ID 531319 Banca FGV Órgão Senado Federal Ano 2008 Provas FGV - 2008 - Senado Federal - Contador Disciplina Auditoria Assuntos Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho) Documentos e Relatórios Sobre os papéis de trabalho, de acordo com as normas de auditoria interna do CFC, não é correto afirmar que: Alternativas a Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional. os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtidos no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações. a administração da entidade deve contribuir com o auditor na confecção dos papeis de trabalho de natureza corrente, a fim de alcançar o detalhamento necessário e suficiente para comprovar as evidências. análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos devem ter sua integridade verificada sempre que forem anexados aos papéis de trabalho. os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas. Responder Comentários O Item C é o único errado. Não é dever da auditada contribuir com o auditor na confeecção dos papeis de trabalho, e sim não causar óbices aos procedimentos.Além a disso, a NBC T 11.3 prescreve que "11.3.2.6. O auditor pode usar quaisquer documentos e demonstrações preparados ou fornecidos pela entidade, desde que avalie sua consistência e se satisfaça com sua forma e conteúdo".O Auditor da mesma forma não está obrigado a incluir em seus papéis de trabalho os documentos e informações fornecidos pela auditada. Eu acho que o erro está em "contribuir para a confecção" e "natureza corrente"Primeiramente, a confecção dos papéis de trabalho é atribuição exclusiva do auditor. A Entidade contribui sim, mas é com a informação para a confecção. Ou seja, a contribuição é indireta. E, deve-se observar também, que os manuais, contratos, organogramas (que podem virar papéis de trabalho permanentes) são documentos que a entidade já possui e que dispõe para a auditoria. O auditor deve se certificar a integridade desses documentos, oobviamente.