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ID
531319
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sobre os papéis de trabalho, de acordo com as normas de auditoria interna do CFC, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O Item C é o único errado. Não é dever da auditada contribuir com o auditor na confeecção dos papeis de trabalho, e sim não causar óbices aos procedimentos.

    Além a disso, a NBC T 11.3 prescreve que "11.3.2.6. O auditor pode usar quaisquer documentos e demonstrações preparados ou fornecidos pela entidade, desde que avalie sua consistência e se satisfaça com sua forma e conteúdo".

    O Auditor da mesma forma não está obrigado a incluir em seus papéis de trabalho os documentos e informações fornecidos pela auditada. 
  • Eu acho que o erro está em "contribuir para a confecção" e "natureza corrente"

    Primeiramente, a confecção dos papéis de trabalho é atribuição exclusiva do auditor. A Entidade contribui sim, mas é com a informação para a confecção. Ou seja, a contribuição é indireta. 

    E, deve-se observar também, que os manuais, contratos, organogramas (que podem virar papéis de trabalho permanentes) são documentos que a entidade já possui e que dispõe para a auditoria. O auditor deve se certificar a integridade desses documentos, oobviamente.