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ID
5313586
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação direta ou indireta a um indivíduo, consiste na técnica de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Não confundir ANONIMIZAÇÃO com DADO ANONIMIZADO.

    O primeiro está relacionado ao MEIO técnico utilizado no momento do tratamento.

    Já o segundo está relacionado (como o próprio nome diz) a dado relativo ao titular que não possa ser identificado.

  • PEGA O BIZU...

    TITULAR: DONO DO DADO

    CONTROLADOR: PESSOA NATURAL OU JURIDICA (DIREITO PUBLICO OU PRIVADO) QUE TOMA DECISÕES SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS.

    OPERADOR: PESSOA NATURAL OU JURIDICA (DIREITO PUBLICO OU PRIVADO) QUE REALIZA O TRATAMENTO DE DAODOS.

    ENCARREGADO: PESSOA INDICADA PELO CONTROLADOR OU OPERADOR PARA ATUAR COMO UM CANAL.

    AGENTES DE TRATAMENTO: CONTROLADOR E OPERADOR.

  • Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

  • Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

    XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; Anonimização Dá uma ideia de AÇÂO...! usando meios técnicos...

    XIII - bloqueio: suspensão temporária ( pode ser desbloqueado, então , bloqueio temporário... ) de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

    XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados ( Eliminou, foi feita a EXCLUSÃO ) armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

    " Nós vamos conseguir, Valeu ! "

  • Adicionando.

    Dado anonimizado: Ocasião de tratamento

    Anonimização: Momento do tratamento

  • LETRA D CORRETA

    LEI 13.709

    ART 5

    anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

  • Dado anonimizado: Ocasião de tratamento

    Anonimização: Momento do tratamento

    TITULAR: DONO DO DADO

    CONTROLADOR: PESSOA NATURAL OU JURIDICA (DIREITO PUBLICO OU PRIVADO) QUE TOMA DECISÕES SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS.

    OPERADOR: PESSOA NATURAL OU JURIDICA (DIREITO PUBLICO OU PRIVADO) QUE REALIZA O TRATAMENTO DE DAODOS.

    ENCARREGADO: PESSOA INDICADA PELO CONTROLADOR OU OPERADOR PARA ATUAR COMO UM CANAL.

    AGENTES DE TRATAMENTO: CONTROLADOR E OPERADOR.