SóProvas


ID
5311372
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, agente de Polícia Civil e chefe do setor de investigação em determinada delegacia no Estado Alfa, recebeu, para si, diretamente, a quantia de cinquenta mil reais de Alessandro, indiciado em determinado inquérito policial. Para retribuir o presente, João deixou de realizar determinada diligência investigatória, pois o resultado poderia desagradar a Alessandro.

Consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992, em tese:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - B

    "João deixou de realizar determinada diligência investigatória".

    Art. 11, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    ________________________________________________________

    A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ________________________________________________________

    C) Art. 21, A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;   

    _________________________________________________________

    D) Idem a)

    _________________________________________________________

    E) Idem anteriores

  • Gabarito B;

    Pode ajudar:

    - RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito;

    - AJUDOU ALGUÉM A RECEBER? Prejuízo ao erário;

    - NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS? Atos contra os princípios.

    Fonte: Colega do QC;

     

  • GABARITO: B

    • Art. 3°, L. 8.429/92. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Válido relembrar que a LIA dispõe expressamente sobre o particular que INDUZA/CONCORRA/SE BENEFICIE, não alcançando o indivíduo que INSTIGUE o agente público.

    • (...) Induzir é fazer surgir na mente de outrem a ideia do ilícito, até então inexistente. Exemplo: “A”, particular, sugere a “B”, prefeito de um dado município, que desrespeite a Lei de Licitação e Contratos (Lei 8.666/1993) e contrate uma empresa prestadora de serviços sem licitação, fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. Nesse particular, faz-se necessária a seguinte ponderação: como o citado dispositivo referiu-se tão somente a conduta de induzir, autorizada doutrina entende que o terceiro instigador, é dizer, aquele que apenas incentiva a intenção preexistente do agente publico de cometer o ilícito, não é alcançado pela LIA. E a razão é simples: a norma em estudo comina severas sanções ao agente, não admitindo, portanto, interpretação extensiva. (...) (Andrade, Adriano Interesses difusos e coletivos/ Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade. — 10. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 821)
  • – Legitimidade passiva (sujeito ativo) do ato de improbidade:

    – Agentes Públicos

    – Agentes políticos 

     STF: Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade

    – Terceiros 

    em duas situações: a) Se participar do ato: induzir ou concorrer para a sua prática; b) Se foi beneficiado de qualquer forma, direta ou indireta, pelo ato ímprobo.

    No entanto, o particular não pode ser responsabilizado isoladamente por improbidade administrativa. Somente poderá fazer parte do polo passivo da ação em litisconsórcio passivo com o agente público que praticou o ato ímprobo (REsp 1.171.017-PA. Informativo 535).

    A ação pode ser proposta apenas em face do agente público, ainda que haja participação de terceiro. O que não pode ocorrer é a propositura da ação apenas em face do terceiro

    -Pessoa Jurídica

    Segundo o STJ (REsp 970.393/CE), a lei de improbidade administrativa se aplica a pessoas jurídicas. Considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios (mas devem figurar em litisconsórcio passivo necessário com o agente público ímprobo).

  • A questão em nenhum momento deixa claro o dolo de Alessandro ao dar o presente para João, por mais estranho que seja alguém dar 50 mil assim rsrsrs ... fiquei meio perdido nessa ...

  • Questão no mínimo duvidosa....

    Deu 50 mil por qual razão? Não fico claro o nexo da conduta de Alessandro com a omissão de João no desempenho das suas funções.

    Passível de recurso.

    acertei por eliminação, pois a redação é péssima.

  • Essas questões não me abalam mais, hoje sei que devo se concentrar nas palavras chaves do enunciado.

  • Sujeito passivo: Administração Direta e indireta

    Onde João e o chefe do setor se encacham

    Artigo 37 p.4 da CF/88 - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens do ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista na lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Sujeito Ativo a pessoa que induz o particular: a única punição que o particular recebe de má fé quando o dano ao erário.

    Gab) B

  • Obviamente os 2 respondem por improbidade. Sabendo somente isso, chega-se na letra B por exclusão.

    Às vezes tem dessas.

    Letra B)

  • Na dúvida , todo mundo leva.

  • DÚVIDA: Caso a questão não dispusesse sobre a 8.429, o Alessandro responderia por Corrupção Ativa?

  • GABARITO: B

    CF/88: Art. 37., § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito letra "B"

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Bons estudos

  • suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
  • #PMCE2021

  • pmce me aguarde
  • Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • ADENDO:

    é um caso de enriquecimento ilicito: art 9, inciso I da lei de improbidade

  • ATUALIZAÇÃO

    Com as modificações na lei 8.429/1992 trazidas pela lei 14.230/2021, a suspensão dos direitos politicos, no caso em tela (enriquecimento ilícito), é de até 14 anos (inc. I, art. 12 da lei de improbidade)

  • de acordo com a lei 14 .230 de 25 de outubro de 2021, foi revogados as penas de improbidade adm , não exitem penas de 5.8 anos , multa de 100x . o candidato está indo ao erro .. CARA VC PASSOU NATAL ESTUDANDO LEI DESATUALIZADA ISSO QUE É SORTE KKKKKKKKKKKK

  • Acredito que seja tbm prevaricaçao, ja que o policial deixou de fazer a diligencia deixando assim de cumprir a lei.

  • De plano, informe-se que os comentários levarão em conta as novas disposições da Lei 8.429/92, trazidas pela Lei 14.230/2021.

    Feita esta observação inicial, a hipótese revela caso de cometimento de ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito, por parte dos envolvidos, na forma do art. 9º, I, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:       

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

    Firmadas estas premissas, analisemos as alternativas, à procura da correta:

    a) Errado:

    Mesmo sendo particular, Alessandro poderia ser alcançado pelos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, que assim assevera em seu art. 3º:

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

    No caso, refira-se que, ao pagar propina para não ser investigado, é evidente que o particular concorreu para a prática do ato ímprobo, razão pela qual deveria responder, na forma da lei.

    b) Certo:

    A suspensão dos direitos políticos, de fato, insere-se dentre as penalidades aplicáveis, consoante expresso no art. 12, I, que traz as penalidades cabíveis para o cometimento de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito. Confira-se:

    "Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;"

    c) Errado:

    A prática de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito independe da concomitante presença de dano ao erário, o que demonstra o desacerto deste item da questão.

    d) Errado:

    A uma, o servidor João teria, sim, praticado improbidade administrativa. A duas, Alessandro, por ser particular, não teria qualquer função pública a ser perdida, de sorte que esta penalidade específica simplesmente não seria a ele aplicável.

    e) Errado:

    Conforme já acentuado em linhas anteriores, Alessandro, mesmo sendo particular, pode ser abraçado pelos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, contanto que concorra ou induz para a prática de ato ímprobo, o que teria sido o caso.


    Gabarito do professor: B
  • Elementar

  • além dos crimes de improbidade administrativa:

    Alessandro => Corrupção ativa: Cidadão oferece de alguma forma dinheiro ou bens para o func pub não fazer ou fazer sua função

    João => Corrupção Passiva: func pub pede OU recebe propina para beneficiar um cidadão

    Não há que se falar em Prevaricação, pois nesse casa o func pub deveria retardar ou deixar de praticar ato de oficio PARA INTERESSE PESSOAL

  • Lei 8.429/1992

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra DOLOSAMENTE para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

     O PARTICULAR RESPONDE CASO:

    --- >Induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. 

  • A e E dizem a mesma coisa

  • Letra b.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • O enunciado retrata ato de improbidade que importou enriquecimento ilícito de João (agente público), nos termos previstos no art. 9º, inciso I, da Lei 8.429/1992. 

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Além disso, como João induziu aquele ato, ele também poderá ser alcançado pelas sanções da Lei de Improbidade, em atenção a seu artigo 3º:

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade