MNEMÔNICO:
somatório de:
2 ----> lembrar da UNIÃO ---> IR (porém, PJ) + IPI
1 ----> lembrar da ESTADO ---> ICMS
1 ----> lembrar da MUNICÍPIO ---> ISS
4 ----> CONTRIBUIÇÕES -------> CSLL + COFINS + PIS/PASEP +CPP
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TOTAL = 8
bons estudos!
Errei por causa desse artigo:
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Encontrei em um documento no site da receita federal um trecho que diz que essa vedação só se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, porém isto não está explícito na letra de lei:
Notas: 1. A impossibilidade de utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal alcançará somente os tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Um incentivo fiscal relativo ao IPTU, por exemplo, poderá ser usufruído normalmente, ainda que a ME ou EPP seja optante pelo Simples Nacional.
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf