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ID
5320183
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da finalidade dos créditos extraordinários e de sua autorização legislativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Segundo lei 4320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais. Neste caso, marquemos a alternativa correta acerca dos créditos extraordinários.

    Consoante a lei 4.320/64 (Art.40), os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    De acordo a própria 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:

    • Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);
    • Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Quanto à abertura:

    • O artigo 43 da Lei 4.320, mostra que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Quanto à vigência:

    • Vemos artigo 167 da Constituição Federal, no §2º, que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 

    Portanto:

    • Vigência totalmente restrita ao exercício que for aberto: SUPLEMENTAR
    • Podem ser reabertos no exercício seguinte: ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO 

    Com base na exposição acima, concluímos que a alternativa "D" é a correta.

    GABARITO: D

    Fontes:

    BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    BRASIL. LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • De acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    A questão trata especificamente desses últimos: os créditos extraordinários. Vamos então analisar as alternativas:

    A) ERRADA. A alternativa está descrevendo os créditos suplementares.

    Ressalte-se que os créditos suplementares necessitam mesmo de prévia autorização por lei, conforme previsto na Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

    E essa autorização pode contar na própria lei do orçamento, já que essa é uma das exceções ao princípio da exclusividade, conforme previsto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal:

    “Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    B) ERRADA. A alternativa está descrevendo os créditos especiais. Como vimos no comentário da alternativa anterior, os créditos especiais necessitam mesmo de prévia autorização em lei especial.

    C) ERRADA. Os créditos extraordinários, de fato, atendem a despesas imprevisíveis e urgentes, mas eles não necessitam de prévia autorização em lei especial e nem podem constar na própria lei de orçamento.

    D) CERTA. Como vimos no comentário da alternativa anterior, os créditos extraordinários atendem a despesas imprevisíveis e urgentes e não necessitam de prévia autorização em lei especial, pois a Lei n.º 4.320/64 dispõe que:

    “Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

    E) ERRADA. A alternativa se refere aos créditos suplementares, que, conforme art. 42, da Lei  n.º 4.320/64, dependem de autorização em lei, podendo ser incorporada na própria lei de orçamento.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Quanto aos Créditos Adicionais, segue um resumo:

    • Extraordinários: despesas imprevistas/urgentes como guerra, calamidade pública, etc.
    • Suplementares: destinado ao reforço de dotação orçamentária se a despesa não for suficiente para cumprir metas e objetivos.
    • Especial: destinado a atender despesas que não haja crédito orçamentário específico (despesas que estão fora do orçamento, cria-se esse tipo de crédito para ser aprovado)