-
Gabarito: D
Não confundir ANONIMIZAÇÃO com DADO ANONIMIZADO.
O primeiro está relacionado ao MEIO técnico utilizado no momento do tratamento.
Já o segundo está relacionado (como o próprio nome diz) a dado relativo ao titular que não possa ser identificado.
-
PEGA O BIZU...
TITULAR: DONO DO DADO
CONTROLADOR: PESSOA NATURAL OU JURIDICA (DIREITO PUBLICO OU PRIVADO) QUE TOMA DECISÕES SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS.
OPERADOR: PESSOA NATURAL OU JURIDICA (DIREITO PUBLICO OU PRIVADO) QUE REALIZA O TRATAMENTO DE DAODOS.
ENCARREGADO: PESSOA INDICADA PELO CONTROLADOR OU OPERADOR PARA ATUAR COMO UM CANAL.
AGENTES DE TRATAMENTO: CONTROLADOR E OPERADOR.
-
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
-
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; Anonimização Dá uma ideia de AÇÂO...! usando meios técnicos...
XIII - bloqueio: suspensão temporária ( pode ser desbloqueado, então , bloqueio temporário... ) de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados ( Eliminou, foi feita a EXCLUSÃO ) armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
" Nós vamos conseguir, Valeu ! "
-
Adicionando.
Dado anonimizado: Ocasião de tratamento
Anonimização: Momento do tratamento
-
LETRA D CORRETA
LEI 13.709
ART 5
anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
-
Dado anonimizado: Ocasião de tratamento
Anonimização: Momento do tratamento
TITULAR: DONO DO DADO
CONTROLADOR: PESSOA NATURAL OU JURIDICA (DIREITO PUBLICO OU PRIVADO) QUE TOMA DECISÕES SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS.
OPERADOR: PESSOA NATURAL OU JURIDICA (DIREITO PUBLICO OU PRIVADO) QUE REALIZA O TRATAMENTO DE DAODOS.
ENCARREGADO: PESSOA INDICADA PELO CONTROLADOR OU OPERADOR PARA ATUAR COMO UM CANAL.
AGENTES DE TRATAMENTO: CONTROLADOR E OPERADOR.