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ID
531313
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No planejamento da auditoria devem ser considerados os aspectos relacionados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • O item 12.2.1.2 da NBC TI 01 determina que o planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:
    1. o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;
    2. o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;
    3. a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;
    4. a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;
    5. o uso do trabalho de especialistas;
    6. os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela  complexidade das transações e operações;
    7. o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
    8. as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos; e
    9. o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.

    Analisando as opções de resposta, considero que as letras "C" e "E" não possuem relação com os fatores que devem ser observados. A questão foi mal formulada na minha opinião. Principalmente a letra "E", pois "expectativa e orientações da administração" não se confundem com "competências da administração".

  • http://sei.fazenda.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=57394&id_orgao_publicacao=0

    9. A SFI também identificou falhas nos trabalhos de auditoria da Exacto sobre as demonstrações financeiras elaboradas pela Sultepa, relativamente ao exercício social de 2009, a seguir descritas:

    a) No planejamento dos trabalhos de auditoria não constam evidências das avaliações e conclusões do auditor em relação aos fatores econômicos e em relação ao nível geral de competência da administração do cliente;

    b) Não há evidência de avaliação detalhada das práticas contábeis adotadas pelo cliente, assim como de eventuais alterações procedidas em relação ao exercício anterior;

    c) Não há evidência de avaliação detalhada do sistema contábil e de controles internos da entidade, assim como não há formalização de seu julgamento em relação ao seu grau de confiabilidade;

    d) Não há estimativas de prazo de conclusão dos trabalhos na carta-proposta apresentada;

    e) Não há evidências de discussões com a administração da entidade sobre as contingências; e

    f) Não foi emitido um relatório circunstanciado, apesar de terem sido identificados pontos de melhoria.

    10. Em relação às não conformidades descritas nos itens “a”, “b” e “c”, a Exacto declarou que “a Construtora Sultepa S.A. (Sultepa) vinha atuando como uma holding de participações, ou seja, com suas atividades principais com muito baixo movimento, e ainda que por referir-se a um cliente recorrente desta auditoria, com mesma equipe de trabalho responsável, e que pelo exercício anterior auditado (2008), julgou que tomou suficiente conhecimento dos controles internos, das práticas contábeis, fatores econômicos e do nível geral de competência da administração da Companhia o que por si restaram introspectados na avaliação pessoal dos profissionais envolvidos no trabalho. Entendemos que, embora não expresso/evidenciado na magnitude plena estabelecida na NBC T 11.4, no planejamento foram devidamente considerados todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos” (fls. 222-289).