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ID
5320486
Banca
SETA
Órgão
Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, prescreve no artigo 59 que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Como norma de controle o parágrafo 1º, afirma que é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. 

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.        

  • GABARITO B

     1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.