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Gabarito: E.
Em uma casa noturna, um homem inicia luta corporal e desfere socos em outro indivíduo, este cai e bate com a cabeça na borda de uma mesa. É socorrido, levado para o hospital, operado e morre 48 horas depois.
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-> Pela situação narrada, percebe-se a intenção do indivíduo de lesionar outrem. Por uma fatalidade, o indivíduo, ao levar o soco, cai e bate a cabeça na borda de uma mesa, gerando a sua morte. Temos, no caso em tela, um exemplo clássico da lesão corporal seguida de morte, em que há o preterdolo, isto é, um tipo de crime que se torna mais grave pelo resultado ocorrido. Há o dolo inicial (menos grave), no caso, de lesionar, porém advém um resultado mais grave (queda após o soco e batida da cabeça na borda da mesa).
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-> O crime se amolda à lesão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, § 3º, do Código Penal:
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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GABARITO - E
Toda tipificação começa pelo dolo.
1º A intenção não era matar " Animus necandi" isso ajuda a diferenciar a lesão corporal da tentativa
de Homicídio.
2º O crime de lesão corporal seguida de morte é Preterdoloso
dolo no crime antecedente (lesão corporal) e culpa no resultado agravador (Morte)
um exemplo: O indivíduo dá um soco noutro com a intenção de lesioná-lo, mas ele cai com a cabeça
no chão e morre.
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OBSERVAÇÕES:
I) Esse crime pode ser chamado de homicídio preterintencional ou homicídio preterdoloso.
II) não admite tentativa.
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LETRA E) lesão corporal seguida de morte.
Ressalta-se que se a morte fosse consequência da contravenção penal de vias de fato, o agente responderia por homicídio culposo.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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Esse é o típico exemplo do crime PRETERDOLOSO é quando uma agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido.
EX: A da um soco em B com a intensão de lesionar, B cai batendo a cabeça na guia tendo um traumatismo craniano seguido de morte, A irá responder por lesão corporal seguida de morte.
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Questão de Direito Penal em tema de medicina legal? Como sempre, FGV e suas FGVisses.
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LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
Crime preterdoloso (dolo na lesão corporal) e (culpa na agravante morte)
Ex: Dou um soco no cara e ele morre porque bateu a cabeça na parede.
Reclusão: 4 a 12 anos
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A questão não informa o dolo do agente. Cabe a nós adivinhar.
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Qual era o dolo do agente? Em causar lesão corporal ou matar?
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Quem viaja demais como eu acaba errando. Errei por não ter enxergado o dolo. Bola pra frente!
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Não pode ser Homicídio culposo, pois ele deu o soco propositalmente e, embora a questão não traga o dolo que ele tinha, no mínimo já sabemos que ele tinha dolo de causar uma lesão. Nesse caso, a mais lógica, é que houve a lesão corporal (com dolo), seguida da ,morte (sem dolo - culpa em sentido estrito). Daí podemos extrair o famoso PRETERDOLO.
Creio que seja isso.
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não tem elemento pra dizer. Simplesmente não dá pra presumir o dolo do agente. O dolo poderia socar o desfaeto até a morte.
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E-lesão corporal seguida de morte.CHAMADO homicídio privilegiado está caracterizado como um caso de diminuição da pena: Art. 121 (CP). § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.