-
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Após diversas consultas à população, o Prefeito decidiu que o idioma oficial do Município passaria a ser a língua espanhola e também que o Município teria símbolos próprios, além daqueles inerentes à República Federativa do Brasil"
a) Não há nenhum problema na decisão tomada pelo Prefeito, que está amparada na Constituição Federal.
Errado. A decisão do Prefeito no tocante ao idioma é inconstitucional, considerando que a língua portuguesa é o idioma oficial do Brasil, nos termos do art. 13, caput, CF: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
b) O Prefeito jamais poderia determinar a substituição da língua portuguesa pela língua espanhola, enquanto idioma oficial.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e, desta forma, a decisão do Prefeito em determinar a substituição da língua portuguesa pela língua espanhola é inconstitucional. Aplicação do art. 13, caput, CF, vide item "A".
c) O Prefeito só poderia determinar a adoção dos mesmos símbolos da República Federativa do Brasil, que são a bandeira e o hino.
Errado. Primeiramente, há 4 símbolos oficiais: bandeira, hinos, armas e o selo nacionais. Em segundo plano, os Municípios podem, sim, ter símbolos próprios, nos termos do art. 13, §§ 1º e 2º, CF: § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
d) O Prefeito poderia ter decretado a existência de dois idiomas oficiais, como a língua portuguesa e a língua espanhola, mas sem fixar símbolos diferentes da República Federativa do Brasil.
Errado. Vide itens "a" e "c".
Gabarito: B
-
Já pensou um Estado muda a língua oficial para o inglês? hahahaha
-
Art. 13. São símbolos da República Federativa do Brasil: SE NA BAHIA
SElo NAcionais
BAndeira
HIno
Armas
-
Após diversas consultas à população, o Prefeito decidiu que o idioma oficial do Município passaria a ser a língua espanhola e também que o Município teria símbolos próprios, além daqueles inerentes à República Federativa do Brasil. Nesse cenário, assinale a alternativa correta.
A
Não há nenhum problema na decisão tomada pelo Prefeito, que está amparada na Constituição Federal.
A decisão do Prefeito no tocante ao idioma é inconstitucional, considerando que a língua portuguesa é o idioma oficial do Brasil, nos termos do art. 13, caput, CF: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
B
O Prefeito jamais poderia determinar a substituição da língua portuguesa pela língua espanhola, enquanto idioma oficial.
A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e, desta forma, a decisão do Prefeito em determinar a substituição da língua portuguesa pela língua espanhola é inconstitucional. Aplicação do art. 13, caput, CF, vide item "A".
C
O Prefeito só poderia determinar a adoção dos mesmos símbolos da República Federativa do Brasil, que são a bandeira e o hino.
Primeiramente, há 4 símbolos oficiais: bandeira, hinos, armas e o selo nacionais. Em segundo plano, os Municípios podem, sim, ter símbolos próprios, nos termos do art. 13, §§ 1º e 2º, CF: § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
D
O Prefeito poderia ter decretado a existência de dois idiomas oficiais, como a língua portuguesa e a língua espanhola, mas sem fixar símbolos diferentes da República Federativa do Brasil.
A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e, desta forma, a decisão do Prefeito em determinar a substituição da língua portuguesa pela língua espanhola é inconstitucional. Aplicação do art. 13, caput, CF, vide item "A".
Primeiramente, há 4 símbolos oficiais: bandeira, hinos, armas e o selo nacionais. Em segundo plano, os Municípios podem, sim, ter símbolos próprios, nos termos do art. 13, §§ 1º e 2º, CF: § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
-
Os municípios poderão ter símbolos próprios.
Prefeito não tem competência pra mudar o idioma de nada!
Só lembrando que quando falamos "idioma" necessariamente não quer dizer a fala das pessoas, podendo também abranger a escrita dos documentos oficiais, propagandas do governo, cartazes em hospitais, etc...
GABARITO: B
-
Hola que tal? rsrs
Prefeito tá precisando de uma lavagem de roupas.
-
gab: B
CF / 88
Capítulo III
DA NACIONALIDADE
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios.
-
GABARITO - B
O prefeito gosta da Espanhola ( Língua )
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Mnemônico : BAHIAS
Bandeiras
Hino
Armas
Selos
------------------------------------------------
É um exemplo de norma de eficácia plena.
-
Idioma tem muito a ver com a questão da soberania. Os municípios são apenas autônomos, e quem tem soberania é a República Federativa do Brasil. Utilizando essa lógica, já da pra resolver a questão.
-
A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à
nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a
disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o Prefeito
jamais poderia determinar a substituição da língua portuguesa pela língua
espanhola, enquanto idioma oficial, pois tal ato fere o que dispõe a CF/88.
Nesse sentido:
Art. 13. A
língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. §
1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas
e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
ter símbolos próprios.
Portanto,
não poderia, o prefeito, em hipótese alguma acrescentar ou alterar a língua
oficial da República Federativa do Brasil (portuguesa, conforme art. 13 da
CF/88) o que automaticamente enquadra as alternativas “a”, “c” e “d” como
incorretas.
Importante
destacar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter
símbolos próprios (art. 13, §2º), mas a impossibilidade de alteração do idioma
oficial permanece em qualquer hipótese.
Gabarito do
professor: letra b.
-
Complementando a informação a legislação municipal pode sim adotar uma língua co-oficial, sendo que o primeiro município brasileiro a adotar uma segunda língua foi Sáo Gabriel da Cachoeira AM, com a Lei N°145 de 11 de Dezembro de 2002. Existindo vários municípios com línguas oficiais além do português.
-
A LÍNGUA OFICIAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É A LÍNGUA PORTUGUESA, (ART 13)
GAB B.
-
Aí foi o prefeito de Pacaraima com tanto Venezuelano chegando... Kkkkkkkkkk
-
Esse prefeito é o brabo mesmo kkkk