SóProvas


ID
5315239
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à prova testemunhal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    A) Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

    Obs.: trata-se do sistema da inquirição direta dividido em: direct examination (quando a parte que arrolou a testemunha faz as perguntas) e cross examination (quando a parte contrária é quem formula as perguntas).

    B) Art. 210. As testemunhas serão inquiridas cada uma de pe

    C) Art. 207.São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    D) Art. 221, §1º. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício.

    E) Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

    Art. 220.As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

  • CARACTERÍSTICAS DA PROVA TESTEMUNHAL:

    1 ) ORALIDADE (ARTIGO 204,CPP): EXCEÇÕES: TESTEMUNHA MUDA: PERGUNTA FEITA ORALMENTE E A RESPOSTA DADA POR ESCRITO; SURDA-MUDA: INTÉRPRETE INTERVIRÁ NO ATO COMO PESSOA HABILITADA A ENTENDÊ-LA;

    2) OBJETIVIDADE;

    3) JUDICIALIDADE: TESTEMUNHA É SOMENTE AQUELA OUVIDA EM JUÍZO;

    4) RETROSPECTIVIDADE: VERSA SOBRE FATOS PASSADOS;

    5) INDIVIDUALIDADE: SÃO INQUIRIDAS SEPARADAMENTE;

    6)IMEDIAÇÃO: DEVE DIZER AQUILO QUE ENTENDE IMEDIATAMENTE ATRAVÉS DOS SENTIDOS.

  • É PRESCINDÍVEL o compromisso de honra e promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos e o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado…

    As testemunhas que, regularmente intimadas, deixarem de comparecer sem motivo justificado, poderão ser conduzidas por oficial de justiça,salvo se impossibilitadas de comparecer, por enfermidade ou por velhice, caso em que serão inquiridas onde estiverem.

    • A Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.

    • Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA

  • Uma dúvida... a testemunha tem que ser intimada pessoalmente também para que se admita a sua condução coercitiva?

  • Embora concorde com com o gabarito (E), não consegui entender o erro da (B) "as testemunhas serão inquiridas individualmente, embora possam presenciar os depoimentos umas das outras;". Alguma boa alma para elucidar a questão???

  • Errei na prova e agora de novo.

  • A testemunha não pode presenciar o depoimento da outra.

  • As partes podem formular perguntas diretamente a testemunhas.

    Mas as perguntas feitas as partes devem antes passar pelo juiz, para que ele (O juiz) as reformule e faça as partes.

  • Interrogatório e condução coercitiva:

    Incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para

    interrogatório. STF. Plenário. ADPF 395, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14.06.2018, decisão publicada no

    DJE em 15.06.2018. (ADPF 444)

  • Fui de B também. Lembrei do julgamento Kiss.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prova testemunhal.

    A – Incorreta. O Código de Processo Penal adotou, no art. 188, o sistema presidencialista para o interrogatório do acusado. No sistema presidencialista é o juiz que faz as perguntas ao acusado. Vejam a redação do art. 188 do CPP:

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    Cuidado: O sistema presidencialista é adotado para o interrogatório do acusado. No tocante ao depoimento de testemunhas e ofendido vige o sistema direto e cruzado (sistema do cross examination), onde as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. Conforme o art. 212 do CPP:

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.  

    B – Incorreta. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho (art. 210, CPP). Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas (art. 210, parágrafo único, CPP).

    C – Incorreta. “Toda pessoa poderá ser testemunha" (art. 202 do CPP). Contudo, as pessoas que em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo são proibidas de depor, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho, conforme a regra do art. 207 do CPP. Além das pessoas que são proibidas de depor poderão eximir-se de prestarem depoimento o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, conforme o art. 206 do CPP.

    D – Incorreta. Em regra, O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito (art. 204, CPP). Contudo, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício, conforme determina o art. 221, § 1°, CPP.

    E – Correta. As testemunhas que, regularmente intimadas, deixarem de comparecer sem motivo justificado, poderão ser conduzidas coercitivamente, conforme o art. 218 do CPP. Entretanto, se o não comparecimento da testemunha se der por motivos de enfermidade ou velhice elas serão inquiridas onde se estiverem (art. 220, CPP).

    Gabarito do Professor: Letra E.
  • marquei a D) igual um patinho, mas lembrei que estamos no Brasil e políticos têm privilégios.

  • ainda bem que lembrei da teoria e não da prática, rs
  • O Código de Processo Penal adotou, no art. 188, o sistema presidencialista para o interrogatório do acusado. No sistema presidencialista é o juiz que faz as perguntas ao acusado. Vejam a redação do art. 188 do CPP:

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    Cuidado: O sistema presidencialista é adotado para o interrogatório do acusado. No tocante ao depoimento de testemunhas e ofendido vige o sistema direto e cruzado (sistema do cross examination), onde as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. Conforme o art. 212 do CPP:

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. 

    Em regra, O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito (art. 204, CPP). Contudo, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício, conforme determina o art. 221, § 1°, CPP.

  • no que tange às testemunhas, o entendimento é o inverso; é justamente no sentido de que as testemunhas estão obrigadas a comparecer em audiência para serem inquiridas, pois diferentemente do que ocorre com o interrogatório do acusado, que é simultaneamente meio de prova e meio de defesa, a inquirição das testemunhas é exclusivamente um meio probatório. O que significa dizer que a presença delas em audiência é imprescindível para o esclarecimento dos fatos – até mesmo porque elas não podem faltar com a verdade, sob pena de incidirem no crime de falso testemunho (art. 342, CP).Por fim, conclui-se que a condução coercitiva, atualmente, só é cabível para submeter as testemunhas a comparecerem em audiência, não mais cabendo, portanto, que se falar em condução coercitiva do acusado para fins de interrogatório, já que aqui, prevalece os princípios da presunção de inocência e da não autoincriminação.

    https://canalcienciascriminais.com.br/entenda-quando-e-cabivel-a-conducao-coercitiva/

    Resposta: Letra (E)

  • Não entendi o erro da letra B

  • Que falta de atenção pqp

  • Gabarito: E

    A questão uniu os dois artigos do CPP:

    Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

    Art. 220.As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

  • Alternativa E

    Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

    Art. 220.As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem

  • LEMBRANDO QUE QUANTO ÀS PERGUNTAS:

    ACUSADO

    Perguntas encaminhadas através do magistrado

    Direito ao silêncio do réu

    Sistema Presidencialista

    TESTEMUNHA

    SISTEMA DA INQUIRIÇÃO DIRETA

    DIRECT EXAMINATION

    Perguntas pelo Arrolante

    CROSS EXAMINATION

    Perguntas pela parte Contrária

    Formuladas pelas partes diretamente às testemunhas