SóProvas


ID
5312722
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma organização se encontra na fase da habilitação em um processo licitatório, na modalidade concorrência. De acordo com a Lei nº 8.666/93, é vedado exigir do participante, na fase da habilitação, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 27, L. 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;     

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.   

  • É VEDADO/PROIBIDO exigir somente a letra D

    apresentação do valor da proposta por item

    Demais alternativas são obrigatórias a exigência.

  • Cuidado!!!!

    EXCLUSIVAMENTE:

    ART: 18 NÃO EXIGI ESSES REQUISITOS QUANDO FOR VENDA DE BENS IMÓVEIS

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.   

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Assim:

    A. ERRADO. Qualificação jurídica.

    Conforme art. 27, I, Lei 8.666/93 – apesar de a lei falar em habilitação jurídica e de qualificação técnica.

    B. ERRADO. Regularidade fiscal e trabalhista.

    Conforme art. 27, IV, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Qualificação econômico-financeira.

    Conforme art. 27, III, Lei 8.666/93.

    D. CERTO. Apresentação do valor da proposta por item.

    Não se encontra previsto no rol das exigências para a habilitação, conforme art. 27, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Art. 27, L. 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;     

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    Quando for venda de bens imoveis nao exigirá tais termos.

  • Na lei 14.133

    Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

    I - jurídica;

    II - técnica;

    III - fiscal, social e trabalhista;

    IV - econômico-financeira.