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ID
5312743
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a organização. No entanto, práticas fraudulentas que envolvem diversos atores burlam essa intenção, causando prejuízos enormes. De acordo com o Art. 31º da Lei nº 13.303/2016, quando os preços contratados pela empresa pública ou sociedade de economia mista forem expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, caracteriza-se:

Alternativas
Comentários
  • Fui seco na C e rodei. Gabarito (D)

    Sobrepreço x Superfaturamento

    sobrepreço nada mais é que erros no momento de fechamento do contrato.

    Já o superfaturamento, que é mais utilizado quando falamos de crimes fiscais em obras públicas, é a identificação de irregularidades posterior ao fechamento do contrato.

  • GABARITO: D

    • Art. 31, § 1º, L. 13.303/16. Para os fins do disposto no caput , considera-se que há: I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;
    • II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo: (...)
  • Se estivesse sendo cobrada a nova lei de licitações, acredito que seria a mesma resposta.

    Art. 6º, itens LVI e LVII.

    Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

    Superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

    a. Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

    b. Deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

    c. Alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

    d. Outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

  • CONCUSSÃO: é a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida.......................... PECULATO: é a subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda......... SUPERFATURAMENTO: emissão de uma fatura cujo preço está acima do valor de mercado........................... SOBREPREÇO: preço cobrado além do que seria normal, ou do preço tabelado.
  • Peculato

    crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.

  • Concussão

    É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida.

    • As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se entre outras finalidades a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento.

    ->Sobrepreço= quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado.

    x

    ->Superfaturamento= quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado , por exemplo:

    a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

    b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;

    c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

    d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.

    GABARITO: D

  • Letra D.

    Perceberam que o examinador colocou na questão alto grau de induzimento a pensar que seria o caso de uma providência a ser tomada na seara penal. Fiquem espertos. Só matei pela expressão: "expressivamente superiores aos preços".

  • concussão = exigir pra si ou pra outrem vantagens indevidas em razão do cargo publicq ue voce tem ou vai assumiro

    peculato = é se apropriar de bem publico mediante abuso de confiança subtrair desviar.

    SObrepreço = calcular o valor da licitações muito acima do normal e de referencia.

    superfaturação = dilapidação do patrimonio publico

    Entao aumentar os valores para o particular contratar é sobrepreço!

    agora voce ja cometeu o crime aumentou os preços e dilapidou o pratrimonio poublico é superafaturamento.

    voce contratou e não consegue entregar pois adquiriu o dinheiro pra si.

  • Pior é errar sabendo a questão kkkkkk

  • superfaturamento-dano