SóProvas


ID
5312740
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública deseja realizar uma primeira reforma em seu auditório para adequá-lo às condições de acessibilidade para clientes e colaboradores. Na pesquisa de preços, apurou-se o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Nesse caso, de acordo com o Art. 29º da Lei nº 13.303/2016, a licitação será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 29, L. 13.303/16. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:    

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

  • não deixem de estudar essa lei até seu exaurimento.. ELA é complicada , mas já estava decorando.

  • § 1º Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento da modalidade CONVITE) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. 

  • GABARITO: B

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:   

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

  • A Nova Lei de Licitações também estabelece os valores de dispensa de licitação.

    Segundo a nova lei, os casos de dispensa de licitação em razão do valor do objeto foram elevados para:

    • Até R$100.000,00 (cem mil reais) para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
    • Até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para bens e outros serviços.

  • obras e serviços

    concorrencia = acima de 3.3 m 

    tomada de preço = até 3.3m 

    convite = até 330 mil 

    dispensa de licitação = até 33 mil.  

    até 33 mil dispensável!! inexigível e´outra coisa.

    outros serviços 

    concorrencia = acima de 1.43 m 

    tomada de preço = até 1.43 m 

    convite = até 176 mil 

    dispensa = até 17,6 mil

    NOVA LEI 

    ATÉ 100 MIL PARA OBRAS E SERVIÇOS + MANUTENÇÃO CARRO.S

    ATÉ 50 MIL PARA OUTROS SERVIÇOS