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ID
5317888
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

A Odontologia Hospitalar (OH) já é uma realidade em nosso país desde 2010, quando a Anvisa deliberou a RDC 7 sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), garantindo a presença do cirurgião-dentista (CD) como parte da equipe multidisciplinar. Apesar de o Conselho Federal de Odontologia (CFO) ter reconhecido somente em 2015 o exercício da OH nas Resoluções CFO-162 e 163/2015, atualizadas em 2019, o código de ética odontológica, desde 2012, em seu Artigo 26 preconiza que compete ao cirurgião-dentista internar e assistir pacientes em:

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética Odontológica

    CAPÍTULO X

    DA ODONTOLOGIA HOSPITALAR

    Art. 26. Compete ao cirurgião-dentista internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições.

    Art. 27. As atividades odontológicas exercidas em hospital obedecerão às normatizações pertinentes.

    Art. 28. Constitui infração ética:

    I - fazer qualquer intervenção fora do âmbito legal da Odontologia; e,

    II - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro cirurgião dentista encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.