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LETRA A
I. A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo, portanto, leis destinadas à vigência temporária.
ART. 2º NÃO SE DESTINANDO À VIGÊNCIA TEMPORÁRIA, A LEI TERÁ VIGOR ATÉ QUE OUTRA A MODIFIQUE OU REVOGUE.
II. A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência.
ART 2º § 3SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, A LEI REVOGADA NÃO SE RESTAURA POR TER A LEI REVOGADORA PERDIDO A VIGÊNCIA.
III. A lei brasileira entrará em vigor nos Estados estrangeiros que a admitam em três meses depois de oficialmente publicada.
ART 1º § 1O NOS ESTADOS, ESTRANGEIROS, A OBRIGATORIEDADE DA LEI BRASILEIRA, QUANDO ADMITIDA, SE INICIA TRÊS MESES DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA
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A letra correta é a letra 'A', ou seja, o único item verdadeiro é o item III
I. Do direito brasileiro é plenamento possível a criação de Leis com caráter temporário, conforme caput do art. 2º do Decreto Lei 4657/42 - LINDB
II. Em regra a repristinação não ocorre no Brasil, salvo expressa disposição legal. Assim, a lei revogada não volta a ter vigência caso a lei revogadora seja revogada por outra lei. Conforme §3º do art. 2º da LINDB
III. A lei brasileira entrará em vigor nos Estados estrangeiros que a admitam em três meses depois de oficialmente publicada. Esta CORRETA.
Devemos ainda atentar para o fato de que o prazo é de 3 meses e não de 90 dias. Bem como devemos ainda ficar atento para o fato de que o prazo começa a correr da Publicação e não da Promulgação.
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GABARITO JÁ ESTÁ CORRIGIDO...
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Gabarito - A
O mapa mental abaixo (clique para ampliar) resume os conceitos abordados na questão.
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O gabarito da questão está errado. No site da FGV a alternativa correta é a letra C, só fui buscar tal gabarito porque discordava que o item I, estivesse errado. (já notifiquei ao site)Não entendi como àqueles que justificaram o erro do item I utilizaram exatamente o texto legal que o torna verdadeiro. O art. 2º é claro: "NÃO SE DESTINANDO A VIGÊNCIA TEMPORÁRIA, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue." Fazendo uma interpretação literal da norma extrai-se que não se admite lei em caráter temporário, mas sim em caráter permanente. A lei só perderá seu caráter permanente (perderá vigência) quando outra lei a modificar ou revogar. Logo, o item I está correto. Assim, como o item III. Sendo, portanto, a letra C a correta. O mais importante em resolver questões não é enquadrar o gabarito na questão, mas o inverso. Porque gabarito de uma prova para outra pode mudar, como eu espero que aconteça nesta. Se nos estudamos a lei, doutrina e aula e discordamos do gabarito, exceto se for uma questão de posição doutrinária, não podemos deixar nossos esforços de lado e aceita-lo. Pior ainda, não podemos permitir que um gabarito torne errado aquilo que é certo.
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Data venia, sobre o item 3 ACHO forçado o termo entrar em VIGOR, a lei brasileira não entra em vigor em outro estado, ela passa a ser obrigatória (conhecida) pelos demais estados, no sentido muito mais restrito do que o termo "entrar em vigor".
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Caro Victor Reis, O item I está errado! Perceba que, em regra, a lei ficará em vigor por tempo indeterminado até que outra a modifique ou a revogue. Mas é plenamente possível em caráter de exceção a criação de leis temporárias. Da forma como o item está escrito, este não está considerando a exceção e assim o invalidando.
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Vamos avaliar os itens:
I. A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo, portanto, leis destinadas à vigência temporária. --> INCORRETA: Admite-se a lei destinada à vigência temporária. Por exemplo: uma lei que regule uma situação de calamidade pública, uma lei que regule algum aspecto relativo a uma guerra iminente ou em curso, etc.
II. A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência. --> INCORRETA: A repristinação é excepcional e depende de manifestação expressa, o que não ocorreu na hipótese.
III. A lei brasileira entrará em vigor nos Estados estrangeiros que a admitam em três meses depois de oficialmente publicada. --> CORRETA: Exato! A lei brasileira entrará em vigor no exterior em 3 meses contados da publicação oficial, quando o Estado Estrangeiro a admita.
Gabarito: A
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No fim das contas, qual o gabarito correto?
Eu marquei C
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I: incorreta, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB prevê expressamente a possibilidade de haver lei temporária (art. 2.º, caput); II: incorreta, pois a repristinação consiste em ser restabelecida a lei revogada quando a revogadora venha a perder a vigência (art. 2.º, § 3.º, da LINDB); III: correta (art. 1.º, § 1.º, da LINDB).
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Vamos avaliar os itens:
I. A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo, portanto, leis destinadas à vigência temporária. --> INCORRETA: Admite-se a lei destinada à vigência temporária. Por exemplo: uma lei que regule uma situação de calamidade pública, uma lei que regule algum aspecto relativo a uma guerra iminente ou em curso, etc.
II. A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência. --> INCORRETA: A repristinação é excepcional e depende de manifestação expressa, o que não ocorreu na hipótese.
III. A lei brasileira entrará em vigor nos Estados estrangeiros que a admitam em três meses depois de oficialmente publicada. --> CORRETA: Exato! A lei brasileira entrará em vigor no exterior em 3 meses contados da publicação oficial, quando o Estado Estrangeiro a admita.
Gabarito: A
fonte: Direção concursos.
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Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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"No Brasil, não aplicamos o desuetudo. Ou seja, uma lei não pode ser revogada pelos costumes. Apenas uma lei pode revogar outra norma. Se a lei for temporária, contudo, ela só será aplicável pelo período determinado em seu texto, tendo revogabilidade imediata com o decurso do seu lapso temporal."