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ID
5312782
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Controle, em tema de Administração Pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.

É todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado. Este controle compete normalmente à Administração e em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário”. Esse controle é:

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • controle de mérito: é todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado. Este controle compete normalmente à Administração e em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário

    GAB C

  • Para que a questão em exame seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre a função de controle no âmbito da Administração Pública. Neste caso, devemos marcar a alternativa que apresenta o controle descrito no enunciado.

    Para entendermos melhor o assunto, vejamos um resumo sobre a classificação das formas de controle.

    Controle interno: é aquele exercido dentro de um mesmo poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou ainda, o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.

    Controle externo: é aquele exercido por um poder sobre os atos praticados por outro poder.

    Controle popular: aquele exercido pelo povo sobre a administração pública,.

    Controle prévio/preventivo: é aquele exercido antes da prática de um ato administrativo, sendo um requisito para a

    Controle concomitante: ocorre durante a realização do ato, possibilitando a verificação da regularidade de sua formação.

    Controle subsequente/corretivo: é o que ocorre após a prática do ato (é o tipo mais comum de controle).

    Controle de legalidade/legitimidade: é o que verifica se ato praticado está em conformidade com a ordem jurídica.

    Controle de mérito: é o controle que tem por finalidade a verificar a oportunidade e a conveniência administrativa do ato controlado. É, assim, uma atuação discricionária, exercida, também, sobre atos discricionários.

    Via de regra, o controle de mérito é administrativo, competindo, por isso, exclusivamente ao próprio poder que editou o ato. Porém, de forma excepcional, e somente nos casos previstos na Constituição Federal, pode um poder exercer controle sobre o outro.

    • Legislativo pode exercer esse controle, essencialmente político, sobre o Executivo e sobre o Judiciário, sendo no caso do judiciário quando estiver no exercício da função administrativa.

    • O poder judiciário, por sua vez, não exerce o controle de mérito sobre outro poder.

    Hierárquico: decorre do escalonamento vertical de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta.

    Finalístico: é o controle exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta.

    Logo,

    A - incorreta. Controle Interno é aquele exercido no âmbito da própria administração ou órgão do mesmo poder.

    B - incorreta. Controle Externo é exercido por um poder/órgão sobre outro.

    C - correta. Controle de Mérito.

    D - incorreta. Controle Subsequente ou Corretivo é o controle exercido após a prática de um ato.

    E - incorreta. Controle Preventivo ou Prévio é o que ocorre antes da prática do ato.

    Concluímos que a alternativa "C" é a correta.

    GABARITO: C

    Fonte:

    ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre Controle, em tema de Administração Pública.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    O controle da Administração, conforme ordenamento jurídico vigente, conta com dois pilares, quanto a natureza do controle, que são: controle de legalidade e controle de mérito.

    Nesta esteira, o controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado.

    Em geral, O controle de mérito é praticado essencialmente pelo mesmo Poder que produziu o ato a ser controlado.

    Por fim, destaco, como exemplo de controle de mérito, a análise feita pela Administração na revogação de um ato administrativo, que é identificado como não mais conveniente para administração pública. Deste modo, o controle de mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa.

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra C, uma vez que o "controle de mérito visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado. Este controle compete normalmente à Administração e em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário".


    Gabarito do Professor: Letra C.