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ID
53140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos procedimentos contábeis específicos da administração
pública, julgue os próximos itens.

O cancelamento de restos a pagar corresponde ao recebimento de recursos provenientes de despesas pagas em exercícios anteriores, os quais devem ser reconhecidos como receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADÍSSIMA; COM VÁRIOS ERROS.R E S T O A P A G A R --> CORRESPONDE À INSCRIÇÃO CONTÁBIL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE. OU SEJA; CONTRATAÇÃO [DESPESA] NÃO PAGA DENTRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO.LOGO: OLHA AS PEGADINHAS BOBAS.(...) "CORRESPONDE AO RECEBIMENTO" ERRADO. CORRESPONDE AO PAGAMENTO. CERTO.(...) "PROVENIENTES DE DESPESAS PAGAS EM EXERCÍCIO ANTERIORES" ERRADO. PROVENIENTE DE DESPESAS A PAGAR NO EXERCÍCIO SEGUINTE. CERTO.(...) "DEVEM SER RECONHECIDOS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA" ERRADO DEVEM SER RECONHECIDOS COMO DESPESA ORÇAMENTÁRIA. CERTO. VALE LEMBRAR QUE, ***RESTOS A PAGAR*** SEMPRE SERÁ DESPESAS E, NÃO RECEITAS. MUITO CUIDADO! DEVEMOS SER OBJETIVO E DIRETO NAS QUESTÕES DO CESPE.MM: NÃO TEMAS, CREIA SOMENTE NA IMAGEM INVISÍVEL DO DEUS VIVO, JESUS CRISTO. Lc 8:50
  • "O Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária. "STN
  • Boa Tarde...

    Restos a Pagar

    Cancelamento de Restos a Pagar corresponde aos restos a pagar não pagos até 31/12 do ano subsequente ao de sua inscrição.

    Sds

    Victor

  • L 4320-Art. 69 – Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
    Na estrutura do balanço financeiro, as inscrições dos restos a pagar são classificadas como receitas extra-orçamentárias (contrapartida da despesa). Durante o exercício financeiro o pagamento dos restos a pagar são classificados no balanço financeiro no lado das despesas extraorçamentárias
  • No cancelamento de RPNP, não existe recebimento
    de recursos, apenas uma variação ativa patrimonial.
  • Questão errada.
    O cancelamento corresponde a restos a pagar não pagos até 31/12 do ano subsequente ao de sua inscrição.
    A inscrição em restos a pagar corresponde Receita Extra-Orçamentária e o seu pagamento corresponde a despesa extra-orçamentária.
  • Resposta da questão:
    Errado
    O artigo 103, parágrafo único, da Lei 4.320/64 esclarece:
    "os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"
    Chega-se, assim, à seguinte conclusão:
    No momento da inscrição do empenho em Restos a Pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa EXTRAORDINÁRIA, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior.
    Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição e despesas extraordinária no pagamento.
  • Para encerrar a questão, segundo o MCASP 4ª edição, válida para o ano de 2012,

    PARTE 1 - procedimentos contábeis orçamentários

    01.03.03 - Reconhecimento da receita orçamentária

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a) Superávit Financeiro - a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando- se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.

    O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

  • Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

  • É o RESTABELECIMENTO DE SALDO DE DISPONIBILIDADE comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. Como informado é uma receita que já foi arrecadada anteriormente, portanto não podendo ser considerada Receita, ficaria em duplicidade.

  • Art. 38: Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício: quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.


    A importância correspondente ao saldo de empenho anulado, quando no mesmo exercício, retorna á disponibilidade de crédito respectivo, podendo ser novamente empenhada dentro do mesmo exercício financeiro.

  • NÃO devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    Superávit Financeiro e; Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar.

    GAB E

  • Nesse caso depende , se for de acordo com a lei 4320/64 ela entrará como receita orçamentária , todavia se considerar pelo MCASP a receita vai ser inscrita como restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida .



    sergio mendes

  • Quando registramos uma despesa em restos a pagar, complementarmente, registramos uma receita de mentirinha (escritural) para, no exercício seguinte, efetuarmos o seu pagamento com "receita do no ano anterior", já que o restos a pagar, por mais que se trate de uma despesa a ser quitada no ano 2, é, originalmente, pertencente do ano 1. Como diz a Lei 4.320 (pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas). A despesa restos a pagar (para receber esse nome) deve ser necessariamente empenhada e transferida para o ano seguinte - a espera de pagamento.

    A questão sugere que se cancelarmos uma despesa do tipo restos a pagar, no exercício 2, isso promoverá nova receita a ser torrada. O que é mentira. A despesa rotulada como restos a pagar diz respeito a uma despesa do ano 1 que está sendo cancelada agora, o que não implica em disponibilidade financeira para o ano 2. A sua receita que ficará sozinha (sem despesa - visto que foi cancelada) será, como colocado pelos colegas, simplesmente registrada como restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida (não poderá ser usada - ficará bestando sem dar fé).

    Resposta: errado.