Auditorias de Regularidade: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
Auditorias Operacionais: objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
1. Auditoria de Regularidade
Adota padrões relativamente fixos.
É diretamente relacionado ao montante de recursos envolvidos.
As conclusões assumem a forma de opinião concisa e de formato padronizado sobre os demonstrativos financeiros.
Elas objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
Algumas bancas consideram a Auditoria de regularidade e conformidade como sinônimas.
2. Auditoria Operacional
Flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria, métodos de trabalho e forma de comunicar as conclusões de auditoria.
Possuem relatórios mais analíticos e argumentativos.
O objetivo da auditoria operacional é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento de procedimentos para evitar possíveis fragilidades.
Gabarito: Letra D