-
GABARITO C;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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exerce o controle externo da atividade policial
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
funções institucionais do Ministério Público.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 127.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 129. São funções institucionais
do Ministério Público:
II - zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
VII - exercer o controle externo da
atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências
investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos
jurídicos de suas manifestações processuais;
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
Ressalte-se
que a questão busca a assertiva INCORRETA.
a.
CORRETA. Nos termos do art. 127, caput, da
CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Portanto, ele é responsável por garantir que
todos se comportem de acordo com a lei, tanto particular, quanto Poder Público.
b.
CORRETA. Conforme art. 129, II, da CF/88, o
Ministério Público tem por função zelar pelo efetivo respeito dos Poderes
Públicos e dos serviços de relevância pública.
c.
INCORRETA. Conforme art. 129, VII, da CF/88, o
Ministério Público tem por função exercer o controle externo da atividade
policial (e não o controle interno).
d.
CORRETA. Nos termos do art. 129, VIII, da CF/88, o
Ministério Público tem por função requisitar diligências investigatórias e a
instauração de inquérito policial.
e.
CORRETA. O Ministério Público funciona como uma
espécie de ouvidoria da sociedade brasileira, uma vez que ouve as reclamações e
toma eventuais providências, o que pode culminar, inclusive, na propositura de
uma Ação Civil Pública, conforme art. 129, III, da CF/88.
Resposta:
C
.
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Quem faz controle interno na policia é a corregedoria.
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Gabarito C
Marcar a assertiva incorreta.
É função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, na forma de lei complementar (art. 129, VII, CF/88).
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Controle EXTERNO
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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CONTROLE EXTERNO!!!!
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Letra C.
Ministério público exerce o CONTROLE EXTERNO da atividade policial.
❤️✍
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Extra órgão = controle externo
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controle externo