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GABATIRO: D
Fundamento: CLT, Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo
§ 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
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Terceira ou quarta questão errada dessa prova que eu pego só hoje..
Deve ter chovido recurso, banca bem suspeita.
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Prova bem feita...Sqn
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GABARITO: D
Art. 477, § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
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Prova de 2021 desatualizada com a Reforma Trabalhista de 2017...
Avisa a banca que o prazo de 1 dia após o prazo do aviso trabalhado não existe mais....
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Gabarito: D
Após a reforma trabalhista o prazo para pagar o colaborador que foi desligado é de 10 dias corridos após o término do contrato, independente de ser concedido aviso indenizado ou trabalhado.
Bons Estudos!
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Mais alguém marcou B, pq leu correndo? Porque o art 477, §6º estabelece que o recibo de quitação deverá ser efetuado ATÉ 10 DIAS contados a partir do término do contrato.