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ID
531982
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não pode(m) ser usado(a)(s) como técnica de interpretação e integração da legislação tributária

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CTN,
    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
            I - a analogia;
            II - os princípios gerais de direito tributário;
            III - os princípios gerais de direito público;
            IV - a eqüidade.
            § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
            § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    *** Como podemos observar não há no rol do referido artigo a presença dos COSTUMES a ser integrado ou interpretado pela autoridade competente.
    *** Outra observação, pois devemos seguir rigorosamente a ordem disposta na artigo em comento, sob pena de incidir em erro grave.
  • Completamente errada. Não são formas de interpretação, e sim integração.
  • Artigo 108 do CTN. 

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.