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ID
5313583
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei nº 13.709/2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Aplica-se a LGPD a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    As outras hipóteses não cabe à LGPD.

    Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

    I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

    II - realizado para fins exclusivamente:

    a) jornalístico e artísticos; ou

    b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

    III - realizado para fins exclusivos de:

    a) segurança pública;

    b) defesa nacional;

    c) segurança do Estado; ou

    d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

    IV - provenientes de fora do território nacional...

  • Não necessariamente a operação de tratamento precisa ser realizada em território nacional. A Lei se aplica a serviços oferecidos às pessoas que estão no território nacional, independente do local do tratamento ou armazenamento

  • PEGA O BIZU:

    A JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO VEM NO ARTIGO 3º DA LEI 13.709/2018.

    ESTA LEI APLICA-SE A QUALQUER OPERAÇÃO DE TRATAMENTO REALIZADA POR QUALQUER PESSOA NATURAL OU PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, INDEPENDENTEMENTE DO MEIO, DO PAIS DE SUA SEDE OU DO PAIS ONDE ESTEJAM OS DADOS, DESDE QUE:

    I - A OPERAÇÃO DE TRATAMENTO SEJA REALIZADA NO TERRITÓRIO NACIONAL;

  • Artigo 3,inciso I,da Lei 13.709/2018.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 13.709

    Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

    I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

  • A questão não possui uma alternativa plenamente correta. A que mais se aproxima e foi escolhida pela banca é a alternativa A, que estabelece que o tratamento deve ser realizado no território nacional. Mas a LGPD também se aplica a tratamentos realizados no exterior, desde que seja destinado à oferta de bens ou serviços a pessoas que estejam no Brasil. Dessa maneira, a LGPD não se aplica apenas "desde que o tratamento seja realizado em território nacional", como diz o enunciado, podendo, também, ser aplicada a operações de tratamento realizadas por organizações que estão fora do Brasil, desde que "a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional"(art. 3, II, da LGPD).

  • @Edu Edu e @Andre, não confundam tratamento com coleta. Vamos dar um exemplo: Se uma empresa Americana (Facebook, por exemplo) trata os dados de pessoas que moram na Inglaterra, a LGPD alcança. Por quê? O artigo 3 inciso I explica: Esta lei se aplica... "a operação de tratamento seja realizada no território nacional". Agora, se uma empresa com sede nos EUA tratar um dado de uma pessoa que está no Brasil a lei atinge.

  • comentário de um colega em outra questao:

    não se aplica a LGPD > "AJA SEDE FI"

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