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ID
531952
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da interpretação da legislação tributária, analise as afirmativas a seguir:
I. São interpretadas literalmente a suspensão ou a exclusão do crédito tributário.
II. É interpretada literalmente a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
III. É interpretada de maneira mais favorável ao contribuinte a legislação tributária que determine a outorga de isenção.
IV. É interpretada de maneira mais favorável ao fisco, no caso de legislação tributária que define infrações, no caso de dúvida quanto à graduação da penalidade aplicável.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; item I

    II - outorga de isenção; item III

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. item II
     

    Item IV: Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


  • O princípio do in dubio pro reo se aplica ao Direito tributário somente nas hipóteses de Direito penal-tributário!
  • Discordo André.

    Direito penal-tributário são os crimes tributários previstos pela legislação penal. Não necessariamente penalidades se referem a eles.
  • I – CERTA. São interpretadas literalmente a suspensão ou a exclusão do crédito tributário.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II – CERTA. É interpretada literalmente a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    III – ERRADA. É interpretada de maneira mais favorável ao contribuinte a legislação tributária que determine a outorga de isenção.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    II - outorga de isenção;

    IV – ERRADA. É interpretada de maneira mais favorável ao fisco, no caso de legislação tributária que define infrações, no caso de dúvida quanto à graduação da penalidade aplicável.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Resposta: Letra B