-
Resposta: alternativa c
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; (alternativa b)
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; (alternativa a)
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; (alternativa d)
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. (alternativa e)
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não demonstra princípio do PNMA. Vejamos:
a) Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
Correto. Trata-se de um dos princípios da PNMA, nos termos do art. 2º, III, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
b) Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
Correto. Trata-se de um dos princípios da PNMA, nos termos do art. 2º, II, PNMA: Art. 2º. II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
c) Aplicação de sanções ao poluidor, pessoa física ou jurídica.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
d) Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
Correto. Trata-se de um dos princípios da PNMA, nos termos do art. 2º, V, PNMA: Art. 2º. V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
e) Educação ambiental a todos os níveis de ensino.
Correto. Trata-se de um dos princípios da PNMA, nos termos do art. 2º, X, PNMA: Art. 2º. X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Gabarito: C
-
A letra C é um dos objetivos da PNMA.
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
-
Vi em outra questão aqui no QC e anotei. Anotem aí:
(Art. 2º) PRINCÍPIOS não têm artigos.
(Art. 4º) OBJETIVOS são craseados.
(Art. 9º) INSTRUMENTOS têm artigos.