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GABARITO: D
Art. 71, L. 13.303/16. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:
I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.
Parágrafo único. É vedado o contrato por prazo indeterminado.
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Empresa de economia mista é uma sociedade composta pelo Estado, que possui mais controle sobre o negócio, e o mercado. Ou seja, é um meio termo entre uma empresa pública, na qual a União detém controle total, e uma empresa privada, constituída sem a participação do governo na administração. A empresa de economia mista é uma estrutura prevista na legislação, no artigo 5º, inciso III da Lei 200/1967.
Ex.: Petrobras, o Banco do Brasil, Eletrobras
https://www.capitalresearch.com.br/blog/investimentos/empresa-de-economia-mista/
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VIGÊNCIA DOS CONTRATOS:
- LEI 8.666/93 - VEDADO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO;
- LEI 14.133/21 - POSSÍVEL CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO, NO CASO DE:
- ADM USUÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME DE MONOPÓLIO;
- COMPROVADA, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS VINCULADOS À CONTRATAÇÃO.
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Acrescentando:
Não é possível contratos com prazos indeterminados.
- Lei 8.666/93, Art. 57, § 3 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
- Há casos em que pode exceder o exercício financeiro.
Bons estudos!
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Cuidado. Segundo a nova lei das licitações e contratos não é vedada a firmação de contrato por prazo indeterminado:
Art. 109, Lei 14133 - A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
A nova lei incorporou, aliás, a antiga orientação normativa da AGU nesse sentido (ON AGU. n°36/2011)
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações e contratos.
A realização de licitação, por imposição Constitucional, é a
regra que se impõe à Administração Pública como forma de seleção de propostas
para aquisição de bens e serviços. No âmbito infraconstitucional a matéria é
regulamentada por diversos dispositivos, dentre os quais se destaca a lei nº. 14.133/2021.
Na questão em tela cobra-se conhecimentos sobre os contratos administrativos e como são diversos aspectos sobre a duração dos contratos, vamos explicar cada um deles conforme exigido pelas questões:
A) ERRADA - o contrato poderá ter prazo superior a um exercício financeiro, no entanto, para isso, depende de previsão no plano plurianual.
Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
B) ERRADA - de fato há a possibilidade de contrato com prazo indeterminado pela lei 14.133/2021, o que, pela 8.666/1993 era vedado, no entanto, o dispositivo legal não estabelece a renovação anual e os interesses negociáveis.
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
C) ERRADA - o contrato pode ser indeterminado, conforme explicação acima, mas a repactuação obedece ao princípio da anualidade, sendo certo que não se exige parecer do Ministério Público.
Art. 135. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
D) CORRETA - trata-se de previsão legal do art. 71 da Lei federal nº. 14.133/2021:
Art. 71- A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:
I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.
GABARITO: Letra D
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13303
Art. 71. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:
I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.
Parágrafo único. É vedado o contrato por prazo indeterminado.
LEI 8666 É VEDADO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.
13303 EXCEÇÃO EM DUAS CAUSAS . > PROJETOS CONTEMPPLADOS NO PLANO DE NEGÓCIO E INVESTIMENTOS DA EMPRESA PUBLICA..
POR PACTUAÇÃO SUPERIOR A 5 ANOS. (PRÁTICA DE MERCADO). PARA FECHAR NEGOCIO.