Apenas para reforçar a avaliação da maioria de que o imposto extraordinário não está sujeito à reserva de lei complementar, o que justificaria a anulação da questão, registro as seguintes opiniões de dois professores de direito tributário, a saber:
1-Professor Edvaldo Nilo ( http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=155&art=6681&idpag=1):
"Nada obstante, a letra “b” também está incorreta, pois o imposto extraordinário de guerra (IEG) não está sujeito a reserva de lei complementar, conforme art. 154, I, da Constituição Federal, que permite a sua instituição por meio de lei ordinária.
Ante a ausência de alternativa correta, requer-se a anulação da questão."
2-Cláudio Borba (http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=lVCWiKqc0h-suOppd4s4rJV3Sf1B5Ip0MDfnkqL6Qt8~):
"Embora os empréstimos compulsórios e o IGF tenham que ser instituídos mediante lei complementar, esta não é uma exigência na hipótese dos impostos extraordinários, conforme art. 154 da Constituição Federal, que só exige lei complementar para o exercício da competência tributária residual prevista no seu inciso I, mas não da extraordinária prevista no seu inciso II.
Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a ANULAÇÃO DA QUESTÃO,por não haver resposta correta,resguardando a correição do processo seletivo."