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ID
5318824
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal permite que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente use a propriedade particular, independentemente de consentimento do proprietário. Nesse cenário, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente use a propriedade particular, independentemente de consentimento do proprietário. Nesse cenário, é possível afirmar que"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, XXV, CF, que preceitua:

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Portanto, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar da propriedade particular, mesmo sem o consentimento do proprietário e se houver dano, será assegurado ao proprietário indenização posterior, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    A Constituição Federal permite que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente use a propriedade particular, independentemente de consentimento do proprietário. Nesse cenário, é possível afirmar que ,se houver dano, o proprietário poderá ser indenizado posteriormente.

    .

    Cuidado para não trocar as bolas:

    • Se falar em desapropriação → Indenização prévia e em dinheiro. (Art. 5º XXIV)
    • Se falar em iminente perigo público → Indenização ulterior (depois de usar o carro para perseguir o ladrão) e se houver dano (Art. 5º XXV)

    .

    Letra da CF

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO - A

    Requisição administrativa:

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    C.A.D.H

    Art. 21, Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

  • Boa questão !

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • CF 88, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano;

  • A Constituição Federal permite que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente use a propriedade particular, independentemente de consentimento do proprietário. Nesse cenário, é possível afirmar que

    A

    se houver dano, o proprietário poderá ser indenizado posteriormente.

    CF 88, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano;

    B

    se houver dano, o proprietário deverá ingressar com ação de desapropriação.

    C

    havendo ou não dano, o proprietário não receberá indenização.

    D

    ainda que não haja dano, o proprietário deverá ingressar com ação de expropriação.

  • Só acho que deveria ser "deverá" e não "poderá"
  • A proteção ao direito da propriedade na Constituição de 1988 é ampla, incluindo o patrimônio e sob esse título os direitos reais, os direitos pessoais e as propriedade literárias e artísticas, as invenções e as descobertas, sem deixar de mencionar a proteção ao direito de herança, umbilicalmente ligado.

    É interessante salientar que, como quase todos os direitos no ordenamento brasileiro, a propriedade não é um direito absoluto, uma vez que deve respeitar à função social, ou seja, deve ter uma destinação compatível e harmoniosa com o interesse público.

    Salienta-se que existem algumas formas de intervenção estatal no domínio da propriedade privada, quais sejam: 1) Servidão; 2) Desapropriação: por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; 3) Requisição.

    A questão versa justamente sobre o instituto da requisição, o qual, conforme se extrai do artigo 5º, XXV, CF/88, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Logo, a assertiva correta é a letra A, que está em consonância com o artigo 5º, XXV, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

     

  • A proteção ao direito da propriedade na Constituição de 1988 é ampla, incluindo o patrimônio e sob esse título os direitos reais, os direitos pessoais e as propriedade literárias e artísticas, as invenções e as descobertas, sem deixar de mencionar a proteção ao direito de herança, umbilicalmente ligado.

    É interessante salientar que, como quase todos os direitos no ordenamento brasileiro, a propriedade não é um direito absoluto, uma vez que deve respeitar à função social, ou seja, deve ter uma destinação compatível e harmoniosa com o interesse público.

    Salienta-se que existem algumas formas de intervenção estatal no domínio da propriedade privada, quais sejam: 1) Servidão; 2) Desapropriação: por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; 3) Requisição.

    A questão versa justamente sobre o instituto da requisição, o qual, conforme se extrai do artigo 5º, XXV, CF/88, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Logo, a assertiva correta é a letra A, que está em consonância com o artigo 5º, XXV, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Apesar de acertar discordo da redação da alternativa A, pois havendo dano o texto constitucional assegura a indenização e não apenas ventila a possibilidade.