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GABARITO: C
Art. 83, L. 13.303/2016. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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Inexecução: é o descumprimento parcial ou total do contrato, com ou sem a culpa da parte inadimplente.
• Inexecução parcial: uma das partes, ou a administração pública, por exemplo, não observa um prazo estabelecido numa certa clausula. • Inexecução total: o contratado não executa o objeto do contrato.
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Atualmente na lei 1413/21
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
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GABARITO: C
Lei 8.666, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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GABARITO - C
8.666/93 - não superior a 2 anos;
14.13/21 - máximo de 3 anos
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Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - Advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
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LETRA C
suspensão - 2 anos no máximo
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Gabarito: C
Nova lei 1413/21 passou de 2 anos para no maximo 3 anos.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 13.303/2016 (Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
Art. 83, Lei 13.303/2016. “Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.”
A- Incorreta. Não há a possibilidade de aplicação de censura confidencial.
B- Incorreta. Não há a possibilidade de aplicação de censura pública em jornal de grande circulação e diário oficial da União.
C- Correta. Art. 83, III da Lei 13.303/2016 ora transcrito.
D- Incorreta. A suspensão, quando aplicada, será temporária (não definitiva) e com a entidade sancionadora (não com qualquer órgão da administração direta ou indireta de qualquer ente da federação).
GABARITO DA MONITORA: “C”
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Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
fixando
Advertência - Multa - suspensão temporário de participação em licitação prazo nao superior a 2 anos.