QUESTÃO ERRADÍSSIMA; COM VÁRIOS ERROS.R E S T O A P A G A R --> CORRESPONDE À INSCRIÇÃO CONTÁBIL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE. OU SEJA; CONTRATAÇÃO [DESPESA] NÃO PAGA DENTRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO.LOGO: OLHA AS PEGADINHAS BOBAS.(...) "CORRESPONDE AO RECEBIMENTO" ERRADO. CORRESPONDE AO PAGAMENTO. CERTO.(...) "PROVENIENTES DE DESPESAS PAGAS EM EXERCÍCIO ANTERIORES" ERRADO. PROVENIENTE DE DESPESAS A PAGAR NO EXERCÍCIO SEGUINTE. CERTO.(...) "DEVEM SER RECONHECIDOS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA" ERRADO DEVEM SER RECONHECIDOS COMO DESPESA ORÇAMENTÁRIA. CERTO. VALE LEMBRAR QUE, ***RESTOS A PAGAR*** SEMPRE SERÁ DESPESAS E, NÃO RECEITAS. MUITO CUIDADO! DEVEMOS SER OBJETIVO E DIRETO NAS QUESTÕES DO CESPE.MM: NÃO TEMAS, CREIA SOMENTE NA IMAGEM INVISÍVEL DO DEUS VIVO, JESUS CRISTO. Lc 8:50
"O Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária. "STN
Boa Tarde...
Restos a Pagar
Cancelamento de Restos a Pagar corresponde aos restos a pagar não pagos até 31/12 do ano subsequente ao de sua inscrição.
Sds
Victor
L 4320-Art. 69 – Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
Na estrutura do balanço financeiro, as inscrições dos restos a pagar são classificadas como receitas extra-orçamentárias (contrapartida da despesa). Durante o exercício financeiro o pagamento dos restos a pagar são classificados no balanço financeiro no lado das despesas extraorçamentárias
No cancelamento de RPNP, não existe recebimento de recursos, apenas uma variação ativa patrimonial.
Questão errada. O cancelamento corresponde a restos a pagar não pagos até 31/12 do ano subsequente ao de sua inscrição. A inscrição em restos a pagar corresponde Receita Extra-Orçamentária e o seu pagamento corresponde a despesa extra-orçamentária.
Resposta da questão: Errado O artigo 103, parágrafo único, da Lei 4.320/64 esclarece: "os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária" Chega-se, assim, à seguinte conclusão: No momento da inscrição do empenho em Restos a Pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa EXTRAORDINÁRIA , pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior. Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição e despesas extraordinária no pagamento.
Para encerrar a questão, segundo o MCASP 4ª edição, válida para o ano de 2012, PARTE 1 - procedimentos contábeis orçamentários 01.03.03 - Reconhecimento da receita orçamentária Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a) Superávit Financeiro - a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando- se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais; b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.
O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
É o RESTABELECIMENTO DE SALDO DE DISPONIBILIDADE comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. Como informado é uma receita que já foi arrecadada anteriormente, portanto não podendo ser considerada Receita, ficaria em duplicidade.
Art. 38: Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício: quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
A importância correspondente ao saldo de empenho anulado, quando no mesmo exercício, retorna á disponibilidade de crédito respectivo, podendo ser novamente empenhada dentro do mesmo exercício financeiro.
NÃO devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
Superávit Financeiro e; Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar.
GAB E
Nesse caso depende , se for de acordo com a lei 4320/64 ela entrará como receita orçamentária , todavia se considerar pelo MCASP a receita vai ser inscrita como restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida .
sergio mendes
Quando registramos uma despesa em restos a pagar, complementarmente, registramos uma receita de mentirinha (escritural) para, no exercício seguinte, efetuarmos o seu pagamento com "receita do no ano anterior", já que o restos a pagar, por mais que se trate de uma despesa a ser quitada no ano 2, é, originalmente, pertencente do ano 1. Como diz a Lei 4.320 (pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas). A despesa restos a pagar (para receber esse nome) deve ser necessariamente empenhada e transferida para o ano seguinte - a espera de pagamento.
A questão sugere que se cancelarmos uma despesa do tipo restos a pagar, no exercício 2, isso promoverá nova receita a ser torrada. O que é mentira. A despesa rotulada como restos a pagar diz respeito a uma despesa do ano 1 que está sendo cancelada agora, o que não implica em disponibilidade financeira para o ano 2. A sua receita que ficará sozinha (sem despesa - visto que foi cancelada) será, como colocado pelos colegas, simplesmente registrada como restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida (não poderá ser usada - ficará bestando sem dar fé).
Resposta: errado.