Trata-se de uma questão sobre legislação sobre orçamento e
planejamento.
Vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. A Constituição Federal de 1988, principalmente no
TÍTULO VI (Da Tributação e do Orçamento) trata bastante sobre orçamento.
B) CORRETO. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000) também trata sobre normas de direito financeiro. É um
dos principais regramentos da área.
C) CORRETO. A Lei 4.320/64 trata sobre normas gerais de direito financeiro.
É um dos principais regramentos da área. Por sua vez, o Decreto-Lei 200/67 dispõe
sobre a organização da Administração Federal, e a Reforma Administrativa.
Apesar de estar mais ligado ao direito administrativo, ele apresenta diversos
trechos que tratam sobre orçamento e finanças públicas. Por exemplo, o seu
capítulo 1 caminha nesse sentido:
“CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 7º A ação governamental obedecerá a
planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a
segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na
forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes
instrumentos básicos:
a) plano geral de governo;
b) programas gerais, setoriais e regionais, de
duração plurianual;
c) orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembolso".
D) CORRETO. A Lei 10.180/2001 organiza e disciplina os Sistemas de
Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de
Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal. É um
dos principais regramentos da área. Por
E) ERRADO. O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que
institui o Código penal não é uma norma utilizada no cotidiano do profissional
que lida com direito financeiro.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".