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ID
5313463
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura Municipal de Porto Amigo, atendendo aos anseios da população local, decidiu comprar uma embarcação histórica, de autenticidade comprovada, que participou dos transportes na criação da cidade, gerando riquezas e gratidão do povo. O objetivo é restaurá-la e colocá-la à disposição da sociedade na principal praça pública da cidade. De acordo com a Lei nº 8.666/93, para a aquisição da embarcação e posterior restauração, a licitação, será, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • GABARITO: B

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Além disso:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Desta forma:

    B. CERTO. Dispensável; dispensável.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • licitação é inexigível, considerando ser sabido, de pronto, a impossibilidade de disputa na licitação. De outro norte, a licitação dispensável ocorrerá naqueles casos em que a realização ou não do procedimento licitatório ficar sob a discricionariedade do administrador.

  • →Obs : Única licitação dispensável em razão do objeto: OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO.

    ●ART. 24, XV

    - Licitação dispensável

    - Para aquisição ou restauração

    - Compatibilidade ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    - Autenticidade

     

    ●ART. 25, II

     - Licitação inexigível

    - Apenas para a restauração

    - Singularidade

    - Especialização

  • dispensável / dispensável

  • Poderia ser Dispensável e Inexigível

    Gabarito : Dispensável e Dispensável

    -> Dispensável -    aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    -> Inexigível -    a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (Ex. restauração de obras de arte e bens de valor histórico), vedada publicidade e divulgação;