ID 531877 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 2 Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Sucessões A sucessão poderá se dar por força de testamento. Toda pessoa capaz poderá dispor, por testamento, de parte ou da totalidade de seus bens para depois de sua morte. Nesse sentido, é correto afirmar que Alternativas o incapaz nos termos da lei civil não pode testar; entretanto, o fazendo, o testamento se validará com o advento da capacidade. o testamento por instrumento público deverá ser escrito mecanicamente pelo tabelião ou seu substituto legal, não se admitindo testamento manuscrito. o testamento cerrado deverá ser escrito, obrigatoriamente, em língua nacional. caso o testador não saiba ou não possa assinar o testamento público, o tabelião ou seu substituto legal assinará pelo testador, declarando tal impossibilidade. se admite, no direito brasileiro, o testamento conjuntivo, desde que recíproco. Responder Comentários Foi considerada correta a alternativa d, mas a questão foi anulada porque quem assina, no caso , é uma das testemunhas e não o tabelião ou seu substituto, conforme se depreende do CC, in verbis:Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.Fundamentando as demais incorreções à luz do código civil:Alternativa aArt. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.Alternativa bArt. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:...Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.Alternativa cArt. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.Alternativa eArt. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. Correta a anulação da questão ;) Em relação à letra C:Dos testamentos ordinários (público, cerrado e particular) APENAS o público tem que ser escrito, obrigatoriamente, em língua portuguesa. Correta Letra D. Olá, pessoal!Essa questão foi anulada pela organizadora.Bons estudos! Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.Testamento conjuntivo ou de mão comum é aquele em que duas ou mais pessoas, por um único instrumento, no mesmo ato de última vontade, dispõe sobre seus bens.