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pois é....
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Gabarito: B
28-A,CPP. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
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Gabarito: LETRA B
O acordo de não persecução penal só poderia ser proposto se o delito em questão fosse a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos.
A Lesão corporal gravíssima (sempre dolosa em razão de sua tipificação) não preenche os requisitos do acordo de não persecução penal
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GABARITO: Letra B
Segundo o art. 28-A do CPP, “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime […]”.
Como ensina Renato Brasileiro, “Infração penal cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa: como o art. 28-A, caput, do CPP, faz uso da expressão infração penal, conclui-se que o acordo pode ser celebrado independentemente da natureza do ilícito, é dizer, pouco importa se se trata de crime ou de contravenção penal. O que importa é que tal infração penal não seja cometida com violência ou grave ameaça à pessoa.
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GABARITO - B
" Crime com violência ou grave ameaça"
ANPP ( Art. 28-A, DEL 3689/41, CPP )
REQUISITOS:
+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal
+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos
+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime
Condições cumulativas e alternadas:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
NÃO PODE CELEBRAR:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
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NÃO poderá ser proposto pelo delegado, considerando a falta de previsão legal!
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ANPP - REQUISITOS:
- Não ser caso de arquivamento
- Investigado ter confessado formal e circunstancialmente
- Infração sem violência ou grave ameaça
- Pena MÍNIMA INFERIOR a 4 anos
- Necessário e suficiente para reprovação do crime
ANPP - CONDIÇÕES:
- reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
- renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
- prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do CP
- pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do CP, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
- cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
NÃO SERÁ CABÍVEL O ANPP:
- Se for cabível transação penal
- Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas
- Se o agente tiver sido beneficiado nos últimos 5 anos com ANPP, transação penal ou sursis processual
- Se o crime tiver sido praticado na Maria da Penha ou por razão do sexo feminino
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O crime praticado envolveu violência e grave ameaça, sendo assim, não cabe o acordo, conforme podemo verificar no artigo 28-A do CPP. :)
Bons estudos
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Gab B
O crime envolve VIOLÊNCIA DOLOSA FÍSICA, o que é vedado expressamente pelo art. 28-A do CPP “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime […]”.
NOTA: PORÉM, ATENÇÃO CONCURSEIRO...... CASO A VIOLÊNCIA SEJA CULPOSA A DOUTRINA ENTENDE PELA POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ANPP. Assim, em uma interpretação ao avesso, a violência deve ser dolosa para não possibilitar a aplicação do instituto beneficiador.
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GABARITO - B
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente.
o comando da questao sinaliza que foi cometido o crime de lesão corporal de natureza gravíssima (Art. 129, §2º, CP
logo, nao cabe ANPP devido a natureza do crime (com violência ou grave ameaça).
#vouserdelta insta: estudante_delta
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Resposta: B
Acordo de não persecução penal (ANPP) CPP, art. 28-A: P mínima < 4a + confissão + s/ violência ou g.a. (“pena mínima” + causas de aumento e diminuição). Proposta discricionária do MP. Homologação pelo juiz.
No caso: Muito embora o crime tenha pena mínima inferior a 4 anos e o réu tenha confessado, o ANPP não poderá ser proposto em razão da natureza do delito, que envolve violência.
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FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.
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Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
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Gabarito: B
O crime envolveu violência ou grave ameaça, por essa razão não caberá ANPP.
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Gabarito B: "não poderá ser proposto, diante da natureza do delito imputado."
Não é por causa da pena R=2 a 8 anos. Requisitos do Art. 28-A:
1
não sendo caso de arquivamento
2
tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente
3
prática de infração penal sem violência ou grave ameaça (natureza é qq crime c/ violência/ameaça)
4
pena mínima inferior a 4 anos. Ex: R/D= de 1 a 200 anos. Cabe ANPP (pena mínima de 1 ano é < a 4 anos. Não exige pena máxima. Se a mínima vou 4 anos ou +à não cabe ANPP.
5
MP poderá propor ANPP, desde que necessário e suficiente à reprovação/prevenção do crime […]
-
Não poderá ser proposto o ANPP pois um dos requisitos para o mesmo é não ter havido grave ameaça ou violência na infração cometida.
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A pena mínima deve ser inferior a 4, o que faz neste caso ser a letra b, porqunto há violênca e grave ameaça
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GABARITO: B
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
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Requisitos ANPP:
- Não sendo caso de arquivamento
- Tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente
- Infração penal SEM violência ou grave ameaça
- Pena mínima inferior a 4 anos.
- MP poderá propor ANPP, desde que necessário e suficiente à reprovação/prevenção do crime.
-
Para que possa ser proposto Acordo de não Persecução Penal pelo MP, faz-se necessário que o crime ocorra sem violência ou grave ameaça, bem como que possua pena mínima inferior a 4 anos e que o acusado tenha confessado formalmente a autoria do delito.
Vejamos:
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
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Algumas questões sobre o ANPP
BM/2021
1) Suposto indivíduo que tenha cometido um crime sem violência ou grave ameaça
e com pena igual a 4 anos poderá celebrar um acordo de não persecução penal.
() certo () errado
BM/2021
2) A reparação do dano e restituição da coisa à vítima é uma condição imprescindível em um
acordo de não persecução penal.
() certo () errado
BM/2021
3) prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços é uma das condições do acordo de não persecução penal.
() certo () errado
BM/2021
4) Jajá pretende celebrar um acordo de não persecução penal e foi informado por seu advogado que uma das condições seria pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, obrigatoriamente , como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito. A informação apresentada pelo advogado é procedente.
() certo () errado
BM/2021
5) Sendo cabível transação penal torna-se possível a celebração de acordo de não persecução penal.
() certo () errado
BM/2021
6) Copinho foi indiciado por uma lesão corporal de natureza leve em face de sua esposa Mastrogilda .
Tomando por base os fatos é possível a celebração de acordo de não persecução penal.
() certo () errado
BM/2021
7) É possível aplicar a Mévio , meliante autor de um crime de Roubo na modalidade simples ( pena de
reclusão, de quatro a dez anos ) um acordo de não persecução penal.
() certo () errado
BM/2021
8.Investigado reincidente não é apto para celebração de acordo de não persecução penal, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
() certo () errado
BM/2021
9.Timótio deseja celebrar um acordo de não persecução penal , contudo ao avaliar sua situação jurídica foi verificado
que tinha sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração com um acordo de não persecução penal. Com base nos fatos, é possível afirmar que não será possível a celebração do acordo.
() certo () errado
BM/2021
Geleia que almeja celebrar um acordo de não persecução penal terá que prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um sexto a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da vara criminal .
() certo ()errado
Gabaritos:
1.e, 2. e, 3.c, 4.e, 5. e, 6. e, 7. e, 8. c, 9.c. 10. e
Pra cima deles!!
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Caiu ontem na segunda fase do XXXII exame da Ordem.
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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A, CPP) - Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019
Requisitos:
- Não sendo caso de arquivamento,
- Tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente
- Infração penal SEM violência ou grave ameaça
- Pena mínima inferior a 4 anos
- Ministério Público PODERÁ propor ANPP, desde que necessário e suficiente à reprovação/prevenção do crime.
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Sem violência ou grave ameaça...
A treta: e nos casos de crime culposos, caberia o ANPP, ainda que existente violência na conduta? Sanches se posiciona que sim, fazendo analogia com o 44, I do CP.
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Carlos Alberto o enunciado deixou claro - esão corporal de natureza gravíssima (Art. 129, §2º, CP –pena: reclusão de 2 a 8 anos). lesão culposa esta no §6°.
RUMO A PMCE2021.
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A título de complementação acerca do ANPP:
1- O ANPP não é direito subjetivo da defesa, mas sim um negócio processual que pode ser celebrado entre as partes. Há certa margem de discricionariedade, nos limites da lei, para celebração do acordo. Não há direito subjetivo.
2- A lei que instituiu o ANPP é inegavelmente benéfica aos investigados, processados e condenados, mas isso não significa que será retroativa.
Segundo a melhor posição do STJ e do STF: o acordo de não persecução penal, por ser instituto da fase pré-processual, pode alcançar fatos ocorridos antes da vigência da lei, mas desde que a denúncia não tenha sido recebida.
STJ: O Acordo de Não Persecução Penal consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal. Trata-se de norma processual, com reflexos penais, uma vez que pode ensejar a extinção da punibilidade. Contudo, não é possível que se aplique com ampla retroatividade norma predominante processual, que segue o princípio do tempus regit actum, sob pena de se subverter não apenas o instituto, que é pré-processual e direcionado ao investigado, mas também a segurança jurídica.
Assim, o ANPP tem natureza predominante processual, segue o princípio do tempo rege o ato e o do isolamento dos atos processuais, sendo retroativo apenas se a denúncia não tiver sido recebida.
Se a denúncia foi recebida, o instituto perde sua finalidade e razão de ser que é evitar o processo.
Blog Eduardo Gonçalves
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Requisitos:
Não sendo caso de arquivamento
Condenado (Formal e Consubstancial)
Sem violência / Grave ameaça
Pena mínima inferior a 4 anos
Mais: Reparar danos, Prestação de serviços, Multa
Não caberá
Jecrim (Juizados especiais criminais)
VDF- Violência doméstica contra mulher
Reincidente
Beneficiado nos últimos 5 anos.
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Lesão corporal gravíssima há emprego de Violência ou Grave ameaça, consequentemente Francisco descumpriu um dos requisitos do ANPP.
ALTERNATIVA LETRA (B ) não poderá ser proposto, diante da natureza do delito imputado
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Não pode ter violência ou grave ameaça
Abraços
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Atenção Q concursos, precisamos do assunto Acordo de Não Persecução Penal.
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Crime com violência ou grave ameaça -----> não cabe ANPP
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Apenas o MP pode propor.
O art.28-A, diz que o MP pode propor.
Não há previsão legal no sentido de que o Delegado pode propor o ANPP.
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Não cabe ANPP nos crimes com violência ou grave ameaça.
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A
presente questão demanda conhecimento acerca dos requisitos e
condições para oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal
(ANPP). A partir da análise do art. 28-A do CPP, o qual dispõe
sobre os aspectos do ANPP, infere-se que, para aplicação do referido
instituto, é necessário que o investigado confesse formal e
circunstancialmente a prática de crime ao qual seja cominado pena
mínima inferior a 04
anos,
e não se tenha empregado violência
ou grave ameaça à pessoa,
além de atender às condições elencadas nos parágrafos do
referido dispositivo.
Art.
28-A do CPP. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado
confessado
formal e circunstancialmente a prática de infração
penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4
(quatro) anos, o Ministério
Público
poderá
propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e
suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as
seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
No
caso hipotético apresentado na questão, embora o crime que
Francisco confessou ter praticado possua pena mínima de 02 anos, ou
seja, inferior a 04 anos, não há possibilidade de se propor o ANPP,
haja vista o não preenchimento do requisito relacionado à ausência
do emprego de violência e grave ameaça, uma vez que, no caso
vertente, o crime praticado por Francisco possui, na sua essência, a
violência física contra pessoa. Assim,
passemos para a análise das assertivas.
A)
Incorreta.
A assertiva infere que o delegado poderá propor o ANPP, considerando
a confissão e a pena mínima cominada ao delito. Como visto, o
acordo não tem cabimento no caso concreto em razão da natureza do
crime. Todavia, ainda que houvesse o preenchimento dos requisitos, o
delegado não possui atribuição para oferecer a proposta.
Em
que pese haver debate acerca da atuação da autoridade policial na
formalização do ANPP, a interpretação que se faz é pautada na
estrita literalidade da lei, a qual atribui apenas ao Ministério
Público a função de aventar o ANPP, nos termos do art. 28-A, caput
do CPP, o
que não impede o delegado de, estando presentes os requisitos,
advertir o investigado quanto a sua expectativa de direito para a
realização do acordo.
Art.
28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado
confessado formal e circunstancialmente a prática de infração
penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4
(quatro) anos, o
Ministério
Público
poderá propor acordo de não persecução penal,
desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do
crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e
alternativamente:
(...) §
3º. O acordo de não persecução penal será formalizado por
escrito e será firmado pelo membro
do Ministério Público,
pelo investigado e por seu defensor.
B)
Correta.
A
assertiva aponta corretamente que no caso concreto não poderá ser
proposto o ANPP, tendo em vista a natureza do delito imputado, no
qual houve emprego de violência à pessoa, conforme anteriormente
apontado.
C)
Incorreta.
A
assertiva dispõe que não poderá ser proposto o ANPP, pois a pena
máxima
cominada é superior a quatro anos, o que se mostra equivocado, uma
vez que esta não é a justificativa adequada para afastar a
aplicação do acordo. De início, o art. 28-A do CPP exige que ao
crime seja cominado pena
mínima
inferior
a 04
anos;
não trata sobre pena máxima superior a 04 anos, como infere a
assertiva. Ademais, o que justifica a impossibilidade de se firmar o
acordo é a natureza do crime e não a pena a ele cominada.
D)
Incorreta.
A assertiva aduz que o ANPP poderá ser proposto pelo órgão
ministerial, mas não pelo delegado, considerando a pena cominada e a
confissão em sede policial. No entanto, como visto anteriormente,
não há que se falar em proposta do acordo, vez que ausente um
dos requisitos, qual seja: a prática de crime sem violência ou
grave ameaça.
E)
Incorreta.
A assertiva infere que o ANPP poderá ser proposto pelo órgão
ministerial, mas não pelo delegado, e, havendo concordância do
indiciado e de sua defesa técnica, independerá de homologação
judicial. Isto está equivocado. Primeiro, porque no caso
concreto está ausente um dos requisitos para o acordo. Segundo,
porque, mesmo na eventualidade de todas as exigências estarem
presentes, a homologação judicial é imprescindível, vide §§ 4º
a 8º do art. 28-A do CPP.
§
4º. Para a homologação do acordo de não persecução penal, será
realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua
voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu
defensor, e sua legalidade.
§
5º. Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as
condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá
os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta
de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
§
6º. Homologado
judicialmente o acordo de não persecução penal,
o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie
sua execução perante o juízo de execução penal.
§
7º. O juiz
poderá recusar homologação
à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for
realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.
§
8º. Recusada
a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público
para a análise da necessidade de complementação das investigações
ou o oferecimento da denúncia.
Gabarito
do Professor:
alternativa B.
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Não pode acontecer uma lesão corporal gravíssima por meio de conduta culposa?
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Só para fins de complementação >
Nos casos em que não couber o ANPP temos que nos cuidar com uma pegadinha que certamente poderá aparecer, que é em relação as situações em que não se admitirá o benefício mesmo que preenchido os requisitos do art. 28-A, caput >
TRANSAÇÃO PENAL, se for POSSÍVEL transação = NÃO CABE ANPP
TRANSAÇÃO PENAL, SURSIS PROCESSUAL E OU ANPP beneficiado nos ÚLTIMOS 5 ANOS = NÃO CABE
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A C também está certa, a pena máxima também não deve ultrapassar 4 anos
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Foram dois erros, 1 teve violência e grave ameaça e 2 pena superior 4 anos.
Gabarito " B"
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Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
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No Brasil, em linhas gerais, o ANPP consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado com seu defensor (§ 3º) nos casos de infração penal sem violência ou grave ameaça.
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Aos amigos que estudam para Delegado me deem uma dica de qual doutrina (autor) de processo penal eu devo comprar para estudar.
Desde já agradeõ pela ajuda, estou iniciando os estudos para a carreira agora.
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voces que estudam para analista do TJ, me deem uma dica de doutrina para comprar
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Gab; ''C'' não se enquadra com certo também ? Alguém interpreta para mim , pois vejo ela dizer que a pena é superior a 4 anos e é isso que acontece no crime citado . Sei que tem que ser inferior 4,mas ela refere-se que a pena está acima .. ou não?
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Até aqui o senhor nos ajudou!!!
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Artigo 28-A ''em não sendo caso de arquivamento da investigação, se o investigado tiver confessado a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal.''
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ANPP - REQUISITOS:
- Não ser caso de arquivamento
- Investigado ter confessado formal e circunstancialmente
- Infração sem violência ou grave ameaça
- Pena MÍNIMA INFERIOR a 4 anos- FURTO QUALIFICADO (Reclusão de 2 a 8 anos e multa)
- Necessário e suficiente para reprovação do crime
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Crime que envolve violência ou grave ameaça não cabe acordo de não persecução penal.
Gab: B
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A) ERRADA: Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o MP poderá propor acordo de não persecução penal [...]
B) GABARITO: Lesão corporal gravíssima pressupõe que o crime tenha ocorrido mediante violência, não cabendo ANPP
C) ERRADA: O Art. 28-A estipula que a pena MÍNIMA deve ser inferior a 4 anos, nada dizendo sobre pena máxima, desde que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça.
D) ERRADA - O acordo não pode ser proposto nem pelo MP e muito menos pelo delegado, por se tratar de crime cometido com violência.
E) ERRADA - O acordo depende de homologação do juiz, que pode se recusar a homologar (Art. 28-A §8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao MP para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.)
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A lei 13.964/19 (chamado “pacote anticrime”) incluiu o art. 28-A e seus § ao CPP, criando a figura do “acordo de não persecução penal”, uma espécie de transação entre MP e suposto infrator, a fim de evitar o ajuizamento da denúncia. Vejamos:
Os pressupostos para a proposição, pelo MP, do acordo de não-persecução penal, são:
Tratar-se de infração penal (crimes ou contravenções penais, portanto), sem violência ou grave ameaça à pessoa, e com pena MÍNIMA inferior a quatro anos (se for igual a 04 anos, não será cabível!);
O acordo deve se mostrar necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime;
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PRA RATIFICAR:
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - DEPEN - Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
A confissão formal e circunstanciada do investigado é um dos requisitos para a propositura de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público. CERTO
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O delegado pode oferecer a colaboração premiada, mas não o ANPP.
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FGV. 2021.
Concluídas investigações de inquérito policial, a autoridade policial indiciou Francisco, sem envolvimento anterior com o aparato policial ou judicial pela prática de crimes, como incurso nas sanções penais do delito de lesão corporal de natureza gravíssima (Art. 129, §2º, CP –pena: reclusão de 2 a 8 anos). Tendo Francisco confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal na delegacia, o acordo de não persecução penal, no caso em tela:
Alternativas:
Requisitos do ANPP
- pena mínima inferior a 4 anos
- não ter sido cometido com violência.
No enunciado fala que foi cometido com violência (lesão corporal de natureza gravíssima).
Portanto, afastado o benefício do ANPP (art. 28-A, CPP).
______________________________________________________________
ERRADO. A) ̶ ̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶e̶̶̶g̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶,̶ ̶ considerando a confissão e a pena mínima cominada ao delito; ERRADO.
No caso, não pode ser aplicado o ANPP. EEE pela literalidade o ANPP somente pode ser proposta pelo MP (art. 28-A, caput, CPP).
_______________________________________________________________
CORRETO. B) não poderá ser proposto, diante da natureza do delito imputado; CORRETO.
Não pode ser proposto, pois foi cometido com emprego de violência (art. 28-A, CPP).
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ERRADO. C) não poderá ser proposto, ̶ ̶p̶̶̶o̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶m̶̶̶á̶̶̶x̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶ cominada é superior a quatro anos. ERRADO.
O benefício da ANPP não fala nada sobre pena máxima. É pena mínima (art. 28-A, CPP). O examinador tenta confundir com a transação penal que analisa a pena máxima (art. 76 da Lei 9.099).
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ERRADO. D) ̶ ̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶ó̶̶̶r̶̶̶g̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶,̶ ̶ mas não pelo delegado, considerando a pena cominada e a confissão em sede policial; ERRADO.
Não pode ser proposto, pois o crime foi cometido com violência. Art. 28-A, caput, CPP.
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ERRADO. E) poderá ser proposto pelo órgão ministerial, mas não pelo delegado, e, havendo concordância do indiciado e de sua defesa técnica, ̶ ̶i̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶h̶̶̶o̶̶̶m̶̶̶o̶̶̶l̶̶̶o̶̶̶g̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶j̶̶̶u̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶.̶ ̶ERRADO.
No caso concreto não pode ser aplicado o benefício já que foi cometido com violência. PORÉM, caso tivesse chances de aplicação do benefício teria que ter homologação judicial. Art. 28-A, §4º a §8º, CPP.
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TESTES SUGERIDOS SOBAlgumas questões sobre o ANPP
BM/2021
1) Suposto indivíduo que tenha cometido um crime sem violência ou grave ameaça
e com pena igual a 4 anos poderá celebrar um acordo de não persecução penal.
() certo () errado
BM/2021
2) A reparação do dano e restituição da coisa à vítima é uma condição imprescindível em um
acordo de não persecução penal.
() certo () errado
BM/2021
3) prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços é uma das condições do acordo de não persecução penal.
() certo () errado
BM/2021
4) Jajá pretende celebrar um acordo de não persecução penal e foi informado por seu advogado que uma das condições seria pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, obrigatoriamente , como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito. A informação apresentada pelo advogado é procedente.
() certo () errado
BM/2021
5) Sendo cabível transação penal torna-se possível a celebração de acordo de não persecução penal.
() certo () errado
BM/2021
6) Copinho foi indiciado por uma lesão corporal de natureza leve em face de sua esposa Mastrogilda .
Tomando por base os fatos é possível a celebração de acordo de não persecução penal.
() certo () errado
BM/2021
7) É possível aplicar a Mévio , meliante autor de um crime de Roubo na modalidade simples ( pena de
reclusão, de quatro a dez anos ) um acordo de não persecução penal.
() certo () errado
BM/2021
8.Investigado reincidente não é apto para celebração de acordo de não persecução penal, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
() certo () errado
BM/2021
9.Timótio deseja celebrar um acordo de não persecução penal , contudo ao avaliar sua situação jurídica foi verificado
que tinha sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração com um acordo de não persecução penal. Com base nos fatos, é possível afirmar que não será possível a celebração do acordo.
() certo () errado
BM/2021
Geleia que almeja celebrar um acordo de não persecução penal terá que prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um sexto a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da vara criminal .
() certo ()errado
Gabaritos:
1.e, 2. e, 3.c, 4.e, 5. e, 6. e, 7. e, 8. c, 9.c. 10. e
Pra cima deles!!RE O TEMA PARA RESOLUÇÃO:
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REQUISITOS ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
- Não sendo caso de arquivamento;
- tendo o investigado confessado formalmente e circunstancialmente;
- sem violência ou grave ameaça;
- pena mínima inferior a 4 anos;
- MP pode propor, desde que seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
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Pessoal, qual é o erro da ALTERNATIVA C?
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Se o acordo, conforme Renato Brasileiro pode ser imputado independente da natureza do ilícito, por que a alternativa B está correta?
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O acordo não poderá ser proposto pois envolve violência e grace ameaça.
Um dos requisitos é que a pena mínima seja inferior a 4 anos.
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GABARITO B
Requisitos ANPP:
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
A - INCORRETA - a confissão e a pena mínima cominada são apenas dois dos requisitos.
B - CORRETA - crimes com violência ou grave ameaça não comportam ANPP.
C - INCORRETA - pena mínima deve ser inferior a 4, e não a máxima.
D - INCORRETA - delegado pode propor ANPP.
E - INCORRETA - além da possibilidade de proposição pelo delegado, necessita autorização judicial.
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LETRA B
teve violência, sem acordo!
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Um dos requisitos para a propositura do ANPP, é que o crime tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça. art 28-A, CPP.
ATENÇÃO: Segundo entendimento doutrinário e majoritário, é cabível o oferecimento de ANPP quando a violência for culposa. Isto é, no injusto culposo, observa-se que não obstante a conduta seja voluntária, o desvalor normativo não recai sobre esta (ação), mas sim perante o resultado.
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Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
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A - N - P - P = C - P - P = Atribuição Privativa do Promotor de Justiça.
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Tem divergência doutrinária ou jurisprudencial sobre a possibilidade de o delegado propor ANPP?
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Não, Larissa. ANPP é do MP, trata-se de um acordo para n propor a acao penal ( que e privativa do MP) Diferente da colaboracao premiada que o delegado pode propor
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Acordo de não persecução penal
-> tem natureza pré processual
-> negociável entre acusado e representante do MP (bi lateral)
-> homologado pelo JUIZ
Algumas exigências para o acordo de não persecução penal
-> infração penal sem violência ou grave ameaça (questão)
-> pena mínima inferior a 4 anos
-> precisa confessar formal e circunstancialmente
-> acusado não pode ter sido beneficiado nos últimos 5 anos por tal instituto
-> se reincidente exceto quando for delitos insignificantes (as ações penais passadas)
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DIRETO E RETO: O que inviabilizou a propositura do acordo de não-persecução penal no caso concreto foi a prática de infração penal mediante VIOLÊNCIA, consistente na lesão corporal de natureza gravíssima.
Um dos requisitos para a oferta do benefício é a infração não ter sido praticada com violência ou grave ameaça a pessoa.
São requisitos (art. 28-A, caput):
Pena mínima inferior a 04 anos;
Não ser caso de arquivamento;
Confissão formal e circunstancial;
Sem violência ou grave ameaça;