http://sei.fazenda.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=57394&id_orgao_publicacao=0
9. A SFI também identificou falhas nos trabalhos de auditoria da Exacto sobre as demonstrações financeiras elaboradas pela Sultepa, relativamente ao exercício social de 2009, a seguir descritas:
a) No planejamento dos trabalhos de auditoria não constam evidências das avaliações e conclusões do auditor em relação aos fatores econômicos e em relação ao nível geral de competência da administração do cliente;
b) Não há evidência de avaliação detalhada das práticas contábeis adotadas pelo cliente, assim como de eventuais alterações procedidas em relação ao exercício anterior;
c) Não há evidência de avaliação detalhada do sistema contábil e de controles internos da entidade, assim como não há formalização de seu julgamento em relação ao seu grau de confiabilidade;
d) Não há estimativas de prazo de conclusão dos trabalhos na carta-proposta apresentada;
e) Não há evidências de discussões com a administração da entidade sobre as contingências; e
f) Não foi emitido um relatório circunstanciado, apesar de terem sido identificados pontos de melhoria.
10. Em relação às não conformidades descritas nos itens “a”, “b” e “c”, a Exacto declarou que “a Construtora Sultepa S.A. (Sultepa) vinha atuando como uma holding de participações, ou seja, com suas atividades principais com muito baixo movimento, e ainda que por referir-se a um cliente recorrente desta auditoria, com mesma equipe de trabalho responsável, e que pelo exercício anterior auditado (2008), julgou que tomou suficiente conhecimento dos controles internos, das práticas contábeis, fatores econômicos e do nível geral de competência da administração da Companhia o que por si restaram introspectados na avaliação pessoal dos profissionais envolvidos no trabalho. Entendemos que, embora não expresso/evidenciado na magnitude plena estabelecida na NBC T 11.4, no planejamento foram devidamente considerados todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos” (fls. 222-289).