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Quem pode mais, pode menos. Tem duas respostas, a letra A e a B.
Me corrijam se me equivoquei.
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Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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Ampliação do auditório (OBRA) - enquadra-se em TOMADA DE PREÇOS (até 3,3 mi)
Publicidade (SERVIÇOS) - enquadra-se em CONCORRÊNCIA (acima de 1,43 mi)
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Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 176.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
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Bom é resolver questões para traçar perfil da banca, como nessa, claramente em um tema tão importante a redação da pergunta não é das melhores, duas que achei dessa forma já. Aplica tanto tomada quanto concorrência no caso da reforma, não levem essa questão como parâmetro para outras bancas.
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Decreto 9412/18 como valores atualizados para a 8666
Obras
Convite até 330mil
Tomada de Preços até 3,3 milhões
Concorrência acima de 3,3 milhões
Compras
Convite até176mil
Tomada de Preços até 1,43milhões
Concorrência acima de 1,43 milhões
- Alienação de bens imóveis= modalidade concorrência (na 8666)