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GABARITO: C
Lei nº 13.303/2016
Art. 13. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:
I - constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de 7 (sete) e o número máximo de 11 (onze) membros;
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GABARITO: C
Art. 13. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:
I - constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de 7 (sete) e o número máximo de 11 (onze) membros;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 13.303/2016. Vejamos:
Art. 13, Lei 13.303/2016. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:
I - constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de 7 (sete) e o número máximo de 11 (onze) membros.
Desta forma:
C. CERTO. Mínimo de 7 e no máximo 11 membros.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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kkkkkk acertei no bicudo
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A maioria das coisas da ADM é 7 ou 11
Ministros, conselheiros.
Fui na fé kkk
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Uma dica, geralmente os conselhos, tribunais as mesas do congresso etc... são compostos como regra de números ímpares, o que é óbvio, pois em caso de votação impossibilita o empate. Dai vc já eliminava a B e a D por conter nelas números pares.
Abraços.
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Trata-se de questão a ser solucionada com base no que preceitua o art. 13, I, da Lei 13.303/2016, que assim preconiza:
"Art.
13. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de
economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem
consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:
I - constituição e funcionamento do Conselho de Administração,
observados o número mínimo de 7 (sete) e o número máximo de 11 (onze)
membros;"
Assim sendo, por expressa imposição legal, fica claro que a única alternativa que corresponde, perfeitamente, ao teor da norma de regência vem a ser a letra C.
Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: C
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Quem decora essa m*erda?!
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PEGA A VISÃO:
Conselho de Administração:
7 a 11 membros
Diretoria:
mínimo de 3
Comitê de Auditoria:
3 a 5 membros
Conselho Fiscal:
3 a 5 membros* (*Regras da Lei 6.404/1976)
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Diretores e membros do Conselho de Administração
- são "administradores;
- gestão até 2 anos;
- no máximo 3 reconduções consecutivas.
Membros do Conselho Fiscal
- não são "administradores"
- gestão de até 2 anos;
- no máximo 2 reconduções consecutivas.
"O impossível não é um fato, é uma opinião". Avante!!!