ID 531940 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 2 Disciplina Direito Tributário Assuntos Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário Extinção do Crédito Tributário O CTN expressamente estabelece, no que diz respeito à extinção do crédito tributário, que Alternativas é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo que seja objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. a lei permite à autoridade administrativa conceder remissão total ou parcial do crédito tributário em virtude de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de direito, em exceção ao art. 3º da LICC. que dispõe que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. no caso de consignação do pagamento pelo sujeito passivo, caso seja julgada procedente, o montante consignado é convertido em renda, ao passo que, na improcedência, o crédito tributário é cobrado acrescido de juros de mora, sem aplicação de qualquer penalidade. caso haja dois ou mais débitos simultâneos do mesmo sujeito passivo para com o mesmo sujeito ativo, a imputação do pagamento compete, em primeiro lugar, ao contribuinte ou responsável pelo pagamento. Somente na hipótese de abstenção deste, a autoridade administrativa fará a imputação. a isenção, uma das modalidades de extinção do crédito tributário, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração. Responder Comentários A) CORRETA, conforme comentário do colega.B) ERRADA. Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: (...) II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;C) Art. 164, § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.D) Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:E) Isenção é hipótese de EXCLUSÃO do crédito tributário. Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Boa resposta Catharina e Roberta.Ajudou a localizar o meu quase erro mais facilmente. Letra A Gabarito A CTN. Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.