Para que a questão em exame seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre a função de controle no âmbito da Administração Pública. Neste caso, devemos marcar a alternativa que apresenta o controle descrito no enunciado.
Para entendermos melhor o assunto, vejamos um resumo sobre a classificação das formas de controle.
Controle interno: é aquele exercido dentro de um mesmo poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou ainda, o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.
Controle externo: é aquele exercido por um poder sobre os atos praticados por outro poder.
Controle popular: aquele exercido pelo povo sobre a administração pública,.
Controle prévio/preventivo: é aquele exercido antes da prática de um ato administrativo, sendo um requisito para a
Controle concomitante: ocorre durante a realização do ato, possibilitando a verificação da regularidade de sua formação.
Controle subsequente/corretivo: é o que ocorre após a prática do ato (é o tipo mais comum de controle).
Controle de legalidade/legitimidade: é o que verifica se ato praticado está em conformidade com a ordem jurídica.
Controle de mérito: é o controle que tem por finalidade a verificar a oportunidade e a conveniência administrativa do ato controlado. É, assim, uma atuação discricionária, exercida, também, sobre atos discricionários.
Via de regra, o controle de mérito é administrativo, competindo, por isso, exclusivamente ao próprio poder que editou o ato. Porém, de forma excepcional, e somente nos casos previstos na Constituição Federal, pode um poder exercer controle sobre o outro.
- Legislativo pode exercer esse controle, essencialmente político, sobre o Executivo e sobre o Judiciário, sendo no caso do judiciário quando estiver no exercício da função administrativa.
- O poder judiciário, por sua vez, não exerce o controle de mérito sobre outro poder.
Hierárquico: decorre do escalonamento vertical de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta.
Finalístico: é o controle exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta.
Logo,
A - incorreta. Controle Interno é aquele exercido no âmbito da própria administração ou órgão do mesmo poder.
B - incorreta. Controle Externo é exercido por um poder/órgão sobre outro.
C - correta. Controle de Mérito.
D - incorreta. Controle Subsequente ou Corretivo é o controle exercido após a prática de um ato.
E - incorreta. Controle Preventivo ou Prévio é o que ocorre antes da prática do ato.
Concluímos que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fonte:
ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.
Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento sobre Controle, em tema de Administração
Pública.
Diante disso, vamos a uma breve
explicação.
O controle da Administração, conforme
ordenamento jurídico vigente, conta com dois pilares, quanto a natureza do
controle, que são: controle de legalidade e controle de mérito.
Nesta esteira, o controle de mérito tem
como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e
do resultado do ato controlado.
Em geral, O controle
de mérito é praticado essencialmente pelo mesmo Poder que produziu o
ato a ser controlado.
Por fim, destaco,
como exemplo de controle de mérito, a análise feita pela Administração na
revogação de um ato administrativo, que é identificado como não mais
conveniente para administração pública. Deste modo, o controle de mérito
consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta
administrativa.
Ante o exposto, a alternativa correta é
a letra C, uma vez que o "controle de mérito visa à comprovação da eficiência,
do resultado, da conveniência do ato controlado. Este controle compete
normalmente à Administração e em casos excepcionais, expressos na Constituição,
ao Legislativo (art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário".
Gabarito do Professor: Letra C.