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ID
5312791
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos Convênios, os objetivos são institucionais e comuns, o que move os partícipes do convênio é a mesma intenção. Nos Contratos, de um lado, espera-se o produto e, de outro, o pagamento.

Sobre as características de Contrato e Convênio, assinale:

1. Para Contrato.
2. Para Convênio.

( )Interesses opostos e antagônicos.
( )Interesses convergentes.
( )Composição de interesses (juntam-se).
( )Conjugação de interesses (somam-se).

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Nos Convênios, os objetivos são institucionais e comuns, o que move os partícipes do convênio é a mesma intenção. Os interesses são convergentes, há uma conjugação de interesses. Eles se somam: A tem interesse X e B também tem interesse X.

    Nos Contratos, de um lado, espera-se o produto e, de outro, o pagamento. Os interesses são opostos e antagônicos, há uma composição de interesses. Eles se juntam: A tem interesse X, mas B tem interesse Y.

  • Gab: 1, 2, 1, 2.

  • Analisemos as opções fornecidas pela Banca:

    ( 1 )Interesses opostos e antagônicos.

    Como o próprio enunciado da questão já adianta, são os contratos que se caracterizam pelo fato de as partes terem interesses opostos, traço este que os diferencia dos convênios, sendo que nestes últimos existe uma convergência de esforços em prol de um interesse/objetivo comum.

    Na linha do exposto, por exemplo, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "(...)no contrato, os interesses são opostos e contraditórios, enquanto no convênio são recíprocos; por exemplo, em um contrato de compra e venda, o vendedor quer alienar o bem para receber o melhor preço e o comprador quer adquirir o bem pagando o menor preço; no convênio, também chamado de ato coletivo, todos os participantes querem a mesma coisa;"

    Logo, este item está a tratar dos contratos.

    ( 2 )Interesses convergentes.

    Obviamente, se os contratos se caracterizam pelos interesses opostos e antagônicos, é claro que os convênios, diferentemente, são marcados pela existência de interesses convergentes, alinhados, semelhantes.

    ( 1 )Composição de interesses (juntam-se).

    Quando duas partes se compõem, significa dizer que, mesmo desejando coisas distintas, conseguem chegar a bom termo, a um denominador comum, mediante concessões recíprocas. A composição, portanto, está ligada à existência de interesses contrapostos, em relação aos quais, todavia, ambos os lados flexibilizam seus anseios iniciais em nome da chegada a um meio termo, evitando-se, assim, conflitos desnecessários. A composição, pois, relaciona-se com os contratos.

    ( 2 )Conjugação de interesses (somam-se).

    Por seu turno, ao se falar em conjugação, somatório de forças em uma mesma direção, fica claro que a noção aí embutida é afeita aos convênios, e não aos contratos.

    Com isso, a sequência correta fica sendo 1 - 2 - 1 - 2.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 349.