Gabarito : C
Adjudicação: é o ato de entregar o objeto da licitação ao vencedor.
Importante destacar que o adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito. Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo-lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Algumas questões Cebraspe:
(CESPE – 2008 – STF) A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes.
Em procedimentos licitatórios, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior.
Gabarito: Certo
(CESPE – 2008 – HEMOBRÁS) Acerca dos princípios aplicáveis às licitações públicas, julgue os itens a seguir.
De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, a administração pública não está obrigada, ao contrário do que pode aparentemente parecer, a contratar o licitante vencedor.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2009 – FUB) Acerca de licitações públicas, julgue os próximos itens.
O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
Gabarito: Certo
(CESPE – 2015 – TCU) A respeito de licitações, julgue o item que se segue.
Dado o princípio da adjudicação compulsória, a administração não pode, concluída a licitação, atribuir o objeto desse procedimento a outrem que não o vencedor.
Gabarito: Certo
NLCCA
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
O comando da questão diz que o ato de controle cria o direito do licitante contratar com a Administração.
O gabarito diz que tal ato seria a adjudicação.
Mas, contudo, porém, todavia, no entanto,...
O Tribunal de Contas da União, assim se posiciona:
“( ) o fato de o objeto de um dado certame ter sido adjudicado a uma empresa, não implica em direito subjetivo da mesma em obter a contratação. O direito do adjudicatário é o de ser convocado em primeiro lugar caso a Administração decida celebrá-lo, conforme vastamente pacificado pela jurisprudência e pela doutrina” (Acórdão 868/2006 – Segunda Câmara, Processo 019.755/2005-2, Ministro Relator LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA, Aprovação 17/04/2006)