Definição e Classificação das ambulâncias
Ambulância: veículo (terrestre, aéreo ou hidroviário) que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos.
Tipo A – ambulância de transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo
Tipo B – ambulância de suporte básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalr de pacientes
Tipo C - ambulância de resgate: veículo de atendimento de emergências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas)
Tipo D – ambulância de suporte avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos
Tipo E – ambulância de transporte médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pelo departamento de aviação civil- dac
Tipo F - nave de transporte médico: veículo motorizado hidroviário destinado ao transporte de pacientes por via marítima ou fluvial. Deve possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento dos mesmos conforme sua gravidade.
Veículos de intervenção rápida: também chamados de veículos leves, rápidos ou de ligação médica são utilizados para transporte de médicos com equipamentos que possibilitam oferecer suporte avançado de vida nas ambulâncias do tipo a, b, c e f.
Outros veículos: veículos habituais adaptados para o transporte de pacientes de baixo risco, sentados que não se caracterizam como veículo tipo lotação.
Texto original encontrado no site: www.sargentofigueiredo.com.br