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ID
5313466
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Fundação pública que deseje contratar serviços de natureza predominantemente intelectual, como elaboração de projetos, supervisão e gerenciamento, elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, deverá utilizar exclusivamente, segundo a Lei nº 8.666/93, os seguintes tipos de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Tribunal de Contas da União:

    Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral (Acórdão 2118/2008, Plenário).

    Jus.com.br

  • GABARITO - A

    Menor Preço:

    Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral. Aplica-se também na aquisição de bens e serviços

    de informática quando realizada na modalidade convite.

    Melhor Técnica:

    Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente

    intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos

    preliminares e projetos básicos e executivos.

    Técnica e Preço:

    Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preços e de técnica.

    É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência.

  • GABARITO: A

    Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral (Acórdão 2118/2008, Plenário).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59602/como-funciona-a-licitacao-do-tipo-melhor-tecnica-qual-a-diferenca-entre-este-tipo-e-a-licitacao-de-tecnica-e-preco

  • Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4  do artigo anterior. 

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos tipos de licitação constantes na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    Existem 4 TIPOS DE LICITAÇÃO declinados no art. 45 da lei 8.666/93:

    Art. 45, § 1 da lei 8.666/93: “Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:                 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”     

    Ocorre que a situação narrada no enunciado pelo examinador se compatibiliza apenas com 2 dos 4 tipos de licitação citados, nos termos do art. 46 da Lei 8.666/93:  

    Art. 46 da Lei 8.666/93. “Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.”  

    Destarte, a única alternativa que se amolda ao comando legal é a letra “A” e, como consequência, todas as demais opções estão incorretas.

    A- Correta. Art. 46 da Lei 8.666/93 ora transcrito.

    B- Incorreta. Não se permite a utilização da modalidade menor preço nesse caso.

    C- Incorreta. Não se permite a utilização da modalidade maior lance nesse caso.

    D- Incorreta. Não se permite a utilização de nenhuma dessas modalidades (melhor oferta e menor preço) nesse caso.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • Tipos de licitações:

    I menor preço - mais utilizada

    II melhor técnica - serviços de natureza predominantemente intelectual

    III técnica e preço - serviços de natureza predominantemente intelectual e para contratação de bens e serviços d de informática.

    IV maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    Obs: é vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos no art 45.

    Não sei como está com a nova lei! :)