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ID
5311393
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em uma casa noturna, um homem inicia luta corporal e desfere socos em outro indivíduo, este cai e bate com a cabeça na borda de uma mesa. É socorrido, levado para o hospital, operado e morre 48 horas depois.

Na lei penal, esse crime é enquadrado como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Em uma casa noturna, um homem inicia luta corporal e desfere socos em outro indivíduo, este cai e bate com a cabeça na borda de uma mesa. É socorrido, levado para o hospital, operado e morre 48 horas depois.

    .

    -> Pela situação narrada, percebe-se a intenção do indivíduo de lesionar outrem. Por uma fatalidade, o indivíduo, ao levar o soco, cai e bate a cabeça na borda de uma mesa, gerando a sua morte. Temos, no caso em tela, um exemplo clássico da lesão corporal seguida de morte, em que há o preterdolo, isto é, um tipo de crime que se torna mais grave pelo resultado ocorrido. Há o dolo inicial (menos grave), no caso, de lesionar, porém advém um resultado mais grave (queda após o soco e batida da cabeça na borda da mesa).

    .

    -> O crime se amolda à lesão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, § 3º, do Código Penal:

     Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • GABARITO - E

    Toda tipificação começa pelo dolo.

    1º A intenção não era matar " Animus necandi" isso ajuda a diferenciar a lesão corporal da tentativa

    de Homicídio.

    2º O crime de lesão corporal seguida de morte é Preterdoloso

    dolo no crime antecedente (lesão corporal) e culpa no resultado agravador (Morte)

    um exemplo: O indivíduo dá um soco noutro com a intenção de lesioná-lo, mas ele cai com a cabeça

    no chão e morre.

    _____________________________________________

    OBSERVAÇÕES:

    I) Esse crime pode ser chamado de homicídio preterintencional ou homicídio preterdoloso.

    II) não admite tentativa.

  • LETRA E) lesão corporal seguida de morte.

    Ressalta-se que se a morte fosse consequência da contravenção penal de vias de fato, o agente responderia por homicídio culposo.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Esse é o típico exemplo do crime PRETERDOLOSO é quando uma agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido.

    EX: A da um soco em B com a intensão de lesionar, B cai batendo a cabeça na guia tendo um traumatismo craniano seguido de morte, A irá responder por lesão corporal seguida de morte.

  • Questão de Direito Penal em tema de medicina legal? Como sempre, FGV e suas FGVisses.
  • LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

    Crime preterdoloso (dolo na lesão corporal) e (culpa na agravante morte)

    Ex: Dou um soco no cara e ele morre porque bateu a cabeça na parede.

    Reclusão: 4 a 12 anos

  • A questão não informa o dolo do agente. Cabe a nós adivinhar.

  • Qual era o dolo do agente? Em causar lesão corporal ou matar?
  • Quem viaja demais como eu acaba errando. Errei por não ter enxergado o dolo. Bola pra frente!
  • Não pode ser Homicídio culposo, pois ele deu o soco propositalmente e, embora a questão não traga o dolo que ele tinha, no mínimo já sabemos que ele tinha dolo de causar uma lesão. Nesse caso, a mais lógica, é que houve a lesão corporal (com dolo), seguida da ,morte (sem dolo - culpa em sentido estrito). Daí podemos extrair o famoso PRETERDOLO.

    Creio que seja isso.

  • não tem elemento pra dizer. Simplesmente não dá pra presumir o dolo do agente. O dolo poderia socar o desfaeto até a morte.
  • E-lesão corporal seguida de morte.CHAMADO homicídio privilegiado está caracterizado como um caso de diminuição da pena: Art. 121 (CP). § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.