituição) e se exterioriza por meio de decreto. Ele somente se exerce quando a lei deixa alguns aspectos de sua aplicação para serem desenvolvidos pela Administração, ou seja, quando confere certa margem de discricionariedade para a Administração decidir a melhor forma de dar execução à lei.

    Sendo assim, não há que se falar em poder regulamentar no caso em tela, haja visto que o poder regulamentar, nas palavras da Autora e seguindo os ensinamentos de Hely Lopes, trata-se de uma competência EXCLUSIVA do Poder EXECUTIVO, sendo ato privativo do Chefe do Executivo.

  • GABARITO: B

    PODER HIERÁRQUICO= FODASCE

    • Fiscalizar
    • Ordenar
    • Delegar
    • Avocar
    • Subordinar
    • Controlar
    • Escalonar