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Plúrimo: Grande número de pessoas
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GABARITO: B
PARA ACRESCENTAR ...
ATO ADMINISTRATIVO x ATO DA ADMINISTRAÇÃO
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO: Tem sentido mais amplo e abrange atos de direito público e atos de direito privado. Atos volitivos do poder público abrangendo tanto o direito público quanto o privado. É mais amplo que o ato administrativo. Engloba: atos administrativos, atos materiais, atos de direito privado;
OBS: Todo ato administrativo é jurídico, mas nem todo ato jurídico é administrativo
>> FATO ADMINISTRATIVO é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana.
>> ATO DA ADMINISTRAÇÃO é qualquer coisa, obrigatoriamente ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública.
Tipos de atos da administração.
>Atos de direito privado
> Atos materiais
>Atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor.
>Atos políticos
>Atos bilaterais
>Atos normativos
> Atos administrativos propriamente ditos
ATOS ADMINISTRATIVO: Tem sentido mais estrito e abrange somente atos de direito público. Manifestação unilateral da administração agindo nesta qualidade. Só é ato administrativo aquele utilizado pela administração com a presença das prerrogativas típicas de direito público.
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GABARITO: B
PARA ACRESCENTAR ...
ATO ADMINISTRATIVO x ATO DA ADMINISTRAÇÃO
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO: Tem sentido mais amplo e abrange atos de direito público e atos de direito privado. Atos volitivos do poder público abrangendo tanto o direito público quanto o privado. É mais amplo que o ato administrativo. Engloba: atos administrativos, atos materiais, atos de direito privado;
OBS: Todo ato administrativo é jurídico, mas nem todo ato jurídico é administrativo
>> FATO ADMINISTRATIVO é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana.
>> ATO DA ADMINISTRAÇÃO é qualquer coisa, obrigatoriamente ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública.
Tipos de atos da administração.
>Atos de direito privado
> Atos materiais
>Atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor.
>Atos políticos
>Atos bilaterais
>Atos normativos
> Atos administrativos propriamente ditos
ATOS ADMINISTRATIVO: Tem sentido mais estrito e abrange somente atos de direito público. Manifestação unilateral da administração agindo nesta qualidade. Só é ato administrativo aquele utilizado pela administração com a presença das prerrogativas típicas de direito público.
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QUANTO AOS DESTINATÁRIOS DO ATO
a) Atos Individuais: os que têm por destinatário sujeito ou sujeitos especificamente determinados.
O Ato Individual pode ser singular ou plúrimo.
> Singular se o destinatário é o único sujeito especificado. Exemplo: a nomeação de um dado funcionário.
> Plúrimo se os destinatários são múltiplos sujeitos especificados. Exemplo: Nomeação, em uma lista, de múltiplos sujeitos especificados.
b) Atos Gerais: os que têm como destinatário uma categoria de sujeitos não especificados, porque colhidos em razão de se excluírem em uma situação determinada ou em uma classe de pessoas. Exemplo: um edital de concurso público.
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Cuidado para não confundir quanto aos destinatários. Apesar de ser para várias pessoas, ele é um ato individual, entretanto com diversos destinatários determinados. Por isso que trata-se de um ato individual plúrimo.
Atos gerais são atos que não possuem destinatários determinados, possuindo generalidade e abstração. Além disso, são sempre discricionários, podendo ser revogados a qualquer tempo.
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Plúrimo
- Dirigidos a um determinado grupo.
- Coletividade determinável.
- Geram direito subjetivo.
- Exemplo: portaria publicando lista para posterior promoção por antiguidade e merecimento.
Trouxe esse exemplo, mas geralmente os concursos usam esse mais conhecido, isto é, da nomeação de candidatos em concurso público.
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A questão demanda conhecimento acerca do ato administrativo
consistente na posse de agentes em cargos públicos.
A posse é o ato administrativo por meio do qual são
atribuídas ao servidor público os direitos e deveres do cargo público.
Vejamos as alternativas da questão:
A) Trata-se de fato administrativo e não de ato
administrativo.
Incorreta. Fato e ato administrativo não se confundem. Fato
administrativo é uma ocorrência material, uma atividade material
administrativa. Ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração
Pública que produz efeitos jurídico e está sujeita a regime jurídico de direito
público. A posse é um ato administrativo e não um fato administrativo.
B) Trata-se de ato administrativo com alcance plúrimo.
Correta. Os atos administrativos, com relação aos seus
destinatários, são classificados em atos gerais e atos individuais. Os atos
gerais são aqueles que possuem múltiplos destinatários não identificados. Um
decreto, por exemplo, é um ato administrativo geral. Atos administrativos
individuais são atos administrativos que têm por destinatário um sujeito ou um
conjunto de sujeitos determinados. A posse em cargo público é um ato
individual. Os atos administrativos individuais são divididos pela doutrina em
atos individuais singulares que são aqueles que têm como destinatário um único
sujeito singular especificado e atos individuais plúrimos que têm como
destinatários múltiplos sujeitos singulares identificados. A posse descrita na
questão que teve como destinatários 35 sujeitos especificados foi um ato
administrativo individual de efeitos plúrimos.
C) Trata-se de ato administrativo anulável.
Incorreta. Ato administrativo anulável é o ato que contém
vício de legalidade sanável que pode ser anulado ou corrigido, isto é,
convalidado. A posse descrita no enunciado da questão é ato que não contém
vícios de legalidade.
D) Trata-se de fato administrativo nulo.
Incorreta. Ato administrativo nulo é o ato que possui vícios
de legalidade insanáveis e que devem ser anulados. A posse descrita no
enunciado da questão não possui vícios de legalidade e não é nula.
Gabarito do professor: B.
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Plúrimo = Pluralidade.
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GABARITO - B
A) Trata-se de fato administrativo e não de ato administrativo.
É ato administrativo e não FATO.
Fato Administrativo -
toda atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração , ou seja, tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração ou movimento na ação administrativa.
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B) Trata-se de ato administrativo com alcance plúrimo.
Classificação dos atos quanto ao Alcance:
atos gerais ou regulamentares: dirigidos a uma quantidade indeterminável de destinatários.
atos coletivos ou plúrimos: Várias pessoas com 1 só ato.
Atos Individuais: 1 pessoa com 1 só ato.
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C) Trata-se de ato administrativo anulável.
Um ato anulável refere-se a um ato Ilegal de efeitos sanáveis e não é o caso.
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D) Trata-se de fato administrativo nulo.
Ato administrativo Nulo é um ato de efeito insanável.
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Atos Administrativos Plurimos sao aqueles que se destinam a diversos sujeitos certos e determinados.