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Tribunal de Contas da União:
Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral (Acórdão 2118/2008, Plenário).
Jus.com.br
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GABARITO - A
Menor Preço:
Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral. Aplica-se também na aquisição de bens e serviços
de informática quando realizada na modalidade convite.
Melhor Técnica:
Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente
intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos
preliminares e projetos básicos e executivos.
Técnica e Preço:
Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preços e de técnica.
É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência.
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GABARITO: A
Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral (Acórdão 2118/2008, Plenário).
Fonte: https://jus.com.br/artigos/59602/como-funciona-a-licitacao-do-tipo-melhor-tecnica-qual-a-diferenca-entre-este-tipo-e-a-licitacao-de-tecnica-e-preco
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Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.
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A questão exigiu conhecimento acerca dos tipos de licitação constantes na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Existem 4 TIPOS DE LICITAÇÃO declinados no art. 45 da lei 8.666/93:
Art. 45, § 1 da lei 8.666/93: “Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”
Ocorre que a situação narrada no enunciado pelo examinador se compatibiliza apenas com 2 dos 4 tipos de licitação citados, nos termos do art. 46 da Lei 8.666/93:
Art. 46 da Lei 8.666/93. “Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.”
Destarte, a única alternativa que se amolda ao comando legal é a letra “A” e, como consequência, todas as demais opções estão incorretas.
A- Correta. Art. 46 da Lei 8.666/93 ora transcrito.
B- Incorreta. Não se permite a utilização da modalidade menor preço nesse caso.
C- Incorreta. Não se permite a utilização da modalidade maior lance nesse caso.
D- Incorreta. Não se permite a utilização de nenhuma dessas modalidades (melhor oferta e menor preço) nesse caso.
GABARITO DA MONITORA: “A”
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Tipos de licitações:
I menor preço - mais utilizada
II melhor técnica - serviços de natureza predominantemente intelectual
III técnica e preço - serviços de natureza predominantemente intelectual e para contratação de bens e serviços d de informática.
IV maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Obs: é vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos no art 45.
Não sei como está com a nova lei! :)