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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente use a propriedade particular, independentemente de consentimento do proprietário. Nesse cenário, é possível afirmar que"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, XXV, CF, que preceitua:
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Portanto, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar da propriedade particular, mesmo sem o consentimento do proprietário e se houver dano, será assegurado ao proprietário indenização posterior, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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GABARITO: A
A Constituição Federal permite que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente use a propriedade particular, independentemente de consentimento do proprietário. Nesse cenário, é possível afirmar que ,se houver dano, o proprietário poderá ser indenizado posteriormente.
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Cuidado para não trocar as bolas:
- Se falar em desapropriação → Indenização prévia e em dinheiro. (Art. 5º XXIV)
- Se falar em iminente perigo público → Indenização ulterior (depois de usar o carro para perseguir o ladrão) e se houver dano (Art. 5º XXV)
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Letra da CF
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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GABARITO - A
Requisição administrativa:
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
C.A.D.H
Art. 21, Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.
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Boa questão !
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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CF 88, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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A Constituição Federal permite que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente use a propriedade particular, independentemente de consentimento do proprietário. Nesse cenário, é possível afirmar que
A
se houver dano, o proprietário poderá ser indenizado posteriormente.
CF 88, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
B
se houver dano, o proprietário deverá ingressar com ação de desapropriação.
C
havendo ou não dano, o proprietário não receberá indenização.
D
ainda que não haja dano, o proprietário deverá ingressar com ação de expropriação.
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Só acho que deveria ser "deverá" e não "poderá"
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A
proteção ao direito da propriedade na Constituição de 1988 é ampla, incluindo o
patrimônio e sob esse título os direitos reais, os direitos pessoais e as
propriedade literárias e artísticas, as invenções e as descobertas, sem deixar
de mencionar a proteção ao direito de herança, umbilicalmente ligado.
É
interessante salientar que, como quase todos os direitos no ordenamento
brasileiro, a propriedade não é um direito absoluto, uma vez que deve respeitar
à função social, ou seja, deve ter uma destinação compatível e harmoniosa com o
interesse público.
Salienta-se
que existem algumas formas de intervenção estatal no domínio da propriedade
privada, quais sejam: 1) Servidão; 2) Desapropriação: por necessidade pública,
utilidade pública ou interesse social; 3) Requisição.
A
questão versa justamente sobre o instituto da requisição, o qual, conforme se extrai
do artigo 5º, XXV, CF/88, no caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Logo,
a assertiva correta é a letra A, que está em consonância com o artigo 5º, XXV,
CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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A proteção ao direito da propriedade na Constituição de 1988 é ampla, incluindo o patrimônio e sob esse título os direitos reais, os direitos pessoais e as propriedade literárias e artísticas, as invenções e as descobertas, sem deixar de mencionar a proteção ao direito de herança, umbilicalmente ligado.
É interessante salientar que, como quase todos os direitos no ordenamento brasileiro, a propriedade não é um direito absoluto, uma vez que deve respeitar à função social, ou seja, deve ter uma destinação compatível e harmoniosa com o interesse público.
Salienta-se que existem algumas formas de intervenção estatal no domínio da propriedade privada, quais sejam: 1) Servidão; 2) Desapropriação: por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; 3) Requisição.
A questão versa justamente sobre o instituto da requisição, o qual, conforme se extrai do artigo 5º, XXV, CF/88, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Logo, a assertiva correta é a letra A, que está em consonância com o artigo 5º, XXV, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Apesar de acertar discordo da redação da alternativa A, pois havendo dano o texto constitucional assegura a indenização e não apenas ventila a possibilidade.