SóProvas


ID
5318830
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de ser garantida pela Constituição Federal, a livre associação profissional ou sindical conta, em determinadas situações, com a garantia de estabilidade do empregado sindicalizado no respectivo emprego, evitando-se demissões arbitrárias. Nesse caso, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF..

    Art 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    GAB: C

  • VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da estabilidade do empregado sindicalizado. Vejamos:

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Desta forma:

    A. ERRADO. O cometimento de falta grave pelo empregado sindicalizado não afasta a estabilidade, mas exige que ele se retire da entidade sindical.

    B. ERRADO. A impossibilidade de dispensa do empregado sindicalizado somente ocorrerá a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até dez anos após o final do mandato.

    C. CERTO. Está proibida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do momento em que ele registra a sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical. E se for eleito, ainda que suplente, tal proibição se estenderá até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    D. ERRADO. A estabilidade não se aplica quando o empregado sindicalizado é eleito apenas na condição de suplente.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • A partir do momento em que o empregado registra sua candidatura ele não poderá ser demitido, e sendo eleito ainda ficará 1 ano, sem ser demitido, mas caso ele cometa falta grave deverá ser demitido.

  • Gabarito C

    Estabilidade Sindical (impedido de ser demitido):

    • Do registro da candidatura (para direção ou representação sindical (suplente)) até 1 ano após o final do mandato, salvo se ele cometer falta grave.

    Jurisprudência: tal dispensa não se estende ao servidor ocupante de cargo em comissão.

  • Além de ser garantida pela Constituição Federal, a livre associação profissional ou sindical conta, em determinadas situações, com a garantia de estabilidade do empregado sindicalizado no respectivo emprego, evitando-se demissões arbitrárias. Nesse caso, é possível afirmar que

    A

    o cometimento de falta grave pelo empregado sindicalizado não afasta a estabilidade, mas exige que ele se retire da entidade sindical.

    O cometimento de falta grave pelo empregado sindicalizado não afasta a estabilidade, mas exige que ele se retire da entidade sindical.

    B

    a impossibilidade de dispensa do empregado sindicalizado somente ocorrerá a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até dez anos após o final do mandato.

    A impossibilidade de dispensa do empregado sindicalizado somente ocorrerá a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até dez anos após o final do mandato.

    C

    está proibida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do momento em que ele registra a sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical. E se for eleito, ainda que suplente, tal proibição se estenderá até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Art 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    D

    a estabilidade não se aplica quando o empregado sindicalizado é eleito apenas na condição de suplente.

    A estabilidade não se aplica quando o empregado sindicalizado é eleito apenas na condição de suplente.

     

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da estabilidade do dirigente sindical prevista na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 8º [...]

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. ERRADO. A estabilidade prevista no art. 8º, VIII, da CF/88 é aplicada só contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Assim, o cometimento de falta grave pelo empregado sindicalizado pode afastar a estabilidade.

    b. ERRADO. Nos termos do art. 8º, VIII, da CF/88, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato (e não até dez anos), salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    c. CERTO. Consoante art. 8º, VIII, da CF/88, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    d. ERRADO. Consoante art. 8º, VIII, da CF/88, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Resposta: C.

  • GAB: C

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 8- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII– é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

  • É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • GABARITO:C

    CF/88   

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Ainda que na condição de suplente...

  • Não pode mandar o cara embrora,

    É vedada a dispensa do empregado sindicalizado:

    • a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e,
    • se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    CF/88