ID 532036 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 2 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Rio de Janeiro Lei nº 1.427/89 – ITD Assinale a alternativa correta em função da legislação do Imposto de Transmissão por Causa Mortis e por Doação (ITD) do Estado do Rio de Janeiro Alternativas Um dos fatos geradores do ITD é a transmissão de direitos reais sobre imóveis, incluídos os de garantia e as servidões prediais. Nas transmissões por doação que se efetuarem sem o pagamento do imposto devido, o doador é responsável. O ITD é devido ao Estado do Rio de Janeiro, se nele estiver situado o imóvel transmitido, mesmo que a mutação patrimonial tenha lugar ou resulte de sucessão aberta em outro Estado ou no exterior. A extinção do usufruto, do uso e da habitação, em decorrência de sucessão causa mortis, de um único imóvel, desde que o herdeiro ou legatário não seja proprietário de outro imóvel e tenha renda mensal igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, é passível de gerar cobrança de ITD. Não é tributável, a título de doação, a renúncia manifestada por herdeiro ou legatário em favor de pessoa determinada ou determinável. Responder Comentários RESPOSTA CORRETA, LETRA "C"Comentário da assertiva "A": Um dos fatos geradores do ITD é a transmissão de direitos reais sobre imóveis, EXCETO os de garantia e as servidões prediais.Comentário da assertiva "B": Nas transmissões CAUSA MORTIS OU por doação que se efetuarem sem o pagamento do imposto devido, o doador é responsável.Comentário da assertiva "D": A extinção do usufruto, do uso e da habitação, em decorrência de sucessão causa mortis, de um único imóvel, desde que o herdeiro ou legatário não seja proprietário de outro imóvel e tenha renda mensal igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, NÃO é passível de gerar cobrança de ITD. ESTE É UM DOS CASOS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO ITDComentário da assertiva "E": Não é tributável, a título de doação, a renúncia manifestada por herdeiro ou legatário em favor de pessoa INDETERMINADA ou INDETERMINÁVEL.